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Estado de Minas PANDEMIA

Projeto de lei prop�e exig�ncia de cart�o de vacina��o contra a COVID

Em tramita��o no Legislativo em Juiz de Fora, proposta prev� apresenta��o obrigat�ria do documento para o acesso a estabelecimentos p�blicos e privados


16/06/2021 16:48 - atualizado 16/06/2021 16:52

Atualmente, a proposição está em análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Atualmente, a proposi��o est� em an�lise pela Comiss�o de Legisla��o, Justi�a e Reda��o da C�mara (foto: C�mara Municipal de Juiz de Fora/Divulga��o)
Um projeto de lei em tramita��o na C�mara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, desde o dia 26 de maio, prop�e a obrigatoriedade da apresenta��o de cart�o de vacina��o contra a COVID-19 para que os juiz-foranos possam acessar os locais – p�blicos ou privados – que prestam servi�os � popula��o.
A proposta – de autoria do vereador Jo�o Wagner Antoniol (PSC) – inicialmente obedecer� � programa��o estabelecida pelo Plano Nacional de Vacina��o do Minist�rio da Sa�de.

Nesse sentido, o cart�o s� seria exigido das pessoas inseridas nas faixas et�rias cuja vacina��o j� tenha sido completada.
 
Atualmente, a proposi��o est� em an�lise pelo Legislativo municipal por meio da Comiss�o de Legisla��o, Justi�a e Reda��o da C�mara.

Os autos foram remetidos � diretoria jur�dica para emiss�o de parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura.
 
Conforme destaca o texto do projeto de lei, o cart�o de vacina��o dever� ser apresentado sempre que for necess�rio o atendimento presencial para a concess�o de algum servi�o.
 
Logo, a orienta��o � que o documento seja emitido por �rg�o vinculado ao Sistema �nico de Sa�de, em suporte f�sico ou digital, comprovando a aplica��o da vacina contra a COVID-19.
 
No entanto, a proposi��o do parlamentar destaca que a observa��o aos protocolos sanit�rios de seguran�a deve ser mantida.
 
“A apresenta��o do cart�o de vacina��o contra a COVID-19 n�o elimina a obrigatoriedade de utiliza��o da m�scara que cubra o nariz e a boca, nos locais que prestam servi�o ao p�blico, enquanto durar a Emerg�ncia em Sa�de P�blica de Import�ncia Nacional”, destaca parte do texto do projeto de lei.
 
No texto de justificativa anexado ao projeto de lei, o vereador Jo�o Wagner Antoniol refor�ou que � preciso encarar a vacina como o meio mais eficaz de combater a propaga��o do v�rus e a mortalidade por ele causada.
 
“Embora as vacinas n�o impe�am que a pessoa vacinada seja infectada pelo coronav�rus, elas diminuem a chance de infec��o e, principalmente, a gravidade da doen�a. Quanto maior a quantidade de pessoas vacinadas, maior ser� a diminui��o da circula��o do v�rus, o que resultar� em a��o protetora das pessoas n�o vacinadas”, avaliou.

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