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Estado de Minas C�MARA MUNICIPAL

Pouso Alegre: vereadores aprovam PLs para proibir contrata��o de condenados

Projetos est�o aguardando san��o do prefeito Cel. Dimas e poder�o proibir contrata��o de condenados por inj�ria racial e Maria da Penha


23/05/2022 22:35 - atualizado 23/05/2022 23:28

Câmara Municipal de Pouso Alegre
C�mara aprovou projetos nas duas �ltimas semanas (foto: C�mara Municipal/Divulga��o )
 
Os vereadores de Pouso Alegre, no Sul de Minas, aprovaram dois projetos de lei que devem proibir a contrata��o de condenados pelo crime de inj�ria racial e com a Maria da Penha no poder p�blico de Pouso Alegre. Os projetos foram aprovados na C�mara nas duas �ltimas semanas e seguiram para a prefeitura municipal, para san��o do prefeito Cel. Dimas Fonseca.
 
 
De acordo com a prefeitura, eles ainda n�o foram sancionados pois, como � de origem da C�mara, devem ser avaliadas pelo Executivo. “No momento, est�o na fase de an�lise”, disse o Executivo. Segundo o Legislativo, a proibi��o � para a C�mara e a prefeitura, que n�o poder�o nomear para cargos em comiss�o e fun��es gratificadas condenados pelos crimes.

Inj�ria racial

A mat�ria de proibi��o para quem cometeu inj�ria racial � de autoria do vereador Bruno Dias (DEM) e acrescenta o inciso X ao artigo 2º da Lei Municipal nº5.106, de 2011, que por sua originalidade veda o modelo de contrata��o diante da condena��o por outros v�rios crimes.

Com a proposta de Bruno, os que foram condenados em decis�o transitada em julgado, com fundamento no disposto no artigo 140, § 3º, do C�digo Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940 – por crime de Inj�ria Racial, desde a condena��o at� o cumprimento integral da pena, entra para essa lista j� proposta.
 
"Essa lei � uma lei importante. � uma forma do poder p�blico dizer claramente para as pessoas que esse tipo de conduta n�o� aceit�vel na esfera da administra��o p�blica, e assim sendo, n�o � mais aceit�vel no �mbito do nosso conv�vio social", afirmou o vereador. 
 

Maria da Penha


J� o Projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Edson (Cidadania), tem a inten��o de proibir a nomea��o de condenados com a Maria da Penha. O vereador explica sua decis�o e afirma que o projeto ser� de muita valia na cidade.
 
"Uma das propostas do meu mandato � justamente defender os direitos da popula��o, e nada mais justo que defender o direito das mulheres, em especial aquelas que sofrem viol�ncia dom�stica. Imagine voc� que a cada dois minutos uma mulher � agredida no Brasil. Mais de 50% da popula��o conhece ou tem estreita liga��o com uma mulher que sofre esses maus-tratos, mas apenas 10% desses casos s�o levados �s delegacias", disse o vereador. (Iago Almeida / Especial ao EM)
 

O que � relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando h� discrep�ncia no poder de um em rela��o ao outro. Eles n�o surgem do nada e, mesmo que as viol�ncias n�o se apresentem de forma clara, os abusos est�o ali, presentes desde o in�cio. � preciso esclarecer que a rela��o abusiva n�o come�a com viol�ncias expl�citas, como amea�as e agress�es f�sicas.

A viol�ncia dom�stica � um problema social e de sa�de p�blica e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema est� na socializa��o. Entenda o que � relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia tamb�m:
 Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.

O que � viol�ncia f�sica?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os bra�os
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar les�es

O que � viol�ncia psicol�gica?

  • Amea�ar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigil�ncia constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em d�vida sobre sanidade (Gaslighting)

O que � viol�ncia sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de m�todos contraceptivos ou for�ar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exerc�cio dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que � viol�ncia patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pens�o
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econ�micos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que � viol�ncia moral?

  • Acusar de trai��o
  • Emitir ju�zos morais sobre conduta
  • Fazer cr�ticas mentirosas
  • Expor a vida �ntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua �ndole

Leia mais:

 

O que � racismo?

O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.

Leia tamb�m: O que � whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por inj�ria racial no Brasil

O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.


 
 
 
 


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