
Ap�s intensos debates desde 2020, foi sancionada pela Presid�ncia da Rep�blica em 05/08/2022 a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro (e do t�cnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira). A medida foi comemorada pelos quase 2 milh�es de profissionais que integram as classes, e vista pela sociedade como um justo reconhecimento a uma das categorias que mais se doou durante a pandemia do Covid-19, mas que at� ent�o s� tinha recebido aplausos.
Mesmo com a atual polariza��o pol�tica, a mat�ria teve aprova��o un�nime na C�mara e de 97,3% no Senado. De acordo com a Lei, a remunera��o m�nima dos enfermeiros deve ser de R$ 4.750,00 mensais. A dos t�cnicos foi fixada em 70% deste valor, e a dos demais profissionais em 50%. O �nico veto da presid�ncia foi em rela��o � indexa��o ao INPC, que foi visto como inconstitucional.
Se por um lado a classe beneficiada comemorou a aprova��o da lei, muitas preocupa��es foram levantadas pelas entidades p�blicas e privadas que integram o setor. Segundo o Minist�rio da Sa�de, o impacto do aumento seria de R$ 22,5 bilh�es a partir de 2021, chegando a quase R$ 25 bilh�es a partir de 2024. E isso n�o se limita somente ao setor p�blico, pois o estudo realizado pela C�mara dos Deputados indicou um impacto de R$ 10,5 bilh�es para o setor privado hospitalar.
Um dos pontos mais criticados da Lei foi a aus�ncia de previs�o da origem dos recursos, criando custo adicional bilion�rio aos entes federados e institui��es que atuam de forma complementar ao SUS.
No mesmo dia da san��o da lei foi publicada uma nota de agravo, assinada por diversas entidades interessadas no tema, como a Associa��o Brasileira de Medicina Diagn�stica (ABRAMED), Associa��o Brasileira de Planos de Sa�de (ABRAMGE), Associa��o Brasileira das Cl�nicas de Vacinas (ABCVAC), Associa��o Brasileira dos Centros de Di�lise e Transplante (ABCDT), Associa��o Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), Confedera��o Nacional de Munic�pios (CNM), Confedera��o Nacional de Sa�de (CNSAUDE), Confedera��o das Santas Casas e Hospitais Filantr�picos (CMB), Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FENASAUDE) e a Federa��o Brasileira de Hospitais (FBH).
No mesmo dia da san��o da lei foi publicada uma nota de agravo, assinada por diversas entidades interessadas no tema, como a Associa��o Brasileira de Medicina Diagn�stica (ABRAMED), Associa��o Brasileira de Planos de Sa�de (ABRAMGE), Associa��o Brasileira das Cl�nicas de Vacinas (ABCVAC), Associa��o Brasileira dos Centros de Di�lise e Transplante (ABCDT), Associa��o Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), Confedera��o Nacional de Munic�pios (CNM), Confedera��o Nacional de Sa�de (CNSAUDE), Confedera��o das Santas Casas e Hospitais Filantr�picos (CMB), Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FENASAUDE) e a Federa��o Brasileira de Hospitais (FBH).
Se por um lado a cr�tica acerca da aus�ncia de origem dos recursos � plaus�vel, � preciso considerar que o Congresso Nacional e as entidades do setor tiveram a oportunidade de analisar e discutir a mat�ria durante os mais de 2 anos de tramita��o do projeto. E segundo o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) isto ocorreu, com a apresenta��o de todos os estudos necess�rios e a ampla discuss�o dos impactos durante a tramita��o do projeto. At� o pr�prio STF poderia ter se manifestado acerca do assunto em momento mais oportuno, visto que os ministros pop-stars n�o se furtam dos holofotes para opinar sobre algo, quando assim desejam.
Em meio �s comemora��es pela aprova��o e as articula��es para derrubar o veto da indexa��o ao INPC por um lado, e �s e queixas pela aus�ncia de previs�o or�ament�ria de outro, a lei entrou em vig�ncia com a publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o em agosto.
Com isso, passou a gerar efeitos em todos os contratos e acordos individuais, assim como nos acordos e conven��es coletivas firmados pela iniciativa privada com os profissionais beneficiados pela lei. J� no caso dos entes p�blicos, o prazo para adequa��o seria at� o final do atual exerc�cio financeiro, nos termos da Emenda Constitucional n. 124.
Com isso, passou a gerar efeitos em todos os contratos e acordos individuais, assim como nos acordos e conven��es coletivas firmados pela iniciativa privada com os profissionais beneficiados pela lei. J� no caso dos entes p�blicos, o prazo para adequa��o seria at� o final do atual exerc�cio financeiro, nos termos da Emenda Constitucional n. 124.
Contudo, a CNSAUDE (Confedera��o Nacional de Sa�de, Hospitais e Estabelecimentos e Servi�os) foi ao STF contra a lei, alegando alto risco de demiss�es em massa e impacto no sistema de sa�de por conta da aus�ncia de previs�o da origem dos recursos.
E nesse domingo (04/9), em decis�o monocr�tica, o ministro Roberto Barroso suspendeu a Lei at� que seja “esclarecido” seu impacto financeiro. Na decis�o, o ministro concedeu 60 dias para que os principais interessados se manifestem, e s� ent�o a corte analisar� a mat�ria.
E nesse domingo (04/9), em decis�o monocr�tica, o ministro Roberto Barroso suspendeu a Lei at� que seja “esclarecido” seu impacto financeiro. Na decis�o, o ministro concedeu 60 dias para que os principais interessados se manifestem, e s� ent�o a corte analisar� a mat�ria.
