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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Os limites da liberdade de express�o na internet

A quem interessa a regula��o do ambiente digital?


21/04/2022 06:00 - atualizado 21/04/2022 00:16

Ambiente digital
'A internet n�o � uma terra sem lei, mas as leis hoje existentes - como o Marco Civil da Internet d�o for�a ao que se entende por autorregula��o das plataformas digitais' (foto: Pexels/Reprodu��o )
A liberdade de express�o � um direito fundamental garantido constitucionalmente. N�o h� d�vidas. Basta lermos os artigos 05°, IV IX, XIV e 220 de nossa Constitui��o Federal. Seu exerc�cio � uma garantia � dignidade humana e � estrutura democr�tica do Estado. 

Todavia, como qualquer direito - mesmo que fundamental, ele pode sofrer restri��es, desde que estas restri��es visem � efetiva��o de outros direitos e valores tamb�m reconhecidos por nosso sistema jur�dico (privacidade, honra, dignidade etc).
 

Se uma determinada manifesta��o viol�-los, � na pr�pria Constitui��o Federal que se encontram as normas para a repara��o dos danos sofridos (artigo 5°, incisos V e X). O ofensor poder� ser responsabilizado tanto na esfera criminal (com a aplica��o de penas espec�ficas) quanto em �mbito c�vel (poder� ser condenado a pagar uma indeniza��o � v�tima da ofensa).

Esta responsabilidade, portanto, � aferida ap�s a pr�tica do ato. A liberdade de express�o n�o pode, em regra, sofrer uma limita��o pr�via, sob pena de caracteriza��o da censura.

Estas regras valem, por �bvio, para a manifesta��o de id�ias e opini�es por qualquer meio. Sua aplica��o e an�lise, por�m, ganharam, j� h� algum tempo, um enorme relevo no ambiente digital. Como se sabe, muitos se valem (ou abusam) do direito de liberdade de express�o para amea�ar autoridades e institui��es, para disseminar desinforma��o, ou para ofender minorias. Estes agentes podem ser responsabilizados ao extrapolarem os limites de seu direito

Mas e quando o rompimento deste limite � reiterado, padronizado, financiado e monetizado? H� como impor uma modera��o pr�via? Ou estar�amos diante de um ato de censura? Se isto � poss�vel; a quem caberia exercer este controle? Este �, de fato, um dos grandes desafios atuais do nosso estado democr�tico de direito.

A internet n�o � uma terra sem lei, mas as leis hoje existentes - como o Marco Civil da Internet adotam um reconhecimento � autorregula��o das plataformas digitais que  pode ser entendida como o conjunto de normas (termos de uso e pol�tica de seguran�a) criadas pelas pr�prias empresas.

O Youtube, por exemplo, pode determinar a suspens�o de determinado canal por entender que o conte�do ali disponibilizado afronta as regras criadas pela plataforma.  O Instagram, n�o raro, suspende contas ou exclui postagens, por reputar que n�o est�o de acordo com suas regras.  J� o Twitter, h� algum tempo, apresenta alertas para o usu�rio sobre determinados conte�dos (indicando a presen�a de fake news, por exemplo). 

N�o sem motivos, esta autorregula��o � alvo de cr�ticas feitas por usu�rios e por governos. A aus�ncia de crit�rios claros para as medidas tomadas (exclus�o, bloqueio, etc) e a falta de contradit�rio (o usu�rio n�o tem como se defender) s�o os fundamentos para algumas delas (e s�o taxadas de censura por aqueles que extrapolam o exerc�cio do direito de liberdade de express�o).

Al�m disto, as empresas geralmente n�o adotam uma postura coerente e nem sempre seguem seus pr�prios termos de servi�os.

Em 2020, por exemplo, durante nossas elei��es municipais o WhatsApp ajuizou a��es contra duas empresas que realizavam disparos em massa de propaganda partid�ria. Em 2021, por�m, alterou seus termos de uso sem deixar claro para os usu�rios como o compartilhamento de dados com outras redes ï¿½ feito. Essa omiss�o pode permitir, por exemplo, o direcionamento de propaganda partid�ria por meio do Facebook, como ocorreu durante as elei��es de 2018.

O Youtube n�o fica atr�s. N�o � dif�cil encontrar na plataforma v�deos que negam a pandemia ou o aquecimento global. Eles s�o mantidos em raz�o da monetiza��o gerada para os autores e para a empresa. � a l�gica de dar relev�ncia a qualquer conte�do que traga engajamento, publicidade e dinheiro.

PL 2630/20 que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transpar�ncia (apelidado de PL das Fake News, em raz�o da sua origem), trata das principais quest�es envolvendo a atua��o das plataformas digitais, dentre elas, o tema da liberdade de express�o.

Para tanto, prev� normas que exigem mais transpar�ncia das plataformas e uma esp�cie de corregula��o ou autorregula��o regulada de suas atividades. Para a elabora��o de seus termos de servi�os, por exemplo, as empresas de tecnologia dever�o seguir diretrizes fornecidas pelo Comit� Gestor da Internet, �rg�o criado em 2003, que � composto por representantes dos setores p�blico, empresarial, do terceiro setor e da comunidade cient�fica e tecnol�gica.
 
A maioria das plataformas t�m se mostrado contr�rias � aprova��o do texto. Alguns pol�ticos, tamb�m (dentre eles, o Deputado Daniel Silveira). Com isto, na semana passada, o requerimento de urg�ncia para sua vota��o na c�mara foi negado e a tramita��o seguir� o rito normal, passando por diversas comiss�es. 

De fato, a proposi��o merece ajustes em muitos pontos que poder�o ser agora discutidos durante sua tramita��o na c�mara; quem sabe com o aux�lio os representantes das plataformas.

�, por�m, um passo importante, para uma regula��o mais ampla deste ambiente digital que, �s vezes, parece sim uma terra sem lei.
 
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial
 
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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