Ilustração siimula correntes no trabalho, como referência à escravidão

Ilustra��o siimula correntes no trabalho, como refer�ncia � escravid�o

Kleber

Distantes mais de 3 mil quil�metros de familiares e amigos, os 207 trabalhadores, a maioria deles vindos do estado da Bahia, que atuavam na colheita de uva para uma empresa contratada por tr�s grandes vin�colas de Bento Gon�alves(RS), relataram aos fiscais do Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) que, al�m das condi��es degradantes dos alojamentos, sofriam com jornadas superiores a 14 horas di�rias, sem folgas, e tamb�m passavam por castigos f�sicos do empregador e de seus "jagun�os", caso reclamassem de algo.

Foi ap�s uma dessas sess�es de tortura, em que seis trabalhadores foram agredidos recebendo descargas el�tricas de uma arma de choques, por postarem um v�deo nas redes sociais reclamando das condi��es do alojamento, que se iniciou o resgate dessas 207 pessoas. Na madrugada, ap�s a surra, eles decidiram fugir do local, mesmo sem ter para onde ir. Tr�s deles pediram socorro em um posto da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), que entrou em contato com a fiscaliza��o do MTE para organizar a opera��o de resgate.
Longe de ser um caso isolado, o que ocorreu na Serra Ga�cha se repete em muitas localidades do pa�s, como mostram dados da fiscaliza��o do MTE. O n�mero de resgates de trabalhadores submetidos a condi��es an�logas � escravid�o tem crescido. Somente em 2022, foram 2.575 casos, maior quantidade em 10 anos.

O fiscal de inspe��o do trabalho Henrique Mandagar�, que participou da opera��o em Bento Gon�alves, contou ao Correio o que viu ao chegar ao local: "Era impressionante, tinha quartos no subsolo, sem janela, e tamb�m encontramos spray de pimenta, dispositivos de choque, e o mais impactante era ver na entrada um cassetete que segurava aberta a porta da pens�o, algo que funcionava como um aviso", comenta o fiscal.

Os resgatados tamb�m contam que era fornecida alimenta��o fria, muitas vezes, azeda, e que, se reclamassem, acabavam apanhando com tapas, socos e um cabo de vassoura. Al�m disso, segundo os relatos, valores de alimenta��o e alojamento eram descontados dos trabalhadores, que em alguns casos, ficavam em d�bito com o empregador.

Crime

O C�digo Penal, no artigo 149, define as condi��es que caracterizam o trabalho an�logo � escravid�o, que s�o: o trabalho em condi��es degradantes, o trabalho for�ado, a jornada exaustiva e situa��es em que se configuram a escravid�o por d�vidas com a reten��o da pessoa no lugar de trabalho.

A lei prev� que a ocorr�ncia de ao menos uma destas situa��es torna poss�vel caracterizar o trabalho an�logo � escravid�o. Mandagar�, cauteloso, disse que as investiga��es ainda est�o em curso, mas existem ind�cios de todas as quatro condi��es previstas na lei, no caso do Rio Grande do Sul.

O Supremo Tribunal Federal (STF) j� decidiu, em 2007, que n�o � necess�ria a comprova��o da "coa��o f�sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo��o" para a configura��o do trabalho escravo, mas at� disso havia ind�cios. Outra decis�o do Supremo confirma a compet�ncia para esse tipo de crime � Justi�a Federal, com a investiga��o da Pol�cia Federal (PF).

A PF, que participou da opera��o, prendeu em flagrante Pedro Augusto de Oliveira Santana, de 45 anos, propriet�rio da empresa F�nix Servi�os de Apoio Administrativo, investigado como respons�vel por arregimentar os trabalhadores na Bahia. A F�nix atuava como terceirizada das vin�colas, que alegaram desconhecer o tratamento dado aos empregados. Santana saiu em liberdade, ap�s o pagamento da fian�a, estipulada em quase R$ 40 mil.

Apesar dos relatos de surras, o empres�rio n�o teve a pris�o decretada por tortura, pr�tica definida como "submeter algu�m, sob sua guarda, poder ou autoridade, com viol�ncia ou grave amea�a, a sofrimento f�sico ou mental, para aplicar castigo", considerado um crime hediondo e inafian��vel.