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Estado de Minas DIREITO SIMPLES ASSIM

Dez anos da Lei que trata a Aliena��o Parental (a arma que mata o afeto)

A aliena��o parental, meio utilizado por quem tem a guarda do menor, para afast�-lo do pai ou m�e, atrav�s de impedimentos de acesso e desqualifica��o


15/09/2023 06:00 - atualizado 15/09/2023 07:15
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Um casa discutindo, uma criança no colo do pai e a outra com a mão na cabeça
Brigas dos pais afetam at� a vida amorosa dos filhos no futuro (foto: Uol -04/07/2014 briga do pais na frente dos filhos)
No dia 26 de agosto, completou 10 anos a Lei 12318/10, conhecida como a Lei da Aliena��o Parental. Os operadores do Direito, especialmente na �rea de Fam�lia, est�o sempre a bra�os com situa��es traum�ticas relacionadas ao t�rmino de rela��es conjugais (casamento, uni�o est�vel e outras), em que, n�o raro, os filhos menores passam ser usados como arma na guerra ali estabelecida.

 

Muitas vezes, aqueles que est�o rompendo o relacionamento n�o conseguem entender que a rela��o dos filhos com a m�e ou pai � distinta. E, para punir o outro, come�am a praticar uma s�rie de atos para dificultar o acesso aos filhos. Colocam obst�culos para que os encontros aconte�am e come�am a contar para essa crian�a ou adolescente fatos distanciados da realidade ou a partir de um ponto de vista pessoal, particular, induzindo-o a pensar que aquele ou aquela n�o lhe tem amor. Tentam de toda forma introjetar no pensamento do menor a ideia de que a aus�ncia do pai ou da m�e � a melhor situa��o que pode vivenciar j� que n�o existe mais afeto da parte genitora.

 

Aliena��o parental � uma maneira s�rdida, brutal de produzir �rf�o de m�e ou pai vivo.

 

O prop�sito � formar no menor, uma opini�o contr�ria de valor em rela��o ao pai ou m�e, promovendo assim um afastamento, um desgostar que parecer� ser de iniciativa do pr�prio menor. Para tanto, utilizam meios n�o �ticos para desmoralizar o outro interferindo gravemente na forma��o psicol�gica da crian�a ou adolescente, introjetando ideias negativas sobre o esse genitor. 

Trata-se de atitude extremamente ego�sta, de pessoas que n�o conseguem enxergar nada al�m da sua m�goa, sem refletir no mal que geram naquele indiv�duo em curto, m�dio e longo prazo. Esse desamor intencionalmente promovido refletir� na crian�a que um dia ser� adulta e poder� se estender at� mesmo em sua descend�ncia.

 

Os psic�logos e operadores da t�cnica sist�mica de Constela��o Familiar que o digam!

 

A maioria dos casos ainda se d� entre ex-c�njuges, insatisfeitos com o desfecho da rela��o conjugal, que passam a usar o menor como arma para atingir o outro. No passado, quando o mais comum era os menores ficarem sob a guarda da m�e (guarda unilateral), isso se dava muito fortemente em rela��o aos pais, que mais sofriam com a aliena��o e a separa��o de seus filhos. Mas podem tamb�m figurar na posi��o de alienador, av�s, tios e outras pessoas que tenham ascend�ncia sobre a crian�a ou adolescente. 

A guarda compartilhada 

O instituto da guarda compartilhada (Leis 11.698/08 e 13.058/14) veio equilibrar a rela��o entre pais e filhos, objetivando inibir a aliena��o parental, vez que ambos os genitores t�m, neste tipo de guarda, a obriga��o de participar em tudo o que se refere � vida do menor. Dessa forma, o malfadado e restrito direito de visita quinzenal se transformou no direito de conviv�ncia, de forma mais ampla, embora n�o se confunda diretamente com altern�ncia de resid�ncia.

 

Nas demandas que envolvem div�rcio, dissolu��o de uni�o est�vel e outros haver� sempre a discuss�o sobre guarda, conviv�ncia e alimentos relativos aos filhos menores. Por�m, conforme j� dito, � preciso separar os conflitos do casal e preservar a rela��o de cada um deles com os filhos. E, de forma geral, salvo exce��es, pai e m�e s�o as figuras mais importantes na vida da crian�a e adolescente. A ascend�ncia pode n�o ser apenas biol�gica mas tamb�m moral, e ningu�m tem o direito de destruir esse sentimento de amor e respeito paterno-materno-filial. 

A Lei 12318/2010, al�m de demonstrar quais s�o as situa��es em que se pode declarar a exist�ncia de aliena��o parental, determina medidas processuais para tal constata��o e finalmente as san��es, que v�o de simples advert�ncia at� mesmo a altera��o do regime de guarda e sua invers�o, entre outras.

 

O art.2º diz literalmente que “Considera-se ato de aliena��o parental a interfer�ncia na forma��o psicol�gica da crian�a ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos av�s ou pelos que tenham a crian�a ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigil�ncia para que repudie genitor ou que cause preju�zo ao estabelecimento ou � manuten��o de v�nculos com este. Par�grafo �nico. S�o formas exemplificativas de aliena��o parental, al�m dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por per�cia, praticados diretamente ou com aux�lio de terceiros:”

 

Esclarece, na sequ�ncia, atrav�s de quais atos poder� ser identificada a aliena��o. Seja pela desqualifica��o das condutas do outro; impedindo que o outro possa exercer sua autoridade parental; dificultando o contato da crian�a com o outro, mesmo que j� tenha o direito de conviv�ncia j� regulamentado; omitindo informa��es m�dicas, escolares, mudan�as de endere�o; mudando de cidade e, finalmente apresentando falsa den�ncia contra o genitor ou qualquer membro de sua fam�lia, tudo para impedir o acesso.

 

Mas entre todas existe uma que talvez seja a que mais demonstra o estado doentio da mente alienante, � aquela que inventa maus-tratos e at� mesmo abuso sexual do outro para com a crian�a - medida que enseja o afastamento entre genitor e filho, acompanhado de um processo criminal. E at� que se prove que jamais aconteceu o alegado fato h� sofrimento irrepar�vel!

 

Nesse ponto deixamos claro que, de fato, h� situa��es em que o abuso e maus-tratos de fato acontecem, mas o nosso destaque aqui � restrito aos casos de falsa den�ncia de crime.

 

A verdade � que, em cada item dessa caixa de ferramentas da maldade, existe um universo de situa��es, criado exclusivamente para punir aquele ou aquela que n�o quis prosseguir na rela��o de casal, tudo isso sem se preocupar com a crian�a/ adolescente, a parte mais prejudicada!

 

E voc� conhece algum caso de aliena��o parental? Quer comentar?

 

Se quiser pode enviar tamb�m para o nosso e-mail [email protected] 

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