
A Secretaria Municipal de Sa�de de Sete Lagoas, Regi�o Central do estado, identificou nesta segunda-feira (19/7) uma pessoa que tomou tr�s doses da vacina contra a COVID-19. O fato � considerado crime e ser� denunciado ao Minist�rio P�blico de Minas Gerais.
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De acordo com dados do Sistema de Informa��es do Programa Nacional de Imuniza��o, o idoso, de 78 anos, tomou a 1ª dose da Coronavac no dia 16 de mar�o e, em 8 de abril, recebeu a 2ª dose do mesmo imunizante.
Por�m, no dia 28 de junho, a mesma pessoa procurou um posto de vacina��o e recebeu a 1ª dose da Pfizer.
Por�m, no dia 28 de junho, a mesma pessoa procurou um posto de vacina��o e recebeu a 1ª dose da Pfizer.
“N�o � poss�vel burlar o sistema, pode demorar alguns dias, mas qualquer pessoa que comete este tipo de atitude ser� identificada e denunciada para as devidas puni��es. J� bloqueamos a possibilidade deste cidad�o tomar mais uma dose da Pfizer”, comentou o secret�rio municipal de Sa�de, dr. Fl�vio Pimenta.
Este tipo de fraude, inclusive, � tema de uma campanha da Ouvidoria P�blica de Minas Gerais: “N�o � a quantidade, � a dose certa que protege”. A a��o incentiva a den�ncia, caso seja identificado algu�m recebendo mais doses da vacina do que o necess�rio.
As den�ncias podem ser feitas de maneira virtual pelo link: www.ouvidoriageral.mg.gov.br/canal-coronavirus. Em Sete Lagoas, na Ouvidoria da Secretaria Municipal de Sa�de pelo telefone (31) 3775-1414.
“A Secretaria est� atenta a poss�veis abusos e fraudes que visem burlar esse sistema e prejudicar a imuniza��o de qualquer grupo”, complementa o secret�rio.
Penaliza��o rigorosa
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, no dia 12 de junho, A��o Civil P�blica (ACP) de repara��o por dano moral coletivo e social contra um casal que recebeu tr�s doses de vacina contra a COVID-19, sendo duas de Coronavac e a terceira da Pfizer, caso id�ntico ao de Sete Lagoas.
A Justi�a j� concedeu antecipa��o de tutela para impedir que eles tomem a segunda dose da Pfizer ou a primeira de algum outro imunizante, sob pena de multa de R$ 1 milh�o.
O MPMG pede tamb�m pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e o mesmo valor por dano social a cada um dos demandados devido � gravidade da conduta.
O MPMG pede tamb�m pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e o mesmo valor por dano social a cada um dos demandados devido � gravidade da conduta.
Segundo a ACP da Promotoria de Justi�a da Comarca de Rio Novo, os denunciados t�m resid�ncia em Belo Horizonte, onde receberam as duas doses de Coronavac, e tamb�m em uma fazenda em Rio Novo, onde foram revacinados.
O munic�pio da Zona da Mata, com 8.712 mil habitantes, recebeu, at� o dia 7 de julho, 5.663 doses, o suficiente para imunizar menos da metade de sua popula��o, j� que s�o necess�rias duas doses para completar o esquema vacinal.
"Tal conduta por parte dos demandados poder� comprometer o Plano Municipal de Vacina��o, com indiv�duos j� vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da popula��o ainda n�o agraciada pelo imunobiol�gico", afirma a ACP.
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