
A empresa do ramo de fertilizantes sustentou que apesar de o grupo de aplicativo de mensagens ter sido criado no ambiente de trabalho, n�o se prestava apenas a assuntos relacionados ao trabalho. O funcion�rio, por outro lado, argumentou que indiretamente era obrigado a se manter no grupo e a atender chamados, assim como emitir opini�es t�cnicas, para n�o sofrer repres�lia dos superiores hier�rquicos.
Foi argumentado, por fim, que qualquer atividade relativa ao trabalho, realizada fora da jornada de trabalho, deve ser considerada sobrejornada, que deve ser paga ou compensada. Entretanto, a pretens�o n�o foi acatada.
An�lise de provas
Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator do recurso, concluiu que o grupo tamb�m se voltava para a intera��o entre os empregados, n�o havendo prova de qualquer puni��o em caso de n�o participa��o.
Testemunhas do processo afirmaram que as conversas tratavam, al�m do trabalho, de assuntos pessoais ou alheios ao ambiente da empresa. Em depoimento, relataram n�o haver qualquer indicativo de que ordens eram dadas atrav�s do aplicativo, fora do hor�rio do expediente.
De acordo com o desembargador, o conjunto de provas deixou evidente que os empregados n�o ficavam � disposi��o da empresa, mas sim interagiram sobre diversos assuntos por meio do grupo de aplicativo de mensagens
“Trata-se de uma situa��o corriqueira na atualidade, diante da grande difus�o do aplicativo, que caiu no gosto popular e hoje faz parte do cotidiano de boa parte das pessoas. � comum a exist�ncia de grupos ligados ao trabalho, � fam�lia, aos amigos e a assuntos dos mais diversos, caracter�stica de uma sociedade cada vez mais conectada”, pontuou o desembargador na senten�a.
Horas extras
Para o advogado especialista em direito do trabalho, Matheus Brant, o caso n�o se trata de hora extra. “Cada rela��o de empregado para empregador � distinta. Neste caso, ao que parece realmente n�o tinha exig�ncia, ordem, direcionamento ou orienta��es fora do hor�rio de trabalho”, pontua.
Entretanto, com o avan�o do home office e modelos de trabalho cada vez mais virtuais, a fiscaliza��o do excesso de trabalho tornou- se dif�cil, alerta o especialista. “O uso desses aplicativos � uma forma de controle equipar�vel ao cart�o de ponto. Por isso, ainda � poss�vel ter um controle e uma fiscaliza��o dessas horas", explica.
“O mero fato de um envio de pedido do superior para o empregado, fora do hor�rio de trabalho, j� configura trabalho, mesmo que ele n�o responda naquele momento. Aquilo invade o hor�rio que ele n�o est� na empresa”, finaliza.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Jociane Morais
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Jociane Morais