(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas IMPOSTO

IPVA 2023: saiba quem tem direito a isen��o em Minas

In�cio da cobran�a do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) em 2023 come�a em mar�o


28/12/2022 14:40 - atualizado 28/12/2022 15:26

Na imagem, grande movimento de carros na Av. Nossa Senhora do carmo, em BH
Isen��o � prevista no decreto N� 43.709/2003 que regulamenta o IPVA (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Com a proximidade do novo ano, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) volta a ser uma preocupa��o para os motoristas mineiros. Em 2023, o Governo de Minas definiu mar�o como data de in�cio da cobran�a, por�m, quem tem direito � isen��o j� pode ir separando os documentos para solicitar o benef�cio.

O benef�cio � estabelecido pelo Decreto N° 43.709 de 2003 que disp�e o Regulamento do IPVA em Minas Gerais, e foi atualizado at� o Decreto n° 48.538, do dia 5 de dezembro de 2022. Os propriet�rios de ve�culos utilizados com objetivos espec�ficos previstos pela legisla��o podem ser dispensados de pagar o imposto.

A isen��o pode ser solicitada no site da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG). Confira a lista de situa��es previstas para o benef�cio.

Isen��o

  • Entidade Filantr�pica;
  • Ve�culo de Embaixada;
  • Pessoas com defici�ncia (PCDs) f�sica, visual, mental, s�ndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
  • Condutor Profissional Aut�nomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • Ve�culo de Valor Hist�rico;
  • Ve�culo Recuperado de Roubo;
  • Ve�culo Sinistrado com Perda Total;
  • Ve�culo Objeto de Sorteio;
  • Ve�culo Adquirido em Leil�o Promovido pelo Poder P�blico;
  • Ve�culo Cedido em Comodato;
  • Ve�culo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Ve�culo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doa��o de Ve�culo pelo Munic�pio ao Estado (ICMS);
  • Ve�culo Adquirido pelo Programa de Incentivo � Renova��o da Frota de Caminh�es no Estado;

Pessoas com Defici�ncia (PCDs)

A isen��o do IPVA para PCDs acontece em duas situa��es de ve�culo previstas na legisla��o.

Em ve�culos novos, o pre�o de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os impostos incidentes, n�o deve ser superior a R$ 100 mil na sa�da destinada a pessoa com defici�ncia.

Em ve�culos usados, o valor da base de c�lculo previsto em tabela anual de incid�ncia do IPVA divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), n�o pode exceder o limite estabelecido de R$ 100 mil.

O motorista que solicitar a isen��o dever� apresentar documentos que comprovem a legitimidade do signat�rio, com a c�pia dos documentos de identidade e CPF para pessoa f�sica. Em caso de pessoa representada � necess�rio apresentar a identifica��o citada, a procura��o (original ou c�pia) e a c�pia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Tamb�m � necess�rio apresentar documentos que comprovem a propriedade do ve�culo como a c�pia da nota fiscal, para ve�culo novo, e a c�pia do recibo de transfer�ncia preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cart�rio ou CRLV, para ve�culo usado.

Em todos os casos � necess�rio apresentar um laudo original que comprove a situa��o do condutor. Os modelos est�o dispon�veis no site da SEF-MG.

Condutor Profissional Aut�nomo/Taxistas

Documentos que comprovem a legitimidade do signat�rio:
  • Pessoa f�sica: c�pia dos documentos de identidade e CPF
  • Representado: documentos acima citados e procura��o (original ou c�pia), c�pia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Comprovante de inscri��o no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

Comprovante de exerc�cio da profiss�o de condutor profissional aut�nomo de passageiros fornecido pelo Munic�pio;

Documentos que comprovem a propriedade do ve�culo:
  • Ve�culo novo: C�pia da Nota Fiscal (DANFE)
  • Ve�culo usado: c�pia do recibo de transfer�ncia preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cart�rio ou CRLV.

