
Veja as mudan�as previstas no projeto de lei:
Redu��o da renda
Metade das vagas reservadas aos cotistas ser� destinada aos estudantes com renda familiar de at� um sal�rio m�nimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida � de um sal�rio m�nimo e meio per capita.
Quilombolas
Est� prevista a inclus�o de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos federais de ensino. At� o momento, os alunos beneficiados s�o negros, pardos, ind�genas, com defici�ncia e de baixa renda da rede p�blica.
Preenchimento das cotas
O projeto traz um novo crit�rio para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas v�o concorrer �s vagas da ampla concorr�ncia. Se a nota n�o for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, ir�o concorrer �s vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, ind�genas, quilombolas, pessoas com defici�ncia e alunos da escola p�blica). Com isso, os cotistas ter�o mais de uma op��o para entrar no curso universit�rio.
Aux�lio estudantil
Os estudantes que optarem pelas cotas ter�o prioridade para receber bolsa de perman�ncia e outro tipo de aux�lio estudantil.
P�s-gradua��o
Pelo projeto de lei, as institui��es dever�o promover a��es afirmativas para inclus�o de negros, ind�genas, quilombolas e pessoas com defici�ncia nos programas de p�s-gradua��o. O projeto n�o define qual pol�tica deve ser adotada, dando autonomia �s entidades. De acordo com o Minist�rio da Igualdade Racial, at� dezembro de 2021, mais da metade dos programas de p�s-gradua��o das universidades p�blicas tinham algum tipo de a��o afirmativa no processo seletivo.
Revis�o
A cada 10 anos, a pol�tica de cotas dever� passar uma avalia��o, com monitoramento anual.
Para o Minist�rio da Igualdade Racial, que atuou para a aprova��o do PL, a previs�o de a��es afirmativas nos programas de p�s-gradua��o � um avan�o.
"A inclus�o da p�s-gradua��o � um avan�o significativo, especialmente porque a reda��o n�o prev� necessariamente a modalidade de cotas. O projeto de lei reconhece a autonomia inerente aos programas de p�s-gradua��o e estabelece como regra a proposta de a��es afirmativas com flexibilidade para que cada programa possa propor e executar suas pol�ticas afirmativas de maneira a atender �s suas especificidades e �s diferen�as em seus processos seletivos”, destaca a diretora de Pol�ticas de A��es Afirmativas do minist�rio, Anna Venturini.
A diretora da Faculdade de Comunica��o da Universidade de Bras�lia (UnB) e relatora da pol�tica de cotas raciais na institui��o em 2003, Dione Moura, avalia que a renova��o das cotas � necess�ria no pa�s, por�m n�o se pode perder de vista que � uma pol�tica tempor�ria.
“A universidade � a metade do caminho para forma��o de pessoal qualificado para o mercado de trabalho. Esse trajeto come�a com cinco anos de idade, quando precisa ter creche. Depois, tem que ter pr�-escola, ensino fundamental, m�dio para chegar na universidade. Nesse percurso, estamos perdendo crian�as e jovens. A quest�o que impressiona e deixa a gente com a necessidade contundente de clamar, de reivindicar e destacar que a pol�tica de cotas � uma a��o regulat�ria provis�ria. Permanente � a educa��o para todos”, disse a pesquisadora e pioneira na implanta��o de pol�ticas afirmativas no ensino superior do pa�s.
O que diz a lei hoje
Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de 50% das matr�culas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino m�dio em escolas p�blicas. A outra metade continua com a ampla concorr�ncia.
Dentro das cotas, metade � para estudantes de escolas p�blicas com renda familiar igual ou inferior a um sal�rio m�nimo e meio por pessoa. Os 50% restantes para alunos da rede p�blica com renda familiar acima desse valor. Nas duas situa��es, h� reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e ind�genas a partir da propor��o desses grupos na popula��o total da unidade da Federa��o onde a institui��o est� localizada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica.
Em 2017, as pessoas com defici�ncia passaram a ter tamb�m acesso �s cotas, com base na proporcionalidade da popula��o do estado e Distrito Federal.