Mulher usando computador e celular

O c�lculo do valor do tributo corresponde a 5% do sal�rio m�nimo, com acr�scimo de R$ 1 de ICMS

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O trabalhador aut�nomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) precisa ficar atento aos novos valores de contribui��o que entrar�o em vigor com o sal�rio m�nimo de 2023.

 

O c�lculo do valor do tributo corresponde a 5% do sal�rio m�nimo, com acr�scimo de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os), para com�rcio e ind�stria, de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Servi�os), para prestadores de servi�os, ou de ambos.

 

A mudan�a n�o vale para as contribui��es pagas em janeiro, que vencem no pr�ximo dia 20 e s�o referentes � compet�ncia de dezembro de 2022. Os novos valores passar�o a ser aplicados apenas a partir da guia de pagamento que tem vencimento em 20 de fevereiro, referente � compet�ncia de janeiro.

 

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O sal�rio m�nimo de R$ 1.320 foi aprovado pelo Congresso em dezembro. O novo valor, por�m, ainda n�o foi oficializado por meio de medida provis�ria do novo governo.

 

Considerando esse piso, a contribui��o do aut�nomo ser� de, no m�nimo, R$ 67. Para o transportador aut�nomo de cargas inscrito no programa, a contribui��o fica entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

 

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benef�cios previdenci�rios como aposentadoria por idade no valor do sal�rio m�nimo, pens�o, aux�lio-doen�a e aposentadoria por invalidez (caso fique incapacitado) e sal�rio-maternidade.

 

Para ser MEI, o faturamento anual do trabalhador pode ser de at� R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por m�s, segundo o Sebrae (Servi�o Brasileiro de Apoio �s Micro e Pequenas Empresas). O aut�nomo n�o pode ter participa��o em outra empresa como s�cio ou titular nem mais do que um funcion�rio que receba o piso.

 

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No caso do MEI Caminhoneiro, o faturamento anual n�o pode ultrapassar R$ 251,6 mil (sendo este valor proporcional no ano de abertura), e o recolhimento de INSS � de 12% (R$ 158,40, com o piso de R$ 1.320).

 

Estar com as contribui��es em dia � a principal obriga��o de quem se registra como MEI, mesmo que n�o tenha faturamento ou que n�o emita nota fiscal com o CNPJ, segundo representantes do Sebrae.

 

A guia de pagamento � chamada de DAS (Documento de Arrecada��o do Simples Nacional) e tem vencimento at� o dia 20 de cada m�s. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito at� o pr�ximo dia �til sem multas.

 

Se atrasar ou n�o pagar o DAS, o aut�nomo vai acumular d�vida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

 

No Portal do Empreendedor � poss�vel gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em d�bito autom�tico e pedir parcelamento ou restitui��o.

 

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CONFIRA OS VALORES, CONSIDERANDO O SAL�RIO M�NIMO DE R$ 1.320

TIPO DE ATIVIDADE - INSS (em R$) - TAXA POR ATIVIDADE (em R$) - TOTAL (em R$)

 

Com�rcio e Ind�stria - ICMS - 66 - 1 - 67

 

Servi�os - ISS - 66 - 5 - 71

Com�rcio e Servi�os - ICMS e ISS - 66 - 6 - 72

MEI Caminhoneiro - ICMS - 158,40 - 1 - 159,40

MEI Caminhoneiro - ISS - 158,40 - 5 - 163,40

MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS - 158,40 - 6 - 164,40