Outras Modalidades

Documentos que comprovem a legitimidade do signat�rio:
  • Pessoa f�sica: c�pia dos documentos de identidade e CPF
  • Pessoa jur�dica: c�pia do CNPJ, c�pia do Contrato Social e �ltima Altera��o Contratual ou c�pia do Estatuto e �ltima Ata da Assembleia de Elei��o da Diretoria;
  • Representado: documentos acima citados e procura��o (original ou c�pia), c�pia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Documento que comprove a propriedade do veiculo:
  • Ve�culo novo: c�pia da nota fiscal;
  • Ve�culo usado: c�pia do recibo de transfer�ncia preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cart�rio ou CRLV;
Documentos espec�ficos para cada situa��o de isen��o do IPVA descrita a seguir:

Ve�culo de entidade filantr�pica:
  • C�pia dos atos constitutivos devidamente registrados no cart�rio competente e prova de Declara��o de Utilidade P�blica pelo Estado de Minas Gerais.
Ve�culo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:
  • Documento declarat�rio de direito a tratamento diplom�tico, fornecido pelo Minist�rio das Rela��es Exteriores.
Ve�culo de valor hist�rico:
  • Declara��o do IEPHA: Instituto Estadual de Patrim�nio Hist�rico e Art�stico.
Aten��o: no sistema do DETRAN/MG e no documento do ve�culo - CRLV, dever� constar a informa��o/informa��o de “cole��o”, ou “Valor hist�rico”. 

Ve�culo roubado, furtado ou extorquido:
  • Registro do Boletim de Ocorr�ncia no �rg�o competente  da Pol�cia Civil do Estado de Minas Gerais, verificado pelo sistema de consulta da SEF-MG.
Aten��o: Solicitar a isen��o somente para o ve�culo que foi furtado/roubado e que j� foi devolvido ao propriet�rio.

Para as situa��es de roubo/furto do ve�culo que n�o tenha sido recuperado, o IPVA torna-se n�o tribut�vel.

Ve�culo sinistrado com perda total:
  • Certid�o expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em raz�o do sinistro, o ve�culo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recupera��o que atenda aos requisitos de seguran�a veicular necess�ria para circula��o nas vias p�blicas, observada a legisla��o de tr�nsito.
Ve�culo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no per�odo entre a data da sua aquisi��o e a data da sua entrega ao sorteado:
  • Documentos comprobat�rios do sorteio realizado.
Ve�culo adquirido em leil�o promovido pelo poder p�blico:
  • Certid�o expedida pela autoridade competente, constando a data da apreens�o e a data da arremata��o.
Ve�culo cedido em comodato � Administra��o Direta do Estado, bem como �s Autarquias e Funda��es P�blicas Estaduais:
  • Contrato de Comodato.
Ve�culo usado, cujo propriet�rio seja comerciante de ve�culos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:
  • C�pia do Certificado de registro e Licenciamento do Ve�culo - CRLV em nome do requerente.
  • Requerimento de isen��o preenchido com a leitura do hod�metro do ve�culo a ser comercializado
Aten��o: Para essa modalidade de isen��o, no momento de solicitar o benef�cio na SEF-MG, h� a possibilidade de incluir at� 100 (cem) ve�culos em um mesmo requerimento.

Ve�culo Pertencente a Condutor Aut�nomo que o utilize para o servi�o de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:
  • CNH na categoria D;
  • Credencial de condutor escolar;
  • Certid�o relativa ao contrato expedida pelo munic�pio, conforme o caso;
  • Certid�o de V�nculo Associativo e Termo de Responsabilidade, expedida pela cooperativa ou sindicato, conforme o caso;
  • Certid�o comprobat�ria da condi��o de autorizat�rio, permission�rio ou concession�rio expedida pelo munic�pio, conforme o caso.
Ve�culo adquirido pelo Programa de Incentivo � Renova��o da Frota de Caminh�es no Estado:
  • Documento comprobat�rio de autoriza��o para renova��o da frota de caminh�es denominado Certificado Verde. 
*Estagi�rio sob supervis�o 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)