
Na a��o, o promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que o cargo n�o possui sequer lei municipal o criando, desrespeitando todo regramento constitucional brasileiro. Segundo ele, existe apenas a Lei Complementar nº 50/2011 que somente regulamenta as atribui��es da fun��o.
“Ou seja, o Munic�pio possui cargo p�blico sem a imprescind�vel lei criadora. Lado outro, o cargo de superintende de gest�o em sa�de, conforme regulamentado, n�o diz respeito �s atividades de chefia, dire��o e assessoramento”, argumentou.
Ainda segundo o promotor, por n�o ter atribui��es de “chefia, dire��o e assessoramento”, o cargo deveria ser preenchido por meio de concurso p�blico.
O superintendente tem sal�rio base fixado em R$ 3,2 mil e recebe gratifica��o de fiscal de contratos de R$ 900. Em mar�o, a remunera��o bruta dele foi de R$ 4,1 mil, segundo o Portal da Transpar�ncia da Prefeitura de Itapecerica. Ele foi nomeado em 2017 no primeiro mandato do atual prefeito.
Decis�o
A julgar parcialmente procedente, o juiz reafirmou que a lei complementar n�o criou expressamente o cargo de Superintendente de Gest�o em Sa�de, mas apenas a Secretaria de Sa�de e as superintend�ncias. “Referida lei, em momento algum, cria cargos, mas apenas as secretarias e suas subdivis�es, o que n�o � suficiente para considerar criado o cargo ocupado pelo segundo requerido, derivando da� a lacuna dif�cil de colmatar com argumentos, da lei local”, argumentou na senten�a.
O magistrado ainda afirmou que, as fun��es desempenhadas sendo eminentemente t�cnicas e burocr�ticas, o cargo deve ser provido por meio de concurso p�blico.
Embora tenha entendido que a nomea��o foi ilegal, o juiz destaco que o desligamento do superintendente deve ocorrer com “cautela” para que n�o haja interrup��o do servi�o p�blico prestado, at� que o munic�pio se reorganize, melhore e ajuste a legisla��o e diretrizes constitucionais.
“De conhecimento not�rio que o servidor representa uma proeminente figura na sa�de p�blica itapecericana, de modo que sua exonera��o prematura poder� acarretar in�meros preju�zos � municipalidade”, discorreu.
Com isso, concedeu o prazo de seis meses para que o munic�pio promova a exonera��o do superintendente. “Devendo abster-se de preencher o cargo de Superintendente de Gest�o de Sa�de sem a observ�ncia de concurso p�blico ou reestrutura��o do organograma legal do munic�pio”, decidiu.
"Defici�ncia na lei"
Em nota, a prefeitura de Itapecerica disse que "n�o tem ci�ncia formal da referida decis�o, que determina o afastamento de servidor em virtude de poss�vel defici�ncia na lei criada em 2011, a qual teria ultrapassado dois mandatos at� vir a ser questionada na atual gest�o".
"Ressalta tamb�m que, t�o logo seja formalmente cientificado e tenha conhecimento do seu inteiro teor, o munic�pio ter� o prazo de 30 (trinta) dias �teis para deliberar acerca de eventual recurso. No mais, a Administra��o reitera o seu respeito ao Poder Judici�rio e suas decis�es", esclarece o �rg�o.