
O Brasil celebra hoje (3/7) o Dia Nacional de Combate � Discrimina��o Racial. A data foi escolhida por ter sido neste dia, em 1951, que o Congresso Nacional aprovou a primeira lei contra o racismo no pa�s, tornando a discrimina��o racial uma contraven��o penal.
Tamb�m conhecida como Lei Afonso Arinos – por ter sido escrita pelo deputado federal pela UDN (Uni�o Democr�tica Nacional) Afonso Arinos de Melo Franco –, a Lei de Nº 1.390 surgiu em decorr�ncia de um caso envolvendo a bailarina afro-americana Katherine Dunham.
Segundo jornais da �poca, a dan�arina tentou se hospedar em um hotel em S�o Paulo, mas foi impedida pela cor de sua pele. O epis�dio teve pouca notoriedade no Brasil, mas teve grande repercuss�o negativa no exterior, trazendo � tona a pauta do racismo no pa�s.
A lei, ent�o, passou a criminalizar pr�ticas de discrimina��o racial, mas n�o teve muita efetividade por n�o haver condena��o. Dessa forma, tamb�m recebeu diversas altera��es ao longo do tempo:
- Em dezembro de 1985, a Lei Nº 7.437, apelidada de Lei Ca� – referindo-se ao deputado Carlos Alberto Ca� de Oliveira, advogado, jornalista e militante do movimento negro autor da nova reda��o – incluiu entre as contraven��es penais a pr�tica de atos resultantes de preconceito de ra�a, cor, sexo ou estado civil;
- Em janeiro de 1989, a Lei Nº 7.716 determinou a pena de reclus�o a quem tenha cometido atos de discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional, regulamentando o trecho da Constitui��o que torna inafian��vel e imprescrit�vel o crime de racismo
- Em janeiro de 2023, a Lei Nº 14.523 equiparou a inj�ria racial ao crime de racismo
Apesar do desenvolvimento das leis, que foram importantes para a popula��o negra por darem a seguridade de poder recorrer � legisla��o no combate aos crimes de racismo, at� hoje n�o h� efici�ncia no cumprimento delas. Para a pesquisadora da ENSP/Fiocruz (Escola Nacional de Sa�de P�blica Sergio Arouca/Funda��o Oswaldo Cruz), Marly Cruz, isso se d� por quest�es estruturais.
“Para um pa�s que conviveu com o trabalho escravo, durante tanto tempo, � muito dif�cil se desfazer totalmente da mem�ria de desigualdade racial, viol�ncias, pr�ticas de opress�o e posturas radicais de diferencia��o. Estas s�o heran�as coloniais que se expressam at� os dias de hoje nas rela��es sociais por meio de discrimina��es raciais sutis e veladas �quelas mais diretas e violentas”, explicou ela.
Segundo Cruz, n�o basta comemorar pelas conquistas de uma �nica pol�tica, j� que ainda h� um longo caminho a se percorrer na luta pelos direitos da popula��o negra.
“A lei �, sem d�vida, a garantia numa arena pol�tica fundamental e necess�ria, s� que n�o pode cair num vazio como tantas outras. Estas, como tantas outras leis, precisam ser divulgadas, difundidas, usadas em prol da sociedade no exerc�cio da cidadania. Por, mais uma vez, enfatizar que a garantia de direitos n�o se restringe � exist�ncia da lei, e que reconhecemos que a postura e atitude antirracista precisa fazer parte de nosso cotidiano para vermos mudan�as se darem efetivamente no campo dos direitos humanos, considerando n�o ser esta exclusivo aos negros, mas sim de todos n�s”, completou.