
A internet e as redes sociais est�o hoje – e especialmente ap�s a pandemia – entre os principais canais de venda utilizados por empresas de todo tipo, seja ela um pequeno empreendedor ou uma grande marca do varejo.
N�o � � toa que o marketing digital est� t�o em alta. Com a comunica��o certa, para o p�blico certo, no canal adequado, as chances de compra do produto ou servi�o aumentam consideravelmente. E nesse contexto, o consumidor nem percebe que foi atra�do por um “gatilho” enquanto rola a tela de seu smartphone.
Sabe-se que bigs techs como Google, Microsoft e Meta (antigo Facebook) usam algoritmos para rastrear e interpretar a navega��o dos consumidores na internet e lhes oferecer produtos e servi�os diversos.
Baseando-se em dados como localiza��o geogr�fica, curtidas e postagens em redes sociais, algoritmos automatizados conseguem tra�ar um perfil comportamental do consumidor e, por meio de v�rias t�cnicas, influenciar na sua escolha de adquirir mais produtos e servi�os.
Traduzido do ingl�s como empurr�o ou cutuc�o, o termo nudge foi difundido por Richard Thaler (vencedor do pr�mio Nobel de economia em 2017), e Cass R. Sunstein em seus estudos sobre economia comportamental publicados no best-seller Nudge, O Empurr�o para a Escolha Certa.
Em linhas gerais, nudges s�o est�mulos capazes de mudar o comportamento das pessoas para fins diversos. No livro, h� v�rios exemplos de como eles podem ser de grande valia para empresas, para a administra��o p�blica e para as pessoas comuns.
Entretanto, podem tamb�m servir de instrumentos para uma publicidade baseada na manipula��o de dados pessoais e no perfil comportamental dos consumidores.
Chamados de nudges digitais, eles podem ser representados no mercado on-line pelo design dos produtos, por t�cnicas de escassez, spams publicit�rios, cookies, dentre outros.
Um exemplo simples que ilustra bem esse empurr�ozinho para o consumo � o das promo��es de Black Friday. A utiliza��o destes nudges digitais � feita como t�cnica preditiva (baseadas nos h�bitos de navega��o e consumo) aplicadas por algoritmos automatizados que acabam influenciando na escolha do consumidor.
Esse modelo de neg�cio, cada vez mais fortalecido pela transforma��o digital, acaba aprofundando a vulnerabilidade do consumidor; fortalece o consumismo e contribui para o endividamento das fam�lias.
� necess�rio, portanto, que ele tenha consci�ncia desta din�mica das rela��es de consumo para que sua vontade n�o seja ditada por algoritmos.
O C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) prev� desde sua cria��o normas que garantem n�o somente o direito de informa��o dos consumidores sobre produtos e servi�os, mas tamb�m o direito � educa��o sobre seu consumo adequado.
Em julho deste ano, entrou em vigor a Lei 14181/21, conhecida como Lei do Superendividamento.
Definindo o superendividamento como a impossibilidade do consumidor, de boa-f�, pagar a totalidade de suas d�vidas de consumo sem o comprometimento de seu m�nimo existencial, a lei acrescentou ao CDC normas que refor�am a necessidade do cr�dito respons�vel e da educa��o financeira dos consumidores.
Neste sentido, por�m, o legislador perdeu a oportunidade de tratar destas novas abordagens de publicidade baseadas na utiliza��o de dados pessoais e no perfil comportamental dos consumidores, ou seja, atrav�s da utiliza��o dos algoritmos.
Cabe, ent�o, aos �rg�os de defesa do consumidor como os Procons, o Minist�rio P�blico e a Defensoria P�blica atentarem-se para essa nova din�mica das rela��es de consumo e garantirem uma efetiva prote��o dos consumidores contra os chamados nudges digitais.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]