
Ao julgar a a��o movida pelo Executivo municipal, o relator e desembargador J�lio Cezar Gutttierrez inicia argumentando que, de fato, o direito de greve � reconhecido ao servidor p�blico civil, conforme prev� o artigo 37, inciso VII, da Constitui��o da Rep�blica. No entanto, diante da falta de lei espec�fica, Gutttierrez se ampara no artigo 10 da lei 7.783, de 1989, sobre a essencialidade do servi�o de assist�ncia m�dica e hospitalar.
“Nos servi�os ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a presta��o dos servi�os indispens�veis ao atendimento das necessidades inadi�veis da comunidade”, diz o artigo 11 – da mesma lei – destacado na senten�a.
“� poss�vel constatar que a greve deflagrada pelo Sindicato requerido colocar� em risco a sa�de e at� mesmo a vida dos pacientes internados e daqueles que buscam a unidade hospitalar em situa��o de emerg�ncia ou urg�ncia, al�m de tumultuar e sobrecarregar o atendimento di�rio e regular e a enorme demanda do hospital”, avalia o desembargador, que, ao conceder tutela de urg�ncia � PGM, fixou aplica��o de multa no valor de R$ 10 mil por hora, considerando o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decis�o judicial.
Greve com finalidade pol�tica, diz PGM
Al�m de sustentar que a paralisa��o causa danos irrevers�veis � popula��o, a PGM afirmou que “a motiva��o da greve � de finalidade exclusivamente pol�tica”. A categoria, por outro lado, diz que o objetivo � pressionar a implanta��o do piso salarial nacional.
A discuss�o acontece desde julho do ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou a remunera��o m�nima para os profissionais da �rea nos setores p�blicos e privados. Em agosto, o Poder Legislativo aprovou a lei que fixou o valor de R$ 4.750 para os enfermeiros. T�cnicos de enfermagem receberiam 70% deste valor e auxiliares e parteiras 50% do piso.
Agora, a PGM afirma que “a majora��o [aumento] do piso dos profissionais da enfermagem eleva consideravelmente a despesa de car�ter continuado, gerando custos aos munic�pios, principais respons�veis pela execu��o dos servi�os p�blicos de sa�de, exigindo-se, assim, medidas compensat�rias significativas de corte de despesas”.
Nesse sentido, a procuradoria argumenta que “h� uma indefini��o quanto � interpreta��o da Lei Federal n. 14.434/2022 pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo, at� o momento, a decis�o no sentido de que a implementa��o do piso nacional pelos Munic�pios deve ocorrer no limite dos recursos recebidos por meio da assist�ncia financeira prestada pela Uni�o”.
Manifesta��es
As manifesta��es da categoria da enfermagem se intensificaram em setembro de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou o reajuste salarial que havia sido determinado. A liminar imposta pelo ministro Lu�s Roberto Barroso suspendeu a norma at� a avalia��o dos impactos financeiros da medida.
Mais tarde, em maio deste ano, o ministro Barroso restabeleceu o piso salarial da enfermagem que havia suspendido anteriormente. A decis�o foi tomada ap�s o governo do presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) publicar o projeto de lei aprovado pelo Congresso que libera R$7,3 bilh�es para o custeio do piso. Barroso apontou em sua decis�o que os valores devem ser pagos por estados, munic�pios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela Uni�o. No caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro permitiu possibilidade de negocia��o coletiva.
Atualmente est� em vota��o a libera��o da medida no Brasil. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do piso. As vota��es est�o previstas para terminar 30 de junho, caso n�o ocorra mais nenhuma interfer�ncia ou pedidos de vista.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor F�bio Corr�a