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Estado de Minas ABORTO LEGAL

Aborto: Sa�de muda portaria e desobriga comunica��o � pol�cia em caso de estupro

Para especialistas, a regra representava uma forma de "maus-tratos" �s v�timas de estupro e tinha o objetivo de convenc�-las a n�o realizar o aborto legal


24/09/2020 15:00 - atualizado 24/09/2020 15:45

A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a mesma é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia(foto: PixaBay/Reprodução)
A interrup��o da gravidez � permitida em tr�s situa��es: quando a mesma � resultado de viol�ncia sexual, se n�o h� outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia (foto: PixaBay/Reprodu��o)
O Minist�rio da Sa�de alterou a portaria que obrigava m�dicos e profissionais de sa�de a notificarem para a pol�cia quando atendiam v�timas de estupro que queriam realizar aborto legal. A mudan�a ocorre ap�s cr�ticas de especialistas e press�o de parlamentares, que amea�avam derrubar a norma no Congresso. Um grupo de senadores se reuniu na semana passada com o ministro Eduardo Pazuello para cobr�-lo do assunto.

Pela nova reda��o, publicada na edi��o desta quinta-feira, 24, do Di�rio Oficial da Uni�o, a portaria ainda prev� que m�dicos comuniquem as autoridades policiais, mas sem a palavra "obrigat�ria", que constava na primeira vers�o da norma. A medida � recomendada nos "casos em que houver ind�cios ou confirma��o do crime de estupro".

Outra altera��o ocorreu no trecho que determinava que os profissionais de sa�de deveriam "informar acerca da possibilidade de visualiza��o do feto ou embri�o por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa dever� proferir expressamente sua concord�ncia, de forma documentada". Esta parte foi totalmente suprimida na nova vers�o da portaria.



Para especialistas, a regra representava uma forma de "maus-tratos" �s v�timas de estupro e tinha o objetivo de convenc�-las a n�o realizar o aborto legal. "� o uso de tecnologia m�dica para assust�-las: a oferta de visualizar o embri�o ou feto n�o � para cuidar da v�tima, mas para ideologizar o aborto", afirmou � �poca a professora da Universidade de Bras�lia e pesquisadora do Instituto Anis de Bio�tica, a antrop�loga Debora Diniz.

A interrup��o da gravidez � permitida em tr�s situa��es: quando a mesma � resultado de viol�ncia sexual, se n�o h� outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.

No in�cio do m�s, as Defensorias P�blicas de S�o Paulo, da Uni�o (DPU) e outras dez Defensorias estaduais ajuizaram a��o civil p�blica pedindo a revoga��o da portaria. "As meninas, adolescentes e mulheres j� encontram muitos obst�culos para conseguir acessar o direito � interrup��o legal que est� previsto desde o C�digo Penal de 1940.



Quando a portaria traz etapas procedimentais que n�o t�m embasamento em evid�ncias cient�ficas, o direito � intimidade e � confidencialidade � ferido", diz nota da defensora p�blica Paula Sant'Anna Machado de Souza, coordenadora do N�cleo Especializado de Promo��o e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista.

Na reuni�o com parlamentares na semana passada, realizada a portas fechadas, senadores afirmaram que Pazuello havia sinalizado que faria as altera��es. O documento chegou a ser classificado como "completamente ilegal" pelo presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de decreto legislativo para suspender a norma.

Confira s�rie especial do EM sobre aborto



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