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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Obsolesc�ncia programada e consumismo, desafio para o Planeta

Obsolesc�ncia programada � a pr�tica de se programar a vida �til de bens para que se tornem obsoletos em pouco tempo, alimentando o consumismo n�o sustent�vel


15/09/2022 09:06

lâmpada ilumina quartel de bombeiros na Inglaterra há mais de 100 anos
(foto: pplware/sapo)

A L�mpada Centen�ria (em ingl�s, Centennial Bulb) ilumina desde 1901 o quartel do corpo de bombeiros da cidade de Livermore,  na Calif�rnia. Segundo consta, durante todo este per�odo, ela s� foi desligada por uma semana. Em raz�o de sua longevidade e efici�ncia, passou a figurar no livro dos recordes.

Sua hist�ria � pano de fundo para o document�rio “Comprar, Jogar Fora, Comprar, Hist�ria Secreta da Obsolesc�ncia Programada”, de 2010, produzido pela TVE da Espanha (em espanhol,“Comprar, Tirar, Comprar, La historia secreta de la Obsolescencia Programada”) que pode ser visto aqui, abaixo.
 
Obsolesc�ncia programada ou planejada � a pr�tica de se programar a vida �til de diversos bens para que se tornem obsoletos em pouco tempo, alimentando-se, com isto, o consumismo e um crescimento econ�mico nada sustent�vel. 

Segundo relatos e documentos mostrados no filme, sua origem remonta a d�cada de 1920, quando um cartel de empresas decidiu torn�-la uma regra na ind�stria. Com o surgimento do American Way Life na d�cada de 1950, ela acabou se perpetuando no mercado de consumo.

Ao impressionante caso da l�mpada centen�ria � contraposta a saga de um consumidor que, ao tentar consertar uma impressora, acaba descobrindo que o fabricante havia instalado nela um chip que contava o n�mero das impress�es realizadas. Atingindo-se determinada quantidade, a m�quina parava de funcionar. S� restava, ent�o, ao dono da m�quina adquirir outra.

J� outro caso retratado envolve a Apple e o desgaste prematuro da bateria de seu iPod, ainda comercializado na �poca em que o filme foi produzido. Como a empresa n�o vendia apenas a bateria, o usu�rio era obrigado a adquirir um novo aparelho. A pr�tica acabou sendo contestada por meio de uma a��o coletiva nos Estados Unidos e acabou terminando em acordo pelo qual a Apple comprometeu-se a prolongar o prazo de garantia do produto.

Ap�s doze anos do document�rio, o cen�rio n�o � muito diferente e a pr�tica continua gerando seus efeitos, dentre eles, o superendividamento dos consumidores e a produ��o intensa de lixo eletr�nico em uma agress�o constante ao meio ambiente. 

Em diversos pa�ses, legisladores e o judici�rio tentam regular e minimizar, ainda que pontualmente, os efeitos da obsolesc�ncia programada. 

Est� em discuss�o na Uni�o Europeia proposta de lei que obriga fabricantes de smartphones a garantirem aos usu�rios acesso as atualiza��es de seguran�a e a componentes como baterias, telas e carca�as por cinco anos ap�s o lan�amento dos produtos. 

Por aqui, geralmente, prevalecem as normas do C�digo de Defesa do Consumidor(CDC) relativas a direito de informa��o, garantia legal e pr�ticas abusivas. 

N�o h� nele, por�m, nenhuma previs�o expl�cita acerca da pr�tica da obsolesc�ncia programada.

O artigo 4º, por exemplo, exige que os produtos sejam fornecidos com padr�es adequados de qualidade, seguran�a, durabilidade e desempenho. O artigo 12 prev� que o fabricante deve responder pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos nos produtos e por informa��es insuficientes ou inadequadas sobre sua utiliza��o e riscos.

O problema que sempre se apresenta, entretanto, em rela��o � obsolesc�ncia programada � a distin��o entre defeito e vida �til do produto. N�o raro, a discuss�o chega ao judici�rio, que precisa encontrar na lei uma interpreta��o que se adeque ao tema. 

Ao pesquisarmos, por exemplo, a jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), encontramos uma decis�o do Ministro Luis Felipe Salom�o de 2012. Nela, ele defende uma altera��o no CDC para que conste expressamente a abusividade da obsolesc�ncia programada (REsp 984.106/SC), o que, at� ent�o, n�o ocorreu.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) realizou em 2014, em parceria com a Market Analysis, uma interessante pesquisa sobre o h�bito de consumo dos brasileiros e suas percep��es relativas ao descarte de produtos. Conclus�o: mais da metade dos equipamentos eletr�nicos � substitu�da devido � obsolesc�ncia programada.

O estudo apontou que, de todos eles, o celular � o aparelho que tem menor dura��o e possui um ciclo de vida de, em m�dia, menos de 3 anos e dificilmente ultrapassa cinco anos. Os demais resultados do estudo podem ser acessados no site do �rg�o.

Parece, enfim, que diante da insufici�ncia legislativa para tratar da quest�o e da postura dos fabricantes, resta-nos como consumidores ter maior consci�ncia sobre nossos h�bitos de consumo para, de alguma forma, n�o fomentar esse ciclo vicioso.

E quem tiver interesse em assistir ao vivo ao intenso brilho da L�mpada Centen�ria, basta acessar este link. A webcam que capta suas imagens 24 horas por dia j� foi trocada tr�s vezes, mas a l�mpada continua l� - acesa h� 121 anos.

O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio-fundador do Escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tr�plice Marcas e Patentes

Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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