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Tocar parte externa e cinco erros comuns no uso da m�scara

Em depoimento � CPI da Covid, ex-chanceler Ernesto Ara�jo cometeu deslize. Veja o que n�o fazer.


19/05/2021 20:31 - atualizado 20/05/2021 08:04

Ex-chanceler Ernesto Araújo toca parte externa da máscara em depoimento à CPI da Covid(foto: Reprodução/Twitter Denise Garrett)
Ex-chanceler Ernesto Ara�jo toca parte externa da m�scara em depoimento � CPI da Covid (foto: Reprodu��o/Twitter Denise Garrett)


Em depoimento � Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Covid na ter�a-feira, o ex-ministro das Rela��es Exteriores Ernesto Ara�jo foi alvo de uma s�rie de acusa��es dos senadores sobre a atua��o do Itamaraty no enfrentamento da pandemia do coronav�rus.

 

Se suas supostas omiss�es e falhas ainda est�o sendo apuradas, um deslize capturado em frente �s c�meras n�o passou batido por especialistas em sa�de.

Em dado momento, Ara�jo toca a parte externa da m�scara para ajeit�-la, algo comum em tempos de pandemia.

 

Quem chamou aten��o para o lapso foi a infectologista Denise Garrett, ex-integrante do Centro de Controle de Doen�as (CDC) do Departamento de Sa�de dos EUA e atual vice-presidente do Sabin Vaccine Institute (Washington).

Em sua conta pessoal no Twitter, Garrett repreendeu o ex-ministro e fez um alerta.

 

Gente!!! Por favor n�o fa�am como o Ernesto Ara�jo. N�O TOQUE A PARTE EXTERNA DA M�SCARA. Se o fizer, use �lcool gel ou lave a m�o logo ap�s. Essa � a parte contaminada da m�scara e vc pode se infectar dessa maneira.

 

pic.twitter.com/yxFOAXjrH5

 

— Denise Garrett, MD, MSc (@dogarrett) May 18, 2021


 

"Gente!!! Por favor n�o fa�am como o Ernesto Ara�jo. N�O TOQUE A PARTE EXTERNA DA M�SCARA. Se o fizer, use �lcool gel ou lave a m�o logo ap�s. Essa � a parte contaminada da m�scara e voc� pode se infectar dessa maneira", disse ela.

 

"Ajuste bem a m�scara antes de sair, moldando o metal sobre seu nariz, para que fique firme na face. Se est� frouxa e caindo, n�o � uma boa m�scara. Se precisar ajeitar durante uso, fa�a-o pelas bordas, os LOCAIS TOCANDO SUA FACE, ONDE N�O H� TROCA DE AR. Nunca pelo centro. E lave as m�os".

 

� BBC News Brasil, Garrett explica que a m�scara que o ex-chanceler estava usando tem v�rias camadas de materiais que ficam contaminados "enquanto est�o filtrando o ar".

 

"O ar passa por aquelas camadas e elas se contaminam, porque o objetivo � filtrar esse ar para liberar um ar limpo para a pessoa respirar. E essa camada externa � a camada que se contamina quando est� exposta ao v�rus", diz ela.

 

"Essa camada externa captura a maior parte das part�culas a�reas. Se voc� est� em um ambiente contaminado, essas got�culas v�o ficar naquela camada externa da m�scara. Se voc� toc�-la e depois tocar olhos e boca, voc� pode se contaminar".

 

"Por isso, � muito importante a boa higiene das m�os. N�o s� para n�o contaminar a sua m�o se a camada externa da m�scara estiver contaminada, mas tamb�m para n�o contaminar a m�scara se sua m�o estiver contaminada", completa.

 

Apesar de convivermos com a pandemia h� mais de um ano, esse continua sendo um dos erros mais corriqueiros no uso de m�scara.

 

Como j� sabemos, a prote��o facial ajuda a evitar a contamina��o do Sars-CoV-2, devido � forma como o v�rus � transmitido (pequenas got�culas do nariz e da boca), mas para isso precisa ser usada adequadamente.

 

Al�m de ajeitar a m�scara tocando a parte externa, como fez Ara�jo, a BBC News Brasil lista outros erros comuns abaixo. Confira.


Máscaras devem cobrir nariz e boca(foto: Getty Images)
M�scaras devem cobrir nariz e boca (foto: Getty Images)

1) M�scara com o nariz de fora

Atire a primeira m�scara quem nunca viu algu�m usando a prote��o facial com o nariz de fora.

 

Nosso nariz � uma das principais portas de entrada para o v�rus, portanto, de nada adianta usar prote��o facial se ele estiver descoberto.

O uso da m�scara deve cobrir nariz e boca, bem ajustada pr�ximo aos olhos.

2) M�scara grande ou pequena demais

A m�scara s� � eficaz se estiver bem presa ao rosto, sem que o ar consiga escapar de qualquer parte.

 

Aviso aos usu�rios de �culos: se eles ficam emba�ados quando voc� usa m�scara, ent�o voc� deve ajust�-la melhor, pois sua prote��o facial n�o est� bem acomodada ou seu tamanho � inadequado.

 

No Brasil, a Anvisa (Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria) mant�m a indica��o de m�scaras de tecido, limpas e secas, para a popula��o em geral, enquanto as m�scaras cir�rgicas e as N95, PFF2 e equivalentes devem ser usadas "pelos profissionais que prestam assist�ncia a pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 nos servi�os de sa�de".


(foto: BBC)
(foto: BBC)

 

J� alguns pa�ses europeus, como a Fran�a, passaram a exigir o uso de m�scaras profissionais pela popula��o.

 

Embora as pol�ticas variem, cientistas e estudos apontam que as m�scaras N95, PFF2 ou equivalente oferecem um grau maior de prote��o e devem ser priorizadas em situa��es de maior risco.

3) M�scara por per�odo prolongado

As m�scaras n�o podem ficar "�midas", e recomenda-se troc�-las a cada duas horas.

 

Segundo uma pesquisa da Universidade College London (Reino Unido), o Sars-CoV-2 pode permanecer ativo por mais tempo em ambientes umedecidos, como quando espirramos ou falamos demais.

 

Mas o problema maior � que o material, quando �mido, perde parte de sua utilidade de bloquear agentes infecciosos.


(foto: BBC)
(foto: BBC)

4) M�scara compartilhada

Em hip�tese alguma, compartilhe m�scaras. O Minist�rio da Sa�de adverte que elas s�o de uso individual.

 

A raz�o � �bvia: se voc� usa a m�scara de uma pessoa infectada pelo coronav�rus, seu risco de contrair a doen�a cresce potencialmente.

5) M�scara j� usada guardada em bolsa

Guardou a m�scara suja na bolsa? Errou feio.

 

O v�rus tem chance de se espalhar para outros objetos, aumentando o risco de cont�gio.

 

Segundo a Fiocruz (Funda��o Oswaldo Cruz), "as part�culas virais liberadas junto com a saliva podem permanecer flutuando no ar por cerca de 40 minutos e at� 2h30min. Os v�rus que se depositam sobre uma superf�cie, dependendo das caracter�sticas dessa superf�cie, podem permanecer vi�veis por algumas horas ou at� dias".

 

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O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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