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Estado de Minas PREFEITURA DE ITAPECERICA

Juiz determina exonera��o de comissionado nomeado para cargo que n�o existe

Servidor ocupa fun��o de superintendente de gest�o de sa�de com remunera��o de mais de R$ 4 mil; a��o foi ajuizada pelo Minist�rio P�blico


03/05/2023 21:27 - atualizado 03/05/2023 22:07

fachada da Prefeitura de Itapecerica
O servidor foi nomeado para o cargo de superintendente de gest�o de sa�de em 2017 (foto: Wellington Vieira/DestakNews)
O juiz Altair Resende de Alvarenga julgou parcialmente procedente a a��o impetrada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a Prefeitura de Itapecerica exonere o superintendente de gest�o de sa�de Elvis J�nior Diniz. Ele foi nomeado pelo prefeito Wirley Reis para um cargo que n�o est� previsto em lei, ou seja, n�o existe. A senten�a foi publicada nessa ter�a-feira (2/4).
 
Na a��o, o promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que o cargo n�o possui sequer lei municipal o criando, desrespeitando todo regramento constitucional brasileiro. Segundo ele, existe apenas a Lei Complementar nº 50/2011 que somente regulamenta as atribui��es da fun��o.
 
“Ou seja, o Munic�pio possui cargo p�blico sem a imprescind�vel lei criadora. Lado outro, o cargo de superintende de gest�o em sa�de, conforme regulamentado, n�o diz respeito �s atividades de chefia, dire��o e assessoramento”, argumentou.
 
Ainda segundo o promotor,  por n�o ter atribui��es de “chefia, dire��o e assessoramento”, o cargo deveria ser preenchido por meio de concurso p�blico.
 
O superintendente tem sal�rio base fixado em R$ 3,2 mil e recebe gratifica��o de fiscal de contratos de R$ 900. Em mar�o, a remunera��o bruta dele foi de R$ 4,1 mil, segundo o Portal da Transpar�ncia da Prefeitura de Itapecerica. Ele foi nomeado em 2017 no primeiro mandato do atual prefeito.

 

Decis�o

 
A julgar parcialmente procedente, o juiz reafirmou que a lei complementar n�o criou expressamente o cargo de Superintendente de Gest�o em Sa�de, mas apenas a Secretaria de Sa�de e as superintend�ncias. “Referida lei, em momento algum, cria cargos, mas apenas as secretarias e suas subdivis�es, o que n�o � suficiente para considerar criado o cargo ocupado pelo segundo requerido, derivando da� a lacuna dif�cil de colmatar com argumentos, da lei local”, argumentou na senten�a.
 
O magistrado ainda afirmou que, as fun��es desempenhadas sendo eminentemente t�cnicas e burocr�ticas, o cargo deve ser provido por meio de concurso p�blico.
 
Embora tenha entendido que a nomea��o foi ilegal, o juiz destaco que o desligamento do superintendente deve ocorrer com “cautela” para que n�o haja interrup��o do servi�o p�blico prestado, at� que o munic�pio se reorganize, melhore e ajuste a legisla��o e diretrizes constitucionais.
 
“De conhecimento not�rio que o servidor representa uma proeminente figura na sa�de p�blica itapecericana, de modo que sua exonera��o prematura poder� acarretar in�meros preju�zos � municipalidade”, discorreu.
 
Com isso, concedeu o prazo de seis meses para que o munic�pio promova a exonera��o do superintendente. “Devendo abster-se de preencher o cargo de Superintendente de Gest�o de Sa�de sem a observ�ncia de concurso p�blico ou reestrutura��o do organograma legal do munic�pio”, decidiu.
 

"Defici�ncia na lei"

 
Em nota, a prefeitura de Itapecerica disse que "n�o tem ci�ncia formal da referida decis�o, que determina o afastamento de servidor em virtude de poss�vel defici�ncia na lei criada em 2011, a qual teria ultrapassado dois mandatos at� vir a ser questionada na atual gest�o". 
 
"Ressalta tamb�m que, t�o logo seja formalmente cientificado e tenha conhecimento do seu inteiro teor, o munic�pio ter� o prazo de 30 (trinta) dias �teis para deliberar acerca de eventual recurso.  No mais, a Administra��o reitera o seu respeito ao Poder Judici�rio e suas decis�es", esclarece o �rg�o.


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