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Estado de Minas PREFEITURA VAI RECORRER

Com liminar, Col�gio Militar de Juiz de Fora retoma aulas presenciais

Decis�o favor�vel � institui��o de ensino levou 236 alunos �s salas de aula nesta ter�a-feira (31/8); prefeitura disse que recorrer� na Justi�a


31/08/2021 23:22 - atualizado 01/09/2021 00:25

Inicialmente, os alunos do 2º e 3º anos do Ensino Médio e aqueles que estão no 6º e 7º anos do Ensino Fundamental serão contemplados(foto: Exército Brasileiro/Facebook/Reprodução)
Inicialmente, os alunos do 2� e 3� anos do Ensino M�dio e aqueles que est�o no 6� e 7� anos do Ensino Fundamental ser�o contemplados (foto: Ex�rcito Brasileiro/Facebook/Reprodu��o)
O Col�gio Militar de Juiz de Fora (CMJF), na Zona da Mata mineira, retomou as aulas presenciais, nesta ter�a-feira (31/8), por meio de uma liminar concedida pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brand�o, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1). A decis�o responde ao agravo de instrumento interposto pela Uni�o. A prefeitura do munic�pio disse que ir� recorrer.
 
Vale ressaltar que o Executivo da cidade havia recebido, em julho, parecer favor�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para seguir seu pr�prio programa de enfrentamento � COVID-19, em vez de se orientar pelo Minas Consciente – com protocolos definidos pelo Governo do Estado.
 
Com isso, consequentemente, ficou assegurado � prefeitura o poder de decis�o sobre quando retornar com as aulas presenciais no munic�pio (entenda o hist�rico do caso no fim da mat�ria).
 
“Na situa��o das institui��es de Ensino Fundamental e M�dio, reguladas pela lei de reg�ncia dos col�gios militares, � inequ�voco [o entendimento] que a regulamenta��o � federal e segue a disciplina militar”, iniciou o juiz na senten�a publicada pelo TRF-1 na sexta-feira (27/8).
 
Logo, o magistrado entendeu que a autonomia da institui��o, de �mbito federal, n�o deve ser suprimida por “ato municipal imposto por fiscaliza��o de atividades que n�o s�o subordinadas � autoriza��o da municipalidade”.
 
“Ademais, a vacina��o da popula��o [em Juiz de Fora] est� em est�gio avan�ado, havendo retorno de estudantes ao ensino presencial em diversos munic�pios de todo o pa�s, dando consecu��o � volta das aulas presenciais, que os especialistas afirmam ser desej�vel”, argumentou o desembargador.
 
236 alunos de volta �s salas de aula
 
Em seu site oficial, o Col�gio Militar de Juiz de Fora emitiu um comunicado informando que “todas as medidas de seguran�a e distanciamento preconizadas pelas autoridades sanit�rias do pa�s e da Organiza��o Mundial de Sa�de” ser�o seguidas.
 
A institui��o tamb�m informou que as atividades presenciais ocorrer�o de maneira progressiva e h�brida – ou seja, com parte das aulas em formato on-line.
 
Inicialmente, os alunos do 2º e 3º anos do Ensino M�dio e aqueles que est�o no 6º e 7º anos do Ensino Fundamental ser�o contemplados. Nesse sentido, regressam �s salas de aula 136 estudantes no turno da manh� e outros cem � tarde. Ainda segundo a institui��o, com o objetivo de garantir o devido distanciamento, apenas 15 alunos, em m�dia, ser�o mantidos em cada sala.
 
Prefeitura de Juiz de Fora recorrer� na Justi�a
 
Em nota � imprensa, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que ir� recorrer na Justi�a da “decis�o monocr�tica sobre a possibilidade de volta �s aulas presenciais no Col�gio Militar”.
 
“Na nossa vis�o, o posicionamento do desembargador contraria a decis�o do STF que reconhece a autonomia dos munic�pios para estabelecer medidas de combate � pandemia”, iniciou.
 
“Cabe destacar que o foco da discuss�o n�o � a autonomia dos col�gios militares, mas sim o enfrentamento � pandemia, j� que � na rede hospitalar municipal que � feita a assist�ncia aos afetados pela crise sanit�ria”, finalizou a administra��o municipal, por meio de sua assessoria.
 
O imbr�glio sobre a volta �s aulas no munic�pio
 
Em 15 de julho, o Executivo da cidade recebeu parecer favor�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para seguir seu pr�prio programa municipal de enfrentamento � COVID-19.
 
A decis�o foi uma resposta ao recurso interposto pela prefeitura contra a senten�a da Vara da Inf�ncia e da Juventude de JF, que determinou o retorno da cidade ao Minas Consciente para proceder com a volta �s aulas presenciais.
 
A Vara havia acatado pedido do Minist�rio P�blico para que as atividades de ensino presenciais, na �poca, fossem retomadas no in�cio do pr�ximo semestre letivo.
 
No entanto, o desembargador Washington Ferreira entendeu que os gestores municipais t�m autonomia para implementar medidas restritivas locais contra a COVID-19.
 
Na decis�o, por�m, o magistrado havia determinado que a prefeitura apresentasse, em at� 15 dias, um programa com crit�rios t�cnico-cient�ficos objetivos para o retorno das aulas.
 
A prefeitura encaminhou ao TJMG, no dia 29 de julho, o documento solicitado – que acabou virando alvo de contesta��o por parte do MPMG.
 
Por fim, o TJMG afirmou n�o ter encontrado irregularidades no documento, emitido pela prefeitura, que elenca os crit�rios t�cnico-cient�ficos para o retorno das atividades presenciais.
 

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