
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomenda��o � C�mara Municipal de Pomp�u, na regi�o central do estado, para institucionalizar uma s�rie de medidas para combater atos de preconceito contra pessoas negras, mulheres, LGBTQIA+ e outras minorias. O of�cio foi enviado na segunda-feira (22/5) e, de acordo com o MPMG, trata-se de uma medida pioneira em �mbito estadual e, talvez, nacional.
A recomenda��o vem pouco depois de um caso de transfobia que ocorreu em fevereiro, durante uma sess�o plen�ria extraordin�ria da C�mara Municipal da cidade, envolvendo a vereadora transg�nero Titia Chiba (PSB) – a mais votada de Pomp�u – e o presidente da casa, Normando Jos� Duarte (PSD). Na ocasi�o, ela foi tratada por pronomes masculinos e chamada de “senhor” repetidas vezes, mesmo tendo corrigido Normando. O caso foi parar na delegacia com um boletim de ocorr�ncia contra o vereador e, em mar�o, Chiba apresentou uma den�ncia junto � procuradoria da C�mara.
LGBTQIA . Por este motivo e visando criar um ambiente mais democr�tico, o MPMG recomenda a cria��o de uma agenda articulada entre o legislativo municipal, centros de pesquisa e movimentos sociais, al�m de medidas de governan�a e compliance antidiscriminat�rio, como:
De acordo com o documento, a hostilidade do caso envolvendo a vereadora pode indicar que a C�mara Municipal de Pomp�u seja um ambiente desfavor�vel ao debate de pautas sobre direitos da popula��o - buscar a ado��o de medidas educativas de cunho antidiscriminat�rio como forma de garantir o exerc�cio da atividade parlamentar por parte de pessoas negras, mulheres, ind�genas, ciganas, religiosas de matriz africana, LGBTQIA e outros grupos n�o hegem�nicos;
- incentivar e fomentar o di�logo com e entre os grupos historicamente sub-representados na pol�tica, motivando a constru��o de redes de solidariedade atrav�s de uma agenda comum articulada entre Estado e sociedade civil;
- dar visibilidade ao tema do enfrentamento � LGBTfobia no �mbito legislativo municipal, por meio do desenvolvimento e implementa��o de estrat�gias que visem a forma��o e sensibiliza��o de gestores, parlamentares, servidores p�blicos municipais, entre outros atores sociais, sobre direito antidiscriminat�rio, com �nfase na cidadania LGBTQIA ;
- buscar estimular a participa��o dos pr�prios agentes p�blicos, e dos diversos segmentos da sociedade em debates e viv�ncias que permitam uma melhor compreens�o de fen�menos discriminat�rios;
- construir uma agenda de a��es educativas, preferencialmente a partir do di�logo com a sociedade civil organizada e universidades, para a realiza��o de semin�rios, reuni�es, audi�ncias p�blicas, oficinas de trabalho, entre outros formatos que viabilizem a participa��o popular, com objetivo de pautar e dar maior visibilidade ao tema da homotransfobia no munic�pio;
- promover as investiga��es que envolvam atos discriminat�rios ocorridos no interior da C�mara Municipal, bem como proceder �s devidas puni��es de parlamentares que pratiquem, no �mbito de suas fun��es, condutas discriminat�rias;
- adotar, na C�mara Municipal, medidas de compliance antidiscriminat�rio que se traduzam em mecanismos eficientes de preven��o e combate � viol�ncia pol�tica contra grupos historicamente vulnerabilizados;
- expedir circular interna (ou documento semelhante de ampla circula��o entre autoridades legislativas e todas as demais pessoas que prestem quaisquer tipos de servi�os � C�mara Municipal de Pomp�u) que forne�a orienta��es espec�ficas sobre atendimento ao p�blico e condutas de respeito relacionadas � identidade de g�nero de pessoas trans e travestis.
O ato foi assinado pelos promotores Guilherme Ferreira Hack, de Defesa dos Direitos Humanos da comarca de Pomp�u, e Allender Barreto, coordenador de Combate ao Racismo e a Todas as Outras Formas de Discrimina��o (CCRAD) do MPMG. No texto, eles argumentam que “o uso antidemocr�tico de mandatos, prerrogativas e fun��es p�blicas para corroborar pr�ticas discriminat�rias, abusivas e ofensivas contra indiv�duos ou grupos sociais � uma manifesta��o de viol�ncia em crescimento que precisa ser combatida com urg�ncia e efici�ncia”.
Segundo eles, “com as especificidades que atravessam os casos de intoler�ncia e viol�ncia pol�tica no Brasil, mostra-se necess�ria a reflex�o sobre suas causas e a ado��o de medidas efetivas por parte das institui��es para o fim de prevenir, combater e punir tais pr�ticas discriminat�rias, garantindo assim o livre e leg�timo exerc�cio parlamentar de quem democraticamente resultou eleito”.
A reportagem do EM entrou em contato com a C�mara Municipal de Pomp�u para saber se as medidas recomendadas ser�o, de fato, adotadas, mas ainda n�o obteve retorno.
Qual a defini��o de transfobia?
