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Estado de Minas CAPACITISMO

UFMG nega recurso de candidata autista no m�s da conscientiza��o do autismo

Jovem teve matr�cula indeferida por decis�o da universidade; caso ocorre no m�s escolhido pela ONU para chamar a aten��o para o TEA


12/04/2022 17:31 - atualizado 13/04/2022 10:49

Prédio da reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais. À sua frente, uma área verde com grama baixa.
Universidade Federal de Minas Gerais indeferiu matr�cula de jovem autista candidata a uma das vagas destinadas a pessoas com defici�ncia (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 2/9/2020)

Uma candidata a uma das vagas destinadas ao p�blico PcD (pessoas com defici�ncia) da UFMG teve a matr�cula indeferida depois de ter recorrido � decis�o da Banca de Verifica��o e Valida��o PcD, que havia avaliado a defici�ncia. Segundo a jovem, que � diagnosticada autista e prefere ter sua identidade preservada, al�m de capacitista, a a��o da universidade foi inconstitucional. A jovem recebeu o comunicado oficial da universidade na tarde desta segunda-feira (11/4).

O caso da jovem ocorre justamente em abril, considerado o m�s de conscientiza��o sobre o autismo. Escolhido pela Organiza��o das Na��es Unidas (ONU) em 2007 para lembrar a data e chamar a aten��o da sociedade para o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), a campanha � chamada de Abril Azul. 

Banca capacitista

A v�tima conta que se matriculou em Ci�ncias Biol�gicas na modalidade “1.1-  Escola p�blica, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 sal�rio m�nimo, autodeclarados pretos, pardos e ind�genas, pessoas com defici�ncia” e enviou � UFMG todos os documentos solicitados, inclusive dois laudos e relat�rios m�dicos que detalham sua situa��o. Solicitada pela universidade, no dia 15 de mar�o, passou pela avalia��o da Banca de Verifica��o e Valida��o PcD.

“Foi um processo extremamente desgastante e humilhante. A banca questionou minha defici�ncia mesmo com a apresenta��o dos laudos da minha psiquiatra e da m�dica respons�vel pelo enquadramento da vaga PcD da empresa em que trabalho, al�m de me fazerem perguntas capacitistas que invalidaram toda a minha exist�ncia como pessoa autista. Agiram como se n�o houvesse demandas diferentes para pessoas autistas e n�o autistas”, comenta ela em entrevista ao EM.
Ap�s alguns dias, a jovem recebeu um e-mail informando que sua matr�cula seria indeferida porque a avalia��o da banca n�o a considerou apta para a vaga, mas que poderia entrar com um recurso caso n�o tenha achado justa a decis�o. Assim foi feito e, depois de passar por todo o procedimento estabelecido pela universidade, recebeu a reafirma��o do indeferimento ontem, 11 de abril. A justificativa, segundo a v�tima, foi de que seu desempenho escolar nos anos anteriores n�o apresentava irregularidade e, por isso, n�o se enquadraria na avalia��o, mesmo com os laudos especificando suas limita��es.
 
Print de tweet com os dizeres 'Negaram meu recurso. A UFMG tirou a minha vaga. Eu sou autista! P*rra! Que inferno'
A jovem expressou indigna��o nas redes sociais e recebeu apoio de milhares de internautas (foto: Twitter/Reprodu��o)
 

“Eu comentei na minha entrevista com a banca que repeti o terceiro ano do ensino m�dio por n�o ter me adaptado ao ensino remoto. Apesar das notas excelentes, eu repeti. Ent�o, a argumenta��o deles n�o faz sentido. A UFMG simplesmente decidiu que eu n�o possuo limita��es por meio de uma entrevista em que eu estava desconfort�vel e entrando em crise”, explica ela. “E ainda existe uma ilegalidade no edital da universidade, que seleciona quais PcD podem ou n�o ingressar nas vagas. Isso vai contra a lei federal que enquadra todos os PcD como iguais”, completa.
 

Ponto de vista jur�dico

Segundo Daniele Avelar, advogada especialista na defesa dos direitos das pessoas com defici�ncia, o autismo � um transtorno do neurodesenvolvimento e � considerado uma defici�ncia. Portanto, pessoas autistas contemplam os mesmos direitos de todas as pessoas com defici�ncia e t�m direito � educa��o.

“� direito constitucional, l�quido e certo que ela seja declarada pessoa com defici�ncia, haja vista que, pela Lei Berenice Piana (12.764/2012), chancelada pela Lei Brasileira de Inclus�o (Nº 13.146/2015), o autista � uma pessoa com defici�ncia”, explica Daniele.
 
“O edital da UFMG � extremamente capacitista e chega ao absurdo de retirar da concorr�ncia das cotas das pessoas com defici�ncia todas as pessoas que t�m algum tipo de defici�ncia mental, ou sensorial, por exemplo. Isso � leviano, equivocado e inconstitucional”, completa.

"Direito cerceado"

Michelly Siqueira, presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia da Ordem dos Advogados do Brasil, se��o Minas Gerais (OAB/MG), acrescenta que a educa��o, como direito da pessoa com defici�ncia, deve ser assegurada em todos os n�veis de aprendizado ao longo da vida. “� dever do Estado, da fam�lia, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educa��o de qualidade � pessoa com defici�ncia, colocando-a salva de toda forma de viol�ncia, neglig�ncia e discrimina��o”, explica ela.

