Todos os consumidores do pa�s que se sintam lesados ser�o beneficiados pela decis�o
A liminar (decis�o provis�ria) estabelece o prazo de cinco dias para o cumprimento da decis�o judicial, fixa multa de R$ 5.000 para cada bilhete n�o emitido ou negativa de restitui��o do valor integral e beneficia todos os consumidores do pa�s que se sintam lesados.
O pedido foi feito pela Defensoria P�blica da Para�ba em uma a��o civil p�blica. A empresa pode recorrer.
Na decis�o, a ju�za Andr�a Dantas Ximenes afirmou que a 123 Milhas n�o pode frustrar as expectativas e os planos de seus clientes usando a demanda do mercado como justificativa. Procurada, a empresa n�o quis se pronunciar sobre a decis�o.
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Em nota, a empresa limitou-se a dizer que est� fornecendo aos �rg�os de defesa do consumidor, entidades ligadas ao setor de turismo e demais inst�ncias dados e informa��es dispon�veis sobre a suspens�o da linha "Promo".
Nessa quinta-feira (24/8), o MPSP (Minist�rio P�blico de S�o Paulo) abriu inqu�rito para investigar a 123 Milhas por supostas pr�ticas abusivas.
Segundo o promotor do caso, Cesar Ricardo Martins, a abertura da investiga��o leva em conta o elevado n�mero de reclama��es contra a 123 Milhas registradas em plataformas online.
Desde o dia 18, a empresa suspendeu pacotes e emiss�es de passagens a�reas de sua linha "Promo", que eram vendidos com pre�os menores do que os praticados pelo mercado.
Ao anunciar a interrup��o, a 123 Milhas afirmou que devolveria o valor pago por meio de vouchers, acrescido de corre��o monet�ria ao m�s de 150% do CDI --t�tulo de d�vida negociado entre bancos que acompanha a taxa b�sica de juros, que valeriam apenas para outros sites.
Usu�rios da plataforma, no entanto, reclamam que o valor dos cupons n�o basta para comprar passagens vendidas a pre�o de mercado, em fun��o do pre�o promocional dos pacotes.
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