
O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, por unanimidade, a efic�cia de trechos de quatro decretos editados por Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizam as regras para aquisi��o e porte de armas de fogo. O julgamento, feito em plen�rio virtual, terminou nesta sexta-feira (30/6).
As regras j� tinham sido suspensas pela ministra Rosa Weber em 2021, e os decretos foram revogados. O tema, por�m, ainda precisava ser analisado pelos demais ministros para servir como base para an�lise de poss�veis futuros casos. Na ocasi�o, Rosa afirmou que havia necessidade da an�lise imediata dos pedidos cautelares em raz�o da imin�ncia da entrada em vigor dos decretos (60 dias ap�s sua publica��o).
As normas tamb�m diminu�am a fiscaliza��o do Ex�rcito sobre a circula��o de armas.
Elas chegaram a ser criticadas no Congresso sob o argumento de que as altera��es deveriam ser feitas por lei, e n�o por decis�o individual do chefe do Executivo.
Rosa considerou que as regras s�o incompat�veis com o sistema de controle e fiscaliza��o de armas institu�do pelo Estatuto do Desarmamento e ultrapassam os limites do poder regulamentar atribu�do ao presidente da Rep�blica pela Constitui��o.
"Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em ju�zo preliminar, fundado em cogni��o sum�ria inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que os decretos, ao reformularem a Pol�tica Nacional de Armas, excederam aos limites constitucionais inerentes � atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo", disse.
Al�m disso, afirmou que os regulamentos executivos servem para dar aplicabilidade �s leis, devendo-lhes observ�ncia ao seu espa�o restrito de delega��o. "Em uma ordem jur�dica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito, o respeito ao espa�o legislativo � requisito de validade constitucional."
A relatora apontou, ainda, vulnera��o a pol�ticas p�blicas de prote��o a direitos fundamentais e que � dever do Estado promover a seguran�a p�blica como corol�rio do direito � vida. A ministra tamb�m revogou diversos trechos que facilitavam a compra de armas e muni��es dos CACs, abrevia��o dada aos ca�adores, atiradores e colecionadores.
Rosa Weber suspendeu, por exemplo, a autoriza��o para pr�tica de tiro recreativo em clubes voltados para isso sem que haja registro pr�vio dos praticantes.
A ministra suspendeu a redu��o da idade m�nima para praticar tiro de 18 para 14 anos e invalidou a autoriza��o para escolas de tiros comparem muni��o em quantidade ilimitada.
Em outro ponto, ela manteve a necessidade de credenciamento na Pol�cia Federal do psic�logo que comprova aptid�o psicol�gica dos CACs para compra de armas, o que n�o era mais exigido pelo decreto de Bolsonaro.