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Estado de Minas DIREITO E SA�DE

Fotos de "antes e depois": Mudan�as na Publicidade M�dica?

O CFM ignora as redes sociais como o principal meio de comunica��o atual, e veta o uso �tico das fotos. Com isso, prejudica o marketing dos m�dicos.


02/11/2022 06:00 - atualizado 02/11/2022 08:28

Mulher branca, de cabelos curtos e cor preta, em tratamento de beleza antienvelhecimento
M�dica pediu a anula��o da al�nea "g" do Art. 3� da Resolu��o CFM 1974/2011, que veda ao m�dico a exposi��o de seu paciente como forma de divulga��o (foto: Reprodu��o/ Freepik)
Recentemente, tivemos mais uma turbul�ncia acerca do tema "antes e depois" no marketing m�dico, com a publica��o no dia 14/10 da senten�a no Mandado de Seguran�a impetrado por uma cirurgi� pl�stica do DF, em face do CRM/MG e do CFM.

No caso, a m�dica pediu a anula��o da al�nea "g" do Art. 3º da Resolu��o CFM 1974/2011, que veda ao m�dico a exposi��o de seu paciente como forma de divulga��o (mesmo com consentimento). Segundo ela, a regra vinha a impedindo de divulgar seu conhecimento especializado e o resultado de seu trabalho, na internet. 

A senten�a foi favor�vel, determinando a nulidade do dispositivo questionado. A repercuss�o foi imediata, gerando uma s�rie de interpreta��es equivocadas por parte de m�dicos e advogados. Mas na verdade, a decis�o n�o representa qualquer mudan�a nas regras ou no quadro atual (exceto para a pr�pria m�dica), pelos motivos abaixo.

Em primeiro lugar, trata-se de uma decis�o inter partes (que s� gera efeitos �s partes do processo) e de primeira inst�ncia (sujeita ao reexame pelo tribunal). Em segundo lugar, a decis�o ter� "vida curta" mesmo para a m�dica autora da a��o, com base na din�mica do processo (o tribunal que ir� julgar o recurso � o mesmo que cassou a liminar deferida pelo juiz no in�cio do processo, e a decis�o dificilmente ser� diferente). 

� importante lembrar ainda, que a senten�a s� tratou sobre a al�nea "g" do Art. 3º da Resolu��o CFM 1974/2011, mas n�o modificou ou anulou o art. 75 do CEM (que traz a mesma veda��o de uso de imagens dos pacientes) ou as demais disposi��es do c�digo em rela��o �s veda��es de sensacionalismo, autopromo��o e concorr�ncia desleal, etc. Portanto, at� mesmo para a autora da a��o, a validade da decis�o � question�vel. 

Ademais, trata-se de uma senten�a vazia de conte�do, que tratou de um tema altamente complexo, de forma rasa e abstrata. Sua pobre fundamenta��o dificilmente servir� de base para outros casos, pois a decis�o n�o pode ser vista como jurisprud�ncia (no m�ximo como uma refer�ncia para analogia).

A verdade � que no Brasil, uma decis�o de primeira inst�ncia representa muito pouco. Diariamente s�o proferidas milhares de senten�as equivocadas, rasas, absurdas e at� contr�rias � lei. Dentre os nossos ju�zes de primeiro grau, temos in�meros "justiceiros", que proferem decis�es sustentadas em suas vagas opini�es e cren�as pessoais, em detrimento do direito e das leis. E na nossa vis�o, � exatamente o caso da senten�a em an�lise.

N�o dizemos isto por concordar com veda��es atuais do CFM sobre o uso de fotos, mas sim, por discordar da forma como o direito foi pleiteado pela m�dica neste caso. N�o se modifica as regras do C�digo de �tica M�dica, por meio de a��es individuais. Os conselhos federais s�o autarquias que possuem leg�timos poderes para praticar atos da administra��o p�blica, tendo a prerrogativa legal de regulamentar a atua��o dos profissionais que pertencem � categoria. Tal prerrogativa � sustentada pela pr�pria Constitui��o Federal. Nossas liberdades individuais e profissionais existem, mas dentro de seus limites legais.

Mas � incontroverso que o CFM precisa rever os seus conceitos, e se atualizar. A nossa sociedade evoluiu como nunca nas �ltimas d�cadas atrav�s da tecnologia, e a quarta revolu��o industrial afetou diretamente a forma como as pessoas se relacionam. Esta evolu��o interferiu diretamente na profiss�o do m�dico, e na rela��o deste com seus pacientes. Quem n�o se adaptar a estas mudan�as tende a ficar pelo caminho da hist�ria, conforme preconiza a teoria darwinista. 

As redes sociais j� s�o o principal meio de comunica��o das pessoas e organiza��es, e isso inclui os m�dicos e pacientes. Contudo, o CFM insiste em impor aos m�dicos uma vis�o "rom�ntica" da medicina h� muito superada, e um padr�o de  rela��o m�dico-paciente que n�o se adequa � realidade atual. Insiste em negar uma realidade clara, j� aceita pela maior parte dos conselhos de outras profiss�es. 

Embora a Resolu��o CFM 2.126/2015 represente algum avan�o, seus par�metros s�o ultrapassados em rela��o a algumas veda��es, que foram concebidas em um contexto no qual a sociedade se comunicava de forma totalmente diferente dos padr�es atuais. A comunica��o atual (sobretudo nas redes sociais) possui como ponto focal as imagens, e n�o mais os textos escritos. Ainda assim, o CFM insiste em condenar o uso �tico e consciente da imagem dos pacientes (como uma simples selfie no consult�rio).

Por mais nobre e diferenciada que seja, a medicina n�o deixa de ser uma profiss�o. E para os m�dicos, al�m de uma voca��o e uma escolha de vida, continua sendo um neg�cio. E a desatualiza��o das regras do CEM tem deixado os m�dicos em uma situa��o extremamente delicada. 

Em primeiro lugar, em rela��o a diversos outros profissionais que tem adentrado na �rea de atua��o dos m�dicos, com o aval de seus conselhos e toda a liberdade de publicidade. E em segundo lugar, em rela��o a outros m�dicos que ignoram as regras por completo, e fazem a publicidade de forma totalmente irregular. 

Quando o CFM veta o uso de fotos de forma geral e irrestrita, ele cria um ambiente de irresigna��o geral da classe m�dica em rela��o � regra, o que acaba "normalizando" seu desatendimento. Com isso, embora muitos fa�am um uso consciente das fotos, outros aproveitam a "brecha" para fazer uma publicidade totalmente irregular, desatendendo a diversas outras veda��es como o sensacionalismo, a autopromo��o e a concorr�ncia desleal, atentando contra os princ�pios da medicina e os direitos dos pacientes. E com isso, ofuscam a imagem daqueles profissionais que atuam dentro das regras atuais, � espera de uma atualiza��o que o CFM insiste em n�o fazer. 

As regras atuais desautorizam uma simples selfie com um paciente, realizada com consentimento, na recep��o da cl�nica. Mas tratam de forma id�ntica o uso de fotos e v�deos produzidos no bloco cir�rgico durante uma cirurgia, por uma equipe de filmagem profissional, que acompanha o ato m�dico para "gera��o de conte�do" (e contaminam o ambiente cir�rgico, trazendo riscos aos pacientes).  

Portanto, at� as regras atuais sejam revistas, sugerimos aos m�dicos muita cautela com o marketing nas redes sociais. Ele pode ser �tico, l�cito e aceit�vel. Mas pode tamb�m ser anti�tico, ilegal e absurdo. Em muitos casos, o marketing m�dico irregular tem sido considerado promessa de resultado incerto, e causado condena��es em a��es judiciais que seriam plenamente evit�veis.

� essencial que se fa�a uma interpreta��o jur�dica adequada das regras vigentes, � luz das recentes decis�es dos conselhos federal e estaduais sobre o tema, para aprova��o do material a ser utilizado nas redes sociais. Quem n�o faz esta avalia��o, paga um alto pre�o pela neglig�ncia. E n�o nos referimos �s penalidades em processos �ticos, pois nos casos de marketing m�dico mal conduzido nas redes sociais, o processo �tico tem sido o menor dos problemas. 

A publicidade irregular (praticada por cada vez mais m�dicos) cria expectativas equivocadas aos pacientes, traz insatisfa��es com os resultados alcan�ados, e gera crises entre as partes, que via de regra terminam em processos judiciais. E a interpreta��o da justi�a na an�lise destes casos � de condenar o m�dico, pouco importando a opini�o do CFM. A an�lise � sobre os impactos junto ao paciente, e n�o necessariamente sobre a regularidade da conduta junto ao CFM. 

Portanto, este assunto precisa ser discutido pela classe m�dica, e as regras atualizadas pelo CFM, pois o quadro atual � de preju�zo para todos os envolvidos: m�dicos, pacientes e a sociedade em geral. E o mais importante: esta discuss�o precisa acontecer pelos meios adequados, e n�o atrav�s de a��es individuais, gerando decis�es rasas e inf�rteis.  

At� que isso ocorra, os m�dicos precisam agir com intelig�ncia e medir seus passos no marketing m�dico, sobretudo nas redes sociais. Pois de fato existem muitos excessos no marketing de m�dicos nas redes sociais, e o resultado disso tem sido negativo para todos os envolvidos, em especial, para os pr�prios m�dicos.

Renato Assis � advogado, especialista em Direito M�dico e Odontol�gico h� 15 anos, e conselheiro jur�dico e cient�fico da ANADEM. � fundador e CEO do escrit�rio que leva seu nome, sediado em Belo Horizonte/MG e atuante em todo o pa�s.

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