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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Reforma e contrarreforma trabalhista

Novas altera��es na legisla��o exigem maior di�logo entre empresas e empregados


12/01/2023 06:00 - atualizado 11/01/2023 23:00
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Duas mulheres sem aparecer seus rostos sentadas à uma mesa cheia de papéis; uma delas segura a carteira de trabalho
Por certo, o prop�sito da reforma de se reduzir um suposto ativismo judicial na Justi�a do Trabalho n�o foi atingido. (foto: Licen�as Creative Commons)
No s�culo XVI, a Igreja Cat�lica adotou uma s�rie de medidas visando frear a dissemina��o na Europa de ideias da chamada reforma protestante. Essa rea��o ficou conhecida como contrarreforma. N�o seria exagero a utiliza��o do termo para compreendermos o contexto que envolve nossa reforma trabalhista.

Tanto o presidente Lula quanto seu ministro do Trabalho, v�m sinalizando uma poss�vel revis�o das altera��es feitas na CLT em 2017, pela Lei 13.467/17, como se fosse uma verdadeira “contrarreforma”. 

Por ora, s� h� especula��es sobre quais temas estariam na mira do governo. Ainda assim, setores que defendem a reforma trabalhista est�o apreensivos.   

A bem da verdade, essa “contrarreforma” j� vem ocorrendo no Judici�rio, desde que as normas entraram em vigor. A aus�ncia de uma discuss�o adequada culminou na argui��o de inconstitucionalidade de grande parte da lei, tanto nas inst�ncias inferiores quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale lembrar que, antes de ser aprovada, a reforma era defendida por economistas e empres�rios e atacada por representantes sindicais, pelo Minist�rio P�blico do Trabalho e pela Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), que se opunham a qualquer mudan�a na legisla��o trabalhista. O resultado desta tens�o foi uma aprova��o a toque de caixa que se aproximou mais de uma esp�cie de plebiscito. 

Desde ent�o, mais de 30 a��es foram levadas � Suprema Corte. O julgamento de algumas delas j� foi conclu�do. O STF considerou constitucional, por exemplo, o fim da contribui��o sindical obrigat�ria. J� a aplica��o da TR (Taxa Referencial) para a corre��o de d�bitos trabalhistas foi declarada inconstitucional. Outros assuntos ainda ser�o analisados como o regime de trabalho intermitente, a concess�o de justi�a gratuita nas a��es trabalhistas, o regime de trabalho 12x36 e a previs�o de teto para indeniza��es aos trabalhadores.

Por certo, o prop�sito da reforma de se reduzir um suposto ativismo judicial na Justi�a do Trabalho n�o foi atingido. E tal cen�rio traz um  ambiente de inseguran�a jur�dica para a contrata��o de empregados e para a defesa dos direitos dos trabalhadores em ju�zo. 

Ao se pensar em uma outra altera��o da legisla��o trabalhista, o governo Lula deve levar esse cen�rio em considera��o, al�m de observar e respeitar os pontos positivos da reforma, como a nova conforma��o da representa��o sindical, que tem exigido que as entidades ofere�am uma melhor representa��o a fim de convencer os trabalhadores a contribu�rem.

Por outro lado, dever� tamb�m mirar temas que ainda carecem de uma regula��o adequada, como o trabalho de entregadores para plataformas digitais.   

Ao se pronunciar sobre as poss�veis altera��es nas regras trabalhistas, o ministro Luiz Marinho prometeu um di�logo amplo e um grupo tripartite com governo, trabalhadores e empregadores. Aguardemos.

  • O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial.
  • Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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