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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Uber e sua marca de alto renome

Empresa obt�m direito de impedir a utiliza��o da marca em qualquer segmento


28/04/2022 06:00

Carro com logomarca da Uber
A plataforma entrou para um grupo seleto de empresas cujas marcas atingiram um n�vel de relev�ncia que lhes garante essa prote��o especial (foto: Alastair Pike / AFP)
A consolida��o de uma marca no mercado �, sem d�vida, um dos grandes objetivos de qualquer empreendedor. Por isso, o tema � objeto de estudo em diversos campos. Na �rea de branding, por exemplo, busca-se o posicionamento e gest�o da marca em determinado segmento. J� o foco do design s�o os aspectos relacionados ao impacto de sua identidade visual nos consumidores.
 
Sob o aspecto jur�dico, o que importa � garantir a quem desenvolveu uma marca o direito de utiliz�-la de forma exclusiva e de impedir que terceiros se aproveitem, indevidamente, do prest�gio por ela alcan�ado.
 
Esta prote��o pode ser obtida por meio de um registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia competente para analisar a propriedade destes bens de natureza imaterial (al�m do registro de marcas, � l� que se requer patentes de inven��es e registros de softwares, por exemplo).
 
Em regra, esse direito de explorar determinada marca de forma exclusiva limita-se ao segmento em que ela � explorada. Se um empres�rio, por exemplo, cria uma marca representativa de uma determinada bebida, ao requerer o registro ele dever� apontar em qual classe aquele produto est� inserido (h� uma lista de classes divulgada pelo INPI). Trata-se aqui da aplica��o conjugada de dois princ�pios. O princ�pio da disponibilidade impede que algu�m utilize e, por consequ�ncia, registre marca igual ou semelhante a outra j� registrada. J� o princ�pio da especialidade permite que marcas parecidas ou at� mesmo id�nticas convivam em segmentos diferentes.
 
Assim, de acordo com a lei, a marca “Bandeirantes” pode identificar tanto uma ag�ncia de publicidade quanto um hospital, pois os prop�sitos de se proteger a marca s�o evitar a confus�o nos consumidores e uma associa��o indevida por terceiros (o que, em tese, n�o ocorreria neste exemplo).
 
Mas como (quase) toda regra tem exce��es, aqui vai uma Se uma marca atingir determinados n�veis de reconhecimento, sucesso e fama, poder� receber uma prote��o especial para impedir que terceiros se aproveitem indevidamente desta proje��o. Assim, ningu�m poder� registrar ou se utilizar de uma marca semelhante, mesmo que em segmento diferente.
 
� o que prev� o artigo 125 da Lei 9279/96: 
 
� marca registrada no Brasil considerada de alto renome ser� assegurada prote��o especial, em todos os ramos de atividade.
 
Este direito foi recentemente reconhecido pelo INPI � UBER, empresa de transporte por aplicativo, ao conferir � sua marca a condi��o de alto renome. Em raz�o desta prote��o,  ningu�m poder� utilizar o termo UBER para identificar produtos ou servi�os, ainda que se refiram a atividades totalmente diversas daquela que exerce a empresa americana.
 
A plataforma entrou para um grupo seleto de empresas cujas marcas atingiram um n�vel de relev�ncia que lhes garante essa prote��o especial (PIRELLI, SADIA, MC DONALDS, BOMBRIL e outras).
 
A obten��o desta classifica��o, por �bvio, confere ainda mais valor a uma marca, mas n�o � simples. Vide que o pedido da UBER foi negado, a princ�pio, pelo INPI e s� foi deferido ap�s a apresenta��o de recurso para o pr�prio �rg�o.
 
Outro caso simb�lico relativo a este tema envolveu a Yahoo! Inc. e Yahoo! do Brasil, propriet�rias da marca Yahoo (relativas ao provedor). As empresas buscaram junto ao INPI, sem sucesso, obter seu registro como marca de alto renome. Diante do indeferimento do pedido, n�o puderam impedir que a Arcor do Brasil registrasse a marca de uma goma de mascar com nome id�ntico.
 
E segundo portaria do INPI (08/2022), a vig�ncia do status de alto renome de uma marca ser� de 10 (dez) anos. Ao final deste prazo, caso o titular da marca deseje sua prorroga��o, ele dever� apresentar um novo requerimento, diferentemente do que ocorre com a prorroga��o da vig�ncia das marcas que n�o t�m este reconhecimento. Para elas, basta o pagamento de uma taxa de renova��o.
 
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial

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