
Ela explica que a garantia do produto, pelo C�digo de Defesa do Consumidor, � de 90 dias para bens dur�veis. “Al�m disso, os fornecedores oferecem um prazo maior, conhecido como garantia contratual. Esta � aquela que o fabricante oferece ao fornecedor. Ent�o, essa garantia deve ser complementar ao que est� na lei, para todos os produtos do mercado de consumo”, completou.
o consumidor n�o perde os direitos, sendo preciso avaliar o ‘v�cio oculto’. “� uma discuss�o jur�dica do poder judici�rio. O ‘v�cio oculto’ est� relacionado ao que n�o podemos ver. Por exemplo, se eu compro um produto com alto valor, espero que a vida �til dele seja maior, isto �, existe uma expectativa de que ele dure no mercado. Afinal, se a garantia � de um ano, o objeto de consumo n�o deve parar de funcionar ap�s um ano e dois meses.”, explicou.
Ultrapassado o prazo de garantia, segundo Ana Carolina,O que fazer nesses casos?
Nestes casos, a recomenda��o � que o comprador fa�a um laudo que apresente os defeitos da compra. “Quem receber esse produto tem o prazo de 30 dias, conforme o C�digo de Defesa do Consumidor, para consert�-lo. A aus�ncia de pe�a no mercado n�o � justificativa para poder questionar ou n�o a manuten��o”, afirmou a advogada consumerista.
Conforme ela, quando o produto � feito no Brasil, o fabricante � obrigado a deixar no mercado aquelas pe�as, para que, em caso de problemas, o conserto seja feito. “Por exemplo, se, em decorr�ncia da pandemia, o fornecedor tem dificuldade de achar pe�as, ele deve fazer um acordo com o consumidor, estipulando um prazo. O que n�o pode � o consumidor ficar sem uma resposta concreta”, afirmou.
Ana Carolina ressalta que, se o propriet�rio do produto ficar sem retorno, ele poder� recorrer a algumas medidas. “ Conforme o C�digo de Defesa do Consumidor, o comprador poder� pedir o dinheiro de volta, a troca por um produto novo ou o abatimento proporcional no valor do pre�o. Essa decis�o cabe somente ao consumidor, se o fornecedor, dentro do prazo de 30 dias, n�o conseguir consertar o produto”, disse.
A advogada consumerista tamb�m explica que, caso a empresa fornecedora, tenha muitas reclama��es parecidas, o ideal e acionar o Procon do Minist�rio P�blico (MP). “O MP do estado far� a fiscaliza��o de uma viola��o coletiva, pois a empresa est� descumprido a lei com muitos consumidores. Qualquer cidad�o pode acionar o MP, mas ele n�o resolver� o problema de um consumidor espec�fico. Ou seja, a multa n�o ser� direcionada � pessoa, mas sim ao fundo de direito difuso”, completou.
Ela, por�m, explica que os consumidores tamb�m t�m alguns deveres para contribuir com a vida �til do produto. “O ‘v�cio oculto’ difere do mau uso. Se no manual de instru��o indica que o produto precisa de manuten��o e exige certos cuidados, mas o consumidor n�o os fez, a discuss�o ser� outra. O comprador tamb�m tem suas obriga��es e n�o cumpri-las influencia no prazo de garantia. Agora, se ele fez tudo certinho, cuidou do produto e o defeito aparenta ser de fabrica��o, o problema � com o fornecedor. Por isso, a per�cia � t�o importante para essas avalia��es”, afirmou.
Consumidores com dificuldades
Entre os consumidores que encontram dificuldades no p�s-compra, est� o administrador Tarc�sio Dayrell Neiva, 52. Ele afirma que, ap�s rodar cerca de 1,6 mil km, o motor da sua bicicleta, modelo Impulse E-Trail Comp 2021, da marca Sense Bike, estragou.
“Eu comprei a bicicleta em mar�o de 2021, com uns amigos. Coincid�ncia ou n�o, a bike de um deles deu pane no motor, ap�s quatro meses de uso. Ele costuma pedalar mais, e eu continuei com a minha sem maiores problemas. No entanto, no in�cio de junho, a bicicleta parou totalmente”, disse Neiva ao Estado de Minas.
Ele afirma que solicitou o Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC), e a Sense Bike recolheu a bicicleta para investigar o que aconteceu com o motor. Mas, h� 40 dias, espera algum retorno concreto. “Eles n�o n�s d�o previs�o de entrega e reposi��o do motor. Pior, quando entrei no Reclame Aqui, consegui ver que existem v�rias reclama��es ligadas ao motor n�o s� desta bike, mas de outros modelos. A empresa diz que vai resolver, mas n�o resolve”, contou.
Segundo o administrador, ele acionou o Procon, por�m, em resposta, a Sense Bike alegou que iria resolver. “A grande dificuldade, pelo que parece, � o desinteresse da empresa no atendimento ao cliente. Eu penso que, como no p�s-pandemia t�m muitas pessoas que querem comprar bicicleta, eles n�o est�o preocupados”, completou.
Empresa se pronuncia
Em nota ao Estado de Minas, a Sense Bike informou que atende as necessidades e reclama��es dos clientes, fazendo as devidas tratativas e respeitando o p�blico consumidor conforme a legisla��o em vigor.
“A falta de retorno que a pessoa informou ao jornal pode acontecer devido � falta de comunica��o do lojista que abriu a garantia e o cliente, pois, todos os retornos s�o dados dentro do prazo estipulado diretamente ao lojista que abriu a garantia”, disse.
Em rela��o ao motor, a empresa alegou problema de falta de insumos do fabricante. “Estamos com um problema de falta de insumos do fabricante e nosso fornecedor (Shimano). Por�m, j� estamos buscando uma solu��o para dar andamento aos casos que est�o em aberto”, afirmou em nota.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira