(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SUPREMO TRIBUNAL

STF decide que Bolsonaro foi al�m dos poderes na flexibiliza��o de armas

Plen�rio do STF, em julgamento virtual, invalidou trechos de quatro decretos assinados pelo ex-presidente que facilitavam o acesso a armas de fogo


01/07/2023 11:38 - atualizado 01/07/2023 12:07
440

Jair Bolsonaro
Ex-presidente assinou uma s�rie de decretos durante o mandato para flexibilizar a aquisi��o de armas (foto: Carolina Antunes/PR)

O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, por unanimidade, a efic�cia de trechos de quatro decretos editados por Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizam as regras para aquisi��o e porte de armas de fogo. O julgamento, feito em plen�rio virtual, terminou nesta sexta-feira (30/6).


Entre os dispositivos est�o o que afasta o controle do Comando do Ex�rcito sobre a aquisi��o e registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simult�neo de at� duas armas de fogo por cidad�os.


As regras j� tinham sido suspensas pela ministra Rosa Weber em 2021, e os decretos foram revogados. O tema, por�m, ainda precisava ser analisado pelos demais ministros para servir como base para an�lise de poss�veis futuros casos. Na ocasi�o, Rosa afirmou que havia necessidade da an�lise imediata dos pedidos cautelares em raz�o da imin�ncia da entrada em vigor dos decretos (60 dias ap�s sua publica��o).


As normas tamb�m diminu�am a fiscaliza��o do Ex�rcito sobre a circula��o de armas.
Elas chegaram a ser criticadas no Congresso sob o argumento de que as altera��es deveriam ser feitas por lei, e n�o por decis�o individual do chefe do Executivo.

Rosa considerou que as regras s�o incompat�veis com o sistema de controle e fiscaliza��o de armas institu�do pelo Estatuto do Desarmamento e ultrapassam os limites do poder regulamentar atribu�do ao presidente da Rep�blica pela Constitui��o.


"Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em ju�zo preliminar, fundado em cogni��o sum�ria inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que os decretos, ao reformularem a Pol�tica Nacional de Armas, excederam aos limites constitucionais inerentes � atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo", disse.


Al�m disso, afirmou que os regulamentos executivos servem para dar aplicabilidade �s leis, devendo-lhes observ�ncia ao seu espa�o restrito de delega��o. "Em uma ordem jur�dica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito, o respeito ao espa�o legislativo � requisito de validade constitucional."


A relatora apontou, ainda, vulnera��o a pol�ticas p�blicas de prote��o a direitos fundamentais e que � dever do Estado promover a seguran�a p�blica como corol�rio do direito � vida. A ministra tamb�m revogou diversos trechos que facilitavam a compra de armas e muni��es dos CACs, abrevia��o dada aos ca�adores, atiradores e colecionadores.


Rosa Weber suspendeu, por exemplo, a autoriza��o para pr�tica de tiro recreativo em clubes voltados para isso sem que haja registro pr�vio dos praticantes.

A ministra suspendeu a redu��o da idade m�nima para praticar tiro de 18 para 14 anos e invalidou a autoriza��o para escolas de tiros comparem muni��o em quantidade ilimitada.


Em outro ponto, ela manteve a necessidade de credenciamento na Pol�cia Federal do psic�logo que comprova aptid�o psicol�gica dos CACs para compra de armas, o que n�o era mais exigido pelo decreto de Bolsonaro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)