
Com a publica��o da Lei 14.454/2022 no Di�rio Oficial da Uni�o esta semana, tivemos mais um cap�tulo (e talvez o �ltimo) da “novela do rol da ANS”.
A referida lei firmou de forma expressa o entendimento de que o rol da ag�ncia � exemplificativo, cassando pela via legislativa (e em tempo recorde) o entendimento pela taxatividade do rol, que foi firmado em julgamento do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) em junho deste ano.
A referida lei firmou de forma expressa o entendimento de que o rol da ag�ncia � exemplificativo, cassando pela via legislativa (e em tempo recorde) o entendimento pela taxatividade do rol, que foi firmado em julgamento do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) em junho deste ano.
Antes da decis�o do STJ os planos de sa�de insistiam na taxatividade do rol, negando uma s�rie de terapias e tratamentos e restringindo a cobertura ao sempre defasado rol da ANS, e n�o � Classifica��o Estat�stica Internacional de Doen�as (CID) da OMS. Contudo, o entendimento majorit�rio da justi�a era do rol exemplificativo, revertendo as negativas das operadoras.
E mesmo com a minoria de casos sendo judicializados, o passivo gerado na justi�a chegou a 1,3 bilh�o por ano, onerando os cofres p�blicos e congestionado ainda mais o judici�rio.
Segundo o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), entre 2015 e 2020 foram ajuizadas mais de 2,5 milh�es de novas a��es para acesso � sa�de. Segundo o STJ, 73% das demandas no tribunal s�o contra os planos de sa�de. E conforme estudo realizado pela Universidade de S�o Paulo (USP), 92,4% das a��es contra os planos terminam com a sua condena��o. Mas ainda sim, as operadoras mantinham a pr�tica, por ser lucrativa.
Neste sentido, cumpre chamar a aten��o para o papel da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), uma das respons�veis pela gravidade do quadro. Pois, quando a ag�ncia n�o se omite, ela ratifica as absurdas pr�ticas das operadoras, tornando a Justi�a ou o atendimento pelo SUS os �nicos caminho aos doentes.
Por outro lado, as operadoras seguem batendo recordes de lucros. Em 2020 o lucro estimado das operadoras foi de 17,5 bilh�es, em plena pandemia (50% maior do que no ano anterior). E ainda assim, os planos coletivos foram reajustados em 16% em 2021.
Mas como nada � t�o bom que n�o possa melhorar, as operadoras decidiram insurgir contra o �nico caminho que restava aos usu�rios. Lembrando que a maior parte dos usu�rios que judicializam s�o as pessoas com doen�as raras, os portadores de defici�ncias, os idosos e as pessoas com necessidades especiais, como os autistas.
Mas como nada � t�o bom que n�o possa melhorar, as operadoras decidiram insurgir contra o �nico caminho que restava aos usu�rios. Lembrando que a maior parte dos usu�rios que judicializam s�o as pessoas com doen�as raras, os portadores de defici�ncias, os idosos e as pessoas com necessidades especiais, como os autistas.
Assim, o objetivo atrav�s da a��o no STJ era de “fechar” o caminho da justi�a para os poucos que o buscavam, atrav�s de uma decis�o que serviria ainda para influenciar as dos demais tribunais em todo o pa�s. E foi exatamente o que aconteceu.
Com a decis�o do STJ proferida em junho, os planos de sa�de passaram imediatamente a negar terapias essenciais aos usu�rios, gerando uma situa��o de caos na sa�de suplementar e sobrecarregando ainda mais o SUS, que passou a receber esta demanda.
A descontinuidade de tratamentos vitais para milhares de pacientes gerou uma grande rea��o da sociedade, que passou a cobrar do Poder Legislativo uma solu��o para o problema.
A descontinuidade de tratamentos vitais para milhares de pacientes gerou uma grande rea��o da sociedade, que passou a cobrar do Poder Legislativo uma solu��o para o problema.
Diante da cobran�a, o Poder Legislativo agiu com extrema agilidade, levando somente poucos meses entre a apresenta��o do projeto de lei e a aprova��o do mesmo nas 2 casas legislativas, al�m da san��o pelo presidente Bolsonaro. Uma linda atua��o da classe pol�tica, digna dos anos eleitorais.
Com a vig�ncia da nova lei, que altera disposi��es da Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Sa�de), as operadoras de sa�de suplementar ficam obrigadas a arcar com os tratamentos dos pacientes, independentemente da presen�a no rol da ANS, desde que tenham:
• efic�cia comprovada;
• autoriza��o da Anvisa;
• recomenda��o da Comiss�o Nacional de Incorpora��o de Tecnologia no SUS (CONITEC); ou
• recomenda��o de pelo menos um �rg�o de avalia��o de tecnologias em sa�de que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidad�os.
A lei, que j� est� em vig�ncia, traz normalidade a uma l�gica que estava totalmente invertida. A partir de agora, os planos trabalhar�o em fun��o dos pacientes, e n�o mais o contr�rio. A cobertura aos usu�rios precisa ser plena. Os planos de sa�de n�o devem escolher as doen�as, pois os pacientes n�o as escolhem.
Resta saber se este �, de fato, o �ltimo cap�tulo da novela. Pois, nos �ltimos anos, a guerra declarada entre os poderes executivo, legislativo e judici�rio e as constantes interfer�ncias nas atribui��es uns dos outros t�m colocado a sociedade em uma situa��o de grande fragilidade e inseguran�a. E uma nova reviravolta mediante atua��o do STF, a exemplo do que ocorreu com a Lei que determinou o piso salarial da enfermagem, n�o pode ser descartada.
Oremos!
Renato Assis � advogado, especialista em Direito M�dico e Odontol�gico h� 15 anos, e conselheiro jur�dico e cient�fico da ANADEM. � fundador e CEO do escrit�rio que leva seu nome, sediado em Belo Horizonte/MG e atuante em todo o pa�s.
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