
O tema ganhou destaque durante a pandemia, principalmente, em raz�o da desigualdade no acesso aos imunizantes. Enquanto se via baix�ssimos �ndices de vacina��o em pa�ses pobres, houve registros de estoques de vacinas nas na��es consideradas mais ricas.
Diante da constata��o de que o altru�smo n�o resolveria a quest�o, entidades, �rg�os internacionais e governantes passaram a discutir a necessidade de novas regras para a quebra do monop�lio das empresas fabricantes e fornecedoras das vacinas.
Como era de se esperar, as rea��es contr�rias foram fortes. Tiveram por base tr�s argumentos principais.
O primeiro deles � recorrente nesta �rea. O licenciamento compuls�rio de uma patente pode inibir os investimentos em pesquisas, j� que o retorno do que foi empregado n�o ser� mais garantido.
J� o segundo tem a ver com a impossibilidade t�cnica e financeira de terceiros ou mesmo do Estado de fabricar determinados produtos. Ou seja, n�o adianta, por exemplo, licenciar o uso de um medicamento em um pa�s africano, se n�o houver ali um know how para sua produ��o.
O terceiro, por fim, refere-se justamente � impossibilidade de transfer�ncia desse know how, por tratar-se de segredo industrial, tamb�m protegido por lei.
Para venc�-los, propostas de lei em diversos pa�ses preveem que valores como a sa�de p�blica devem se sobrepor ao interesse econ�mico e que a quebra de patentes tamb�m deve envolver a transfer�ncia de tecnologia.
Esse era o esp�rito do PL 12/2021 de iniciativa do Senado Federal. Ele deu origem � Lei 14.200/21, promulgada em setembro do ano passado, que alterou as normas sobre o licenciamento compuls�rio contidas na nossa lei de patentes (Lei 9276/96), para ressaltar situa��es de emerg�ncia nacional e de estado de calamidade p�blica.
O texto original do PL previa que o titular da patente objeto de licen�a compuls�ria deveria fornecer as informa��es necess�rias e suficientes � efetiva fabrica��o do produto por ela protegido.
Este trecho, por�m, foi vetado pelo Presidente da Rep�blica sob a justificativa de que ele contrariava o interesse p�blico, que poderia trazer caos ao sistema de patentes e, ainda, porque suscitava conflitos com as ind�strias farmac�utica e farmoqu�mica.
O novo projeto de lei que est� no Senado (PL 2505/22) tem por objeto, ent�o, o compartilhamento obrigat�rio de segredos industriais.
Segundo o texto proposto, “O titular da patente ou do pedido de patente objeto de licen�a compuls�ria dever� compartilhar as informa��es necess�rias e suficientes � efetiva reprodu��o do objeto protegido pela patente”
Na justificativa, o autor suscita valores como a moral, a �tica, a fun��o social da propriedade e o compromisso com o direito humano � sa�de
Como se v�, a proposta nada mais � do que uma nova tentativa de aprova��o da parte que foi vetada.
� certo que sua aprova��o sofrer� bastante resist�ncia. De todo modo, transformado ou n�o em lei, o projeto lan�ar� novamente uma importante discuss�o para a sociedade e para essa importante �rea do nosso Direito.
- O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes
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