planilha, calculadora e caneta

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O prazo para envio da declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica de 2023 (IRPF) da Receita Federal come�a �s 8h de amanh� e vai at� a meia noite de 31 de maio, quando os lotes de restitui��o come�am a serem liberados. A institui��o espera receber entre 38,5 milh�es e 39,5 milh�es de declara��es. Entre as novidades deste ano, est�o: a declara��o pr�-preenchida que estar� dispon�vel para os contribuintes desde o in�cio da temporada, a restitui��o atrav�s do Pix, a declara��o da bolsa de valores e a faixa de isen��o, que come�ar� a valer em 2024.

Com o intuito de minimizar erros e oferecer maior comodidade ao contribuinte, a declara��o pr�-preenchida foi a novidade para facilitar a vida dos brasileiros, visto que o sistema da Receita traz, automaticamente, informa��es que eram preenchidas manualmente. Entretanto, de acordo com a institui��o, ainda cabe aos contribuintes verificar as informa��es, alterar ou excluir os dados, se necess�rio. A expectativa da institui��o � que o uso do documento alcance a facilidade de 25% dos contribuintes.
Dentro do servi�o, a plataforma "Meu Imposto de Renda" sofreu altera��es, permitindo que uma pessoa f�sica ou representante legal do contribuinte tenha acesso ao aplicativo de declara��o pr�-preenchida, por meio de procura��o eletr�nica. Al�m disso, pessoas autorizadas pelo propriet�rio, como dependentes e demais familiares, podem acessar os documentos por meio de um novo recurso denominado "Autoriza��o de Acesso".

Neste caso, a funcionalidade est� dispon�vel apenas para usu�rios com conta digital no portal Gov.br que tenham n�vel ouro ou prata. A autoriza��o permite acesso a todos os servi�os dispon�veis na plataforma, como declarar, retificar, ver pend�ncias e gerar Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (Darf) e etc. Por�m, vale ressaltar que a habilita��o � v�lida apenas para um CPF, que pode ser autorizado por at� cinco pessoas. A procura��o eletr�nica continua valendo para pessoas f�sicas e jur�dicas sem exigir conta no Gov.br, limitar datas, pessoas ou servi�os.

O modelo pr�-preenchido da declara��o estar� dispon�vel tanto no Programa Gerador de Declara��o (PGD), via computador, quanto pela solu��o Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O uso do sistema � estimulado pela Receita.

Para o contador Marcelo Zanqueta, especialista em redu��o de carga tribut�ria, da Equil�brio Contabilidade e Solu��es Empresariais Ltda, a declara��o pr�-preenchida � uma proposta muito boa. "Desta forma � muito mais f�cil, � muito mais din�mica, porque ele j� traz as informa��es que todos os �rg�os competentes informam para o governo", disse. "Por exemplo, o banco, se voc� tem algum investimento, se voc� teve algum dividendo, se voc� teve algum rendimento n�o tribut�vel, � informado. A fonte pagadora do seu sal�rio tamb�m informa. Enfim, � uma s�rie de informa��es, todas juntas, que facilitam bastante", pontuou.

Restitui��o por Pix

Quem optar por receber a restitui��o do Imposto de Renda por meio do Pix, ou usar o modelo de declara��o pr�-preenchida, ter� prioridade na devolu��o dos valores. Quem indicar o Pix como meio de receber a devolu��o do IR s� n�o passar� � frente de integrantes dos grupos priorit�rios, como idosos e professores. S� ser� aceita, por�m, a chave cadastrada com o CPF do contribuinte.

A Receita informou que o Pix poder� ser usado, tamb�m, para recolher o Darf (Documento de Arrecada��o de Receitas Federais), para aqueles que tiverem imposto a pagar. Segundo Mario Dehon, subsecret�rio de Arrecada��o, Cadastros e Atendimento do �rg�o, a utiliza��o do Pix foi uma forma de facilitar para o contribuinte. Segundo ele, h� muitos erros ao informar sua conta corrente. Se utilizado o PIX, isso n�o acontecer�. Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte dever� ser, necessariamente, o seu CPF (n�o poder� ser e-mail ou telefone).

"Quando coloca o recebimento de restitui��o por PIX, isso eliminaria erros de informa��es banc�rias que s�o gigantes. Parece que � uma coisa imposs�vel, mas o cara errou a pr�pria conta banc�ria. Os senhores n�o fazem ideia da quantidade desses erros", acrescentou Dehon.

"Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declara��o � uma constante", refor�ou o respons�vel pelo programa do Imposto de Renda 2023, Jos� Carlos da Fonseca. Ele comentou sobre a import�ncia do avan�o da oferta da declara��o pr�-preenchida, que, na sua opini�o, permitir� que um maior n�mero de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. "� necess�rio um processo tecnol�gico pesado para consolidar todas as informa��es", afirmou Fonseca.

Investimentos

Outra novidade � que somente propriet�rios de a��es que fizeram vendas em valor superior a R$ 40 mil em 2022, ou tiveram lucro com opera��es desse tipo, s�o obrigados a declarar. No ano passado, qualquer pessoa que possu�sse a��es era obrigada a entregar a declara��o. Segundo a Receita Federal, a proposta do novo crit�rio – que restringe a declara��o a valores superiores a R$ 40 mil – visa facilitar a vida do investidor da Bolsa de Valores, especialmente, os iniciantes.

Outro ponto levantado como motiva��o para a novidade � a exclus�o de uma parcela da popula��o que aplica muito pouco na Bolsa. Segundo a Receita, dados da B3 – a Bolsa brasileira – mostram que houve um acr�scimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles come�am com menos de R$ 1 mil reais.

Faixa de isen��o

A faixa de isen��o do IRPF ser� ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedu��o simplificada mensal de R$ 528. N�o haver� qualquer reten��o na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte n�o ter� que esperar a declara��o no ano seguinte para pedir a restitui��o do que foi retido. Isso significa que a pessoa que ganha at� R$ 2.640 n�o pagar� nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declara��o de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagar� apenas sobre o valor excedente.

O desconto de R$ 528 � opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legisla��o atual (Previd�ncia, dependentes, alimentos) n�o ser� prejudicado. A amplia��o da faixa de isen��o e o desconto simplificado de R$ 528 atendem �queles que ganham at� dois sal�rios m�nimos, sem reduzir demasiadamente a tributa��o das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, n�o valer� a pena o desconto simplificado de R$ 528, j� que suas dedu��es atuais s�o maiores. A isen��o come�ar� a valer em 2024 (ano-base 2023).

O contador Marcelo Zanqueta, ressaltou que quem ganha at� R$ 1.903,98 por m�s est� isento de declarar imposto de renda. "Por�m essa condi��o � apenas se for a �nica fonte de renda com registro. Ou seja, ela n�o deve declarar imposto em cima disso, mas s� tomar cuidado se ela n�o estiver inserida em outras situa��es que a fazem entregar imposto", afirmou. "Depende se ela movimentou a��es na Bolsa de valores, se ela tem patrim�nio maior R$ 40 mil", explicou.

Segundo o governo federal, a faixa de isen��o ser� reajustada a partir de 1º maio, quando come�a a vigorar o novo sal�rio m�nimo. Portanto, estar�o isentos do pagamento de Imposto de Renda quem ganha at� R$ 2.112, a partir de maio de 2023. Entretanto, a isen��o de R$ 2.640 n�o foi esquecida pelo governo, um desconto autom�tico vai ajudar estes contribuintes.

Quem recebe at� R$ 2.640 tamb�m ter� uma certa isen��o no Imposto de Renda, a partir de maio de 2023. O governo aplicar� um desconto autom�tico de IR de R$ 528 sobre os sal�rios dos trabalhadores. Portanto, quem recebe mensalmente at� R$ 2.640 tamb�m deixar� de pagar Imposto de Renda. O desconto de R$ 528 � por conta da chamada declara��o simplificada do Imposto de Renda e ser� opcional. Enfim, quem ganha at� R$ 2.640 n�o pagar� nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declara��o de ajuste anual, e quem ganhar acima disso pagar� apenas sobre o valor excedente, a partir de maio de 2023.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidad�o residente no Brasil que recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por m�s, incluindo sal�rios, aposentadorias, pens�es e alugu�is; que recebeu rendimento isento, n�o tribut�vel ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos sujeito � incid�ncia do imposto.

Em rela��o �queles que efetuaram opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calend�rio, realizou somat�rio de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e opera��es sujeitas � incid�ncia do imposto.

No que diz respeito � atividade rural, tamb�m deve declarar o cidad�o que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calend�rio de 2021 ou posteriores, preju�zos de anos-calend�rio anteriores ou do pr�prio ano-calend�rio de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.