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Estado de Minas EM VIGOR

Lei em JF veta que condenados na Lei Maria da Penha assumam cargos p�blicos

Antes da san��o do Executivo, projeto de lei tramitou no Legislativo da cidade entre maio de 2019 e agosto de 2021


17/09/2021 22:07 - atualizado 17/09/2021 22:07

Nova legislação só se aplica aos casos em que condenação na Lei Maria da Penha não caiba mais recurso
Nova legisla��o s� se aplica aos casos em que condena��o na Lei Maria da Penha n�o caiba mais recurso (foto: Paulo H. Carvalho/Ag�ncia Bras�lia)
J� est� em vigor em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, nova lei que pro�be a nomea��o em cargos p�blicos, no �mbito da administra��o direta e indireta, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal 11.340 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
 
A proposta apresentada � C�mara Municipal pelo vereador Ant�nio Aguiar (DEM) tramitou no Legislativo da cidade entre maio de 2019 e agosto de 2021 e foi sancionada pela prefeita Margarida Salom�o (PT) nessa quinta-feira (16/9). O ent�o projeto de lei, na �poca, foi escrito em conjunto com o parlamentar J�lio Obama Jr. (Podemos), atualmente sem mandato em exerc�cio.
 
Conforme o texto que acompanha a san��o do Executivo no Atos do Governo, a veda��o s� poder� ocorrer nos casos de condena��o por tr�nsito em julgado, ou seja, quando n�o h� possibilidade de recurso. Nesse sentido, a proibi��o � v�lida at� o cumprimento da pena.
 
Ao protocolar a propositura na �poca, o vereador Ant�nio Aguiar justificou o projeto de lei dizendo que “esta � uma forma de abominar a pr�tica de pessoas que agem de forma covarde e mostrar aos agressores que a sociedade n�o aceita este tipo de a��o”.
 
“Com implica��es, inclusive, no �mbito do trabalho, o agressor � impedido de receber um cargo de confian�a por causa da agress�o cometida por ele. Ent�o, certamente ele vai refletir sobre o que fez”, escreveu o parlamentar no texto de justificativa anexado ao projeto de lei na oportunidade.
 

O que � relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando h� discrep�ncia no poder de um em rela��o ao outro. Eles n�o surgem do nada e, mesmo que as viol�ncias n�o se apresentem de forma clara, os abusos est�o ali, presentes desde o in�cio. � preciso esclarecer que a rela��o abusiva n�o come�a com viol�ncias expl�citas, como amea�as e agress�es f�sicas.

A viol�ncia dom�stica � um problema social e de sa�de p�blica e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema est� na socializa��o. Entenda o que � relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia tamb�m:
 Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.

O que � viol�ncia f�sica?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os bra�os
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar les�es

O que � viol�ncia psicol�gica?

  • Amea�ar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigil�ncia constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em d�vida sobre sanidade (Gaslighting)

O que � viol�ncia sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de m�todos contraceptivos ou for�ar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exerc�cio dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que � viol�ncia patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pens�o
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econ�micos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que � viol�ncia moral?

  • Acusar de trai��o
  • Emitir ju�zos morais sobre conduta
  • Fazer cr�ticas mentirosas
  • Expor a vida �ntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua �ndole

Leia mais:

 
 


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