Prefeita de Frutal reverte impugna��o e tem candidatura confirmada
Pedido de impugna��o denunciado ao MPE pedia inelegibilidade da candidata � prefeitura do munic�pio devido a improbidade administrativa; Ci�a tenta o seu quarto mandato
A atual prefeita de Frutal, Maria Cec�lia Marchi Borges (Ci�a), tenta a reelei��o (foto: Prefeitura de Frutal/Divulga��o)
Em sess�o do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte (MG), ocorrida nesta sexta-feira (13), a atual prefeita de Frutal, Maria Cec�lia Marchi Borges (Ci�a) reverteu a impugna��o de sua candidatura por unanimidade, sendo, desta forma, considerada deferida (apta) para disputar as elei��es municipais no pr�ximo domingo (15).
H� uma decis�o do Supremo Tribunal de Justi�a (STJ) que suspendeu os andamentos de processos a respeito da anula��o de concurso p�blico de 2005, sendo que isso n�o incide causa de inelegibilidade.
Em rela��o � Ci�a, havia dois pedidos de impugna��o impetrados: um do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) e outro da Coliga��o do candidato � prefeitura de Frutal, Caio Heitor. Ambos tinham como alvo processos que foram julgados contra Ci�a em raz�o da anula��o do concurso p�blico de 2005 o que, no entendimento dos pedidos, caracterizariam improbidade administrativa e, portanto, inelegibilidade.
Formada em ci�ncias biol�gicas, Ci�a est� em seu terceiro mandato como prefeita de Frutal e, dessa forma, se candidata ao seu quarto mandato. Foi eleita pela primeira vez em 2004 e reeleita em 2008. Em 2016, voltou a ser escolhida para chefe do Executivo do munic�pio.
Acompanhe ao vivo a apura��o das urnas neste domingo (15), a partir das 17h, pelo uai.com.br e em.com.br.
Primeiro turno de vota��o nas elei��es 2020 ser� em 15 novembro. Confira nosso guia
Elei��es 2020: como votar, datas e hor�rios
O primeiro turno das elei��es 2020 ser� em 15 de novembro e, caso seja necess�rio no seu munic�pio, o segundo turno ser� realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas elei��es, o hor�rio de vota��o � das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h � preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudan�as foram feitas pela Justi�a Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o per�odo eleitoral de 2020. Al�m disso, os eleitores tamb�m ter�o de se adaptar �s novas normas para os dias de vota��o, como a abertura antecipada das se��es eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas elei��es 2020?
Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas:
No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.