Por Estado de Minas

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Regi�o, de S�o Paulo, condenou uma empresa de presta��o de servi�os a pagar indeniza��o por ass�dio moral a funcion�rio transg�nero por trat�-lo pelo nome civil em vez do social.
A empresa foi condenada a reparar o dano causado por meio do pagamento de sete vezes a remunera��o do trabalhador, devendo ser considerado o valor de R$ 1.240 - uma indeniza��o � no valor de R$ 8.680.
O funcion�rio, que � um homem trans, informou � Justi�a que a transi��o para troca de nome no registro oficial est� em processo. No entanto, de acordo com os autos, a empresa n�o respeitou o direito do funcion�rio.
Os colegas de empresa chamavam o operador de forma correta por seu nome social. Entretanto, ao realizar atendimentos, ele era obrigado a usar a denomina��o do registro civil, como constava no crach� pessoal e no aplicativo que utilizava para fazer liga��es. A situa��o gerava constrangimento ao funcion�rio, que chegou a tampar a identifica��o feminina que aparecia nesses equipamentos.
Em audi�ncia, a representante da empresa confirmou a maneira como o profissional era tratado. Assim como uma testemunha, que apesar da forma como se reportava, revelou ter ci�ncia da identidade de g�nero do trabalhador.
Na decis�o, o ju�z Ramon Magalh�es Silva, da 11ª Vara do Trabalho de S�o Paulo considerou que “o transg�nero consiste numa condi��o em que h� um descompasso entre o aspecto f�sico/biol�gico e o ps�quico. Constatado, inclusive, em audi�ncia que o reclamante [funcion�rio] se enxerga como sendo do g�nero masculino. Portanto, deve ser tratado desta maneira."
De acordo com a senten�a, n�o h� d�vidas de que o reclamante era chamado pelo seu nome de registro civil. Assim, a Justi�a considerou que houve les�o aos direitos da personalidade do empregado relacionados � honra, autoestima e imagem.