Chama a aten��o o fato de a decis�o ocorrer em pleno domingo, faltando menos de 24h para a data do in�cio dos pagamentos reajustados por parte do setor privado, e contrariando a recomenda��o do CNS (Conselho Nacional de Sa�de).
Al�m de frustrar de forma abrupta toda a categoria, a medida afeta de forma negativa todo o planejamento administrativo das entidades do setor privado, que j� estavam organizadas para o pagamento com o reajuste (muitas inclusive j� pagaram).
Al�m de frustrar de forma abrupta toda a categoria, a medida afeta de forma negativa todo o planejamento administrativo das entidades do setor privado, que j� estavam organizadas para o pagamento com o reajuste (muitas inclusive j� pagaram).
Outro ponto que chama a aten��o � o fato de se tratar de uma decis�o monocr�tica, visto que a medida tem sido muito criticada at� mesmo pelos pr�prios ministros da corte. A mat�ria ser�, portanto, submetida ao plen�rio virtual (quando poderemos ter uma nova reviravolta), ainda sem data prevista.
Os presidentes da C�mara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, j� “declararam guerra” contra a decis�o do STF. Muito embora nenhum deles tenha se movimentado para criar a previs�o da receita, como prometido quando da aprova��o da lei, o que possivelmente evitaria todo o transtorno atual.
Embora as casas legislativas reforcem o interesse em valorizar a categoria, h� d�vidas sobre as inten��es dos representantes do povo, visto que o pr�prio PL 2295/00 (que fixa a jornada dos profissionais da enfermagem em 30 horas semanais) tramita h� 22 longos anos, sem qualquer sinal de solu��o.
Embora as casas legislativas reforcem o interesse em valorizar a categoria, h� d�vidas sobre as inten��es dos representantes do povo, visto que o pr�prio PL 2295/00 (que fixa a jornada dos profissionais da enfermagem em 30 horas semanais) tramita h� 22 longos anos, sem qualquer sinal de solu��o.
Diante da decis�o do ministro Barroso, as lideran�as da categoria j� falam em greve geral. E em meio a tudo isso, tanto os profissionais envolvidos quanto todo o setor da sa�de vivem uma grande apreens�o e ang�stia, assim como toda a popula��o brasileira, diante da possibilidade de uma greve geral na sa�de.
O que mais chama a aten��o no caso � que, independentemente de qualquer ju�zo de valor sobre o cabimento das cr�ticas que levaram � decis�o do STF, o atual quadro poderia ter sido evitado, caso o poder p�blico tivesse tratado o caso da forma correta, e no tempo adequado.
A presente situa��o mostra como quest�es importantes s�o tratadas com descaso e com extrema desorganiza��o por parte do poder p�blico, assim como no caso do rol da ANS, situa��o na qual o Poder Judici�rio decidiu (equivocadamente, diga-se de passagem) e logo na sequ�ncia o Poder Legislativo “desautorizou” o Judici�rio, aprovando lei em sentido contr�rio. Agora, poucos dias depois temos um caso inverso, em que o Poder Judici�rio, por decis�o monocr�tica, cassa uma Lei que foi objeto de regular tramita��o legislativa.
Poder�amos dizer que temos um quadro de falta de di�logo, entendimento e planejamento entre os poderes (o que por si s� j� seria de extrema gravidade). Mas h� quem enxergue no quadro atual, uma guerra de vaidades. Talvez uma acirrada disputa por poder. Ou at� mesmo um jogo de cartas marcadas entre os poderes. Um circo, em que todos n�s (e sobretudo as categorias envolvidas) somos os palha�os.
Sobre falta de previs�o da receita para custear o aumento, cumpre relembrar que as elei��es de 2022 ocorrem com um fund�o eleitoral de R$ 5,7 bilh�es, valor que contou com um aumento de 188% em rela��o �s elei��es anteriores. Sem qualquer interfer�ncia do STF acerca da origem dos recursos.
Coincidentemente, a corte aprovou em 17/08/2022 o aumento de 18% dos pr�prios sal�rios, com impacto estimado em mais de R$ 6,3 bilh�es a partir de 2025 s� no pr�prio STF, mas com reflexos em todo o funcionalismo p�blico (pois eleva o teto de todo o funcionalismo da Uni�o, afetando tamb�m os demais Poderes), e n�o houve qualquer questionamento por parte do Poder Legislativo. Notamos que quando h� interesse pr�prio envolvido, o dinheiro aparece, e tendo ou n�o a previs�o de origem, n�o h� qualquer questionamento.
Coincidentemente, a corte aprovou em 17/08/2022 o aumento de 18% dos pr�prios sal�rios, com impacto estimado em mais de R$ 6,3 bilh�es a partir de 2025 s� no pr�prio STF, mas com reflexos em todo o funcionalismo p�blico (pois eleva o teto de todo o funcionalismo da Uni�o, afetando tamb�m os demais Poderes), e n�o houve qualquer questionamento por parte do Poder Legislativo. Notamos que quando h� interesse pr�prio envolvido, o dinheiro aparece, e tendo ou n�o a previs�o de origem, n�o h� qualquer questionamento.
Os enfermeiros e demais profissionais envolvidos merecem o reconhecimento e a valoriza��o, sem sombra de d�vidas. Existem contra-argumentos relevantes, mas que poderiam ter sido tratados em momento oportuno, sem todo o transtorno atual, que afeta toda a popula��o. O cen�rio que assistimos � uma tortura desnecess�ria a uma classe de grande import�ncia para a nossa sa�de. Pois independentemente da decis�o final, o fato � que a forma e o tempo em que as decis�es s�o tomadas s�o de extrema crueldade para com os envolvidos.