
O Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia de Minas Gerais e a Pol�cia Militar realizaram uma opera��o conjunta nesta semana para resgatar uma senhora de 63 anos de um trabalho an�logo � escravid�o ao qual era submetida h� 32 anos. O caso ocorreu em Nova Era, na Regi�o Central de Minas Gerais. A mulher cuidava de dois idosos e realizava atividades dom�sticas em duas casas.
Durante a investiga��o foi constatado que a trabalhadora tinha direito a benef�cio previdenci�rio, mas n�o acessava os valores, que ficavam em poder do empregador. Ela nunca recebeu sal�rio, tirou f�rias ou teve a carteira assinada.
A v�tima foi resgatada e retirada do local onde residia e trabalhava, tendo sido entregue aos cuidados da fam�lia e encaminhada para acompanhamento pela Assist�ncia Social do munic�pio.
Trabalho an�logo � escravid�o
Pela defini��o do Governo Federal, entende-se como pr�ticas an�logas � escravid�o "a submiss�o de trabalhador a trabalhos for�ados, jornada exaustiva e condi��es degradantes de trabalho".
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A legisla��o cita a restri��o da locomo��o do trabalhador, "seja em raz�o de d�vida contra�da, por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de ret�-lo no local de trabalho", al�m da "vigil�ncia ostensiva no local de trabalho por parte do empregador e a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador".
De acordo com a Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra), 1.937 pessoas foram salvas em 2021 do trabalho an�logo � escravid�o. Em 2022 houve 500 casos notificados at� junho.
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Escravid�o contempor�nea
No s�culo 21, a chamada "escravid�o contempor�nea" � manifestada de v�rias maneiras tanto na regi�o rural quanto na urbana.
Conforme a lei, algumas situa��es configuram os casos, como alojamento em condi��es degradantes, falta de acesso a equipamentos de prote��o e �gua pot�vel, aus�ncia de registro na CLT e desobedi�ncia � jornada de trabalho.
Al�m disso, envolve situa��es em que o trabalhador fica somente � disposi��o do empregador, sem permiss�o para ter conviv�ncia familiar.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Rafael Arruda