A transfobia configura qualquer a��o ou comportamento que se baseia no medo, na intoler�ncia, na rejei��o, no �dio ou na discrimina��o contra pessoas trans por conta de sua identidade de g�nero. Comportamentos transf�bicos s�o aqueles que dizem respeito a quaisquer agress�es f�sicas, verbais ou psicol�gicas manifestadas contra a express�o de g�nero de pessoas trans e travestis.
O que � um ato transf�bico?
Atos transf�bicos podem ser cometidos por qualquer pessoa, mas geralmente partem de pessoas cisg�nero que n�o compreendem ou t�m avers�o � comunidade trans, desencadeando a��es como crimes de �dio.
Diferentemente de crimes comuns ou daqueles considerados passionais, a viol�ncia letal contra pessoas trans podem ter como fator determinante a identidade de g�nero ou a orienta��o sexual da pessoa agredida.
Diferentemente de crimes comuns ou daqueles considerados passionais, a viol�ncia letal contra pessoas trans podem ter como fator determinante a identidade de g�nero ou a orienta��o sexual da pessoa agredida.
A transgeneridade
Para entender melhor as rela��es entre identidade de g�nero, � importante saber a diferen�a entre cisg�nero e transg�nero:
- Cisg�nero � aquela pessoa que se identifica com seu sexo biol�gico, seja masculino ou feminino (exemplo: uma pessoa que nasceu com genit�lia feminina e se identifica com o g�nero feminino � uma mulher cis).
- Transg�nero � aquela pessoa que n�o se identifica com o sexo biol�gico que nasceu (exemplo: uma pessoa que nasceu com genit�lia masculina e se identifica com o g�nero feminino � uma mulher trans).
- Existem, tamb�m, diferen�as entre mulheres transg�nero e travestis que se concentram em suas identidades de g�nero e maneiras de express�-las.
O termo transg�nero pode ser utilizado para se referir �s pessoas que n�o se identificam com o seu sexo biol�gico e que podem buscar tratamentos hormonais ou cir�rgicos para se assemelharem ao g�nero com o qual se identificam.
J� o termo travesti se refere uma identidade brasileira relativa apenas �s pessoas com o sexo biol�gico masculino que se identificam com o g�nero feminino e n�o necessariamente buscam mudar as suas caracter�sticas originais por meio de tratamentos.
J� o termo travesti se refere uma identidade brasileira relativa apenas �s pessoas com o sexo biol�gico masculino que se identificam com o g�nero feminino e n�o necessariamente buscam mudar as suas caracter�sticas originais por meio de tratamentos.
Direitos das pessoas trans no Brasil
A Constitui��o Federal de 1988 n�o faz refer�ncia expl�cita � comunidade LGBTQIAP+, mas muitos dos seus princ�pios fundamentais englobam essa parcela da sociedade. � o caso do princ�pio da dignidade humana; da igualdade entre todos; e do dever de punir qualquer tipo de discrimina��o que atente contra os direitos fundamentais de todos.
Com eles, h� dispositivos legais estaduais e municipais que tratam especificamente sobre a popula��o LGBTQIAP e transfobia. Um exemplo � o Decreto 41.798 do Estado do Rio de Janeiro, de 2009, que criou o Conselho dos Direitos da Popula��o LGBTQIAP , que tem como finalidade e responsabilidade:
- estimular e propor pol�ticas p�blicas de promo��o da igualdade e de inser��o educacional e cultural dessa popula��o;
- adotar medidalegislativas que visam eliminar a discrimina��o por orienta��o sexual e identidade de g�nero;
- receber, examinar e efetuar den�ncias que envolvam atos discriminat�rios contra membros da comunidade LGBTQIAP .
Outros avan�os legislativos envolvem o reconhecimento em 2018, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do direito das pessoas de alterarem seu g�nero e nome civil nos cart�rios – agora, sem a obrigatoriedade de passar por cirurgia de redesigna��o.
H� tamb�m a decis�o do STF de 2019 de enquadrar crimes de LGBTfobia na lei do racismo – com as mesmas penas –, enquanto uma legisla��o espec�fica n�o � elaborada.
H� tamb�m a decis�o do STF de 2019 de enquadrar crimes de LGBTfobia na lei do racismo – com as mesmas penas –, enquanto uma legisla��o espec�fica n�o � elaborada.
Dados sobre a transfobia no Brasil
O Brasil ainda n�o possui dados oficiais sobre LGBTfobia em geral e os dados sobre a transfobia no pa�s s�o divulgados pela Antra (Associa��o Nacional de Travestis e Transexuais) anualmente com base, principalmente, em not�cias publicadas pela m�dia.
Como j� comentado, o Brasil � o pa�s que mais mata pessoas trans no mundo – o que n�o configura apenas assassinatos, mas tamb�m inclui outras causas de morte, como suic�dio e les�es em decorr�ncia de agress�es.
Brasil tem Secretaria LGBTQIA
Atualmente, o Minist�rio dos Direitos Humanos e Cidadania conta com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA , comandada pela travesti paraense Symmy Larrat.
Junto ao Minist�rio da Justi�a, a Secretaria LGBTQIA articula projetos para prote��o da popula��o trans, inclusive com participa��o da Antra e das deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG), as primeiras parlamentares transg�nero da hist�ria do Congresso Nacional.
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