“Essa pessoa com autismo teve seu direito cerceado porque a universidade n�o a reconheceu como uma pessoa com defici�ncia. O que podemos falar aqui � que essa universidade n�o conhece a Lei Berenice Piana, e muito menos a Lei Brasileira de Inclus�o", diz Michelly. A advogada considera "lament�vel" o epis�dio mesmo j� em vigor leis de 2015 e de 2012. "As faculdades e as escolas j� tiveram tempo suficiente para conhecerem a Legisla��o e entenderem que as pessoas com autismo est�o nos ambientes escolares e universit�rios e devem ter seus direitos respeitados”, completa.
 
Por meio de nota, a UFMG informou que "candidatos/as que optaram pela modalidade defici�ncia no sistema de reserva de vagas, al�m de apresentarem a documenta��o exigida pelo edital, passam por uma comiss�o integrada por diferentes profissionais das �reas da Sa�de e Ci�ncias Humanas – m�dicos, psic�logos, fonoaudi�logos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, farmac�uticos, enfermeiros, etc." Confira a �ntegra da nota no fim da reportagem. 

Aux�lio ao caso

A jovem contou, em entrevista ao EM, que n�o possui condi��es financeiras para contratar um advogado que possa auxili�-la com o caso, mas que aguarda retorno da Defensoria P�blica de Minas Gerais.

Daniele Avelar foi acionada pelo gabinete do Deputado Estadual Cristiano Silveira (PT) a orientar a v�tima e sua fam�lia sobre a negativa de matr�cula. A advogada recomendou que a jovem corra atr�s dos direitos, caso ainda seja do interesse dela ingressar na universidade. Michelly ainda defendeu a proposi��o de um mandado de seguran�a exigindo a matr�cula e que a Promotoria de Defesa de Direitos das Pessoas com Defici�ncia seja acionada.

“Essas a��es s�o necess�rias n�o apenas para essa jovem, mas para que a UFMG e outras universidades brasileiras fa�am um ajustamento de conduta e alterem essas quest�es em seus editais”, explica Daniele.

Cr�ticas � UFMG

No dia 5 de abril, a UFMG publicou em seu perfil no Twitter uma reportagem produzida pela TV UFMG sobre a import�ncia do diagn�stico do autismo, o que levou a amplas cr�ticas ap�s a viraliza��o do caso da jovem autista, que ocorreu na mesma rede social.


Internautas ressaltam a hipocrisia e a inconsist�ncia entre a publica��o e o indeferimento da matr�cula da jovem. “A cara de pau da UFMG em fingir que se importa com pessoas com defici�ncia! Tomem vergonha na cara!!! Capacitismo � mato nesta institui��o”, comenta um deles.
 

Confira a nota da UFMG na �ntegra 

A reserva de vagas nas institui��es federais de ensino superior foi institu�da pela Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, com o objetivo de corrigir desigualdades hist�ricas presentes na sociedade brasileira. A lei determina que 50% das vagas dos processos seletivos de gradua��o devem ser reservadas para estudantes de escolas p�blicas, e entre esses, negros, pretos, pardos e ind�genas.
 
Em 2017, passou tamb�m a contemplar pessoas com defici�ncia. Na UFMG, o primeiro edital de reserva de vagas que incluiu pessoas com defici�ncia foi publicado no primeiro per�odo letivo de 2018. Desde ent�o, at� o segundo per�odo letivo de 2021, 562 candidatos que requisitaram vagas por meio dessa modalidade foram aprovados e entraram para a Universidade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tamb�m s�o contempladas pela reserva de vagas.
 
Na UFMG, a reserva de vagas integra uma consistente pol�tica de a��es afirmativas al�m de programas de inclus�o destinados a promover grupos socialmente discriminados, promove pr�ticas acad�micas de acolhimento, aten��o e apoio aos estudantes em suas necessidades, em seu aproveitamento acad�mico e no enriquecimento de sua perman�ncia na institui��o.
 
A UFMG tem adotado medidas para aperfei�oar os procedimentos para atender � Lei das Cotas para garantir a lisura do processo. Em rela��o �s pessoas com defici�ncia, a Universidade se apoia tamb�m na Lei 13.146, a Lei Brasileira de Inclus�o da Pessoa com Defici�ncia, publicada em 6 de julho de 2015, “destinada a assegurar e a promover, em condi��es de igualdade, o exerc�cio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com defici�ncia, visando � sua inclus�o social e cidadania”.
 
A Lei 13.146 tamb�m estabelece, em seu primeiro par�grafo do Artigo 2, os crit�rios para considerar a pessoa com defici�ncia e a necessidade de uma avalia��o “biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar” que comp�e a Banca de Verifica��o e Valida��o (BVV). Na Universidade, essa avalia��o � realizada, sobretudo, para identificar em que medida o encontro entre a defici�ncia e as barreiras s�cio ambientais interferem no desempenho das atividades da vida di�ria (AVD) e na participa��o social; a necessidade de acessibilidade, tecnologia assistiva ou adapta��o; e a demanda de apoio de terceiros para realiza��o das atividades do dia a dia e acad�micas, que podem impactar em seu percurso acad�mico no ambiente universit�rio.
 
Nesse sentido, os/as candidatos/as que optaram pela modalidade defici�ncia no sistema de reserva de vagas, al�m de apresentarem a documenta��o exigida pelo edital, passam por uma comiss�o integrada por diferentes profissionais das �reas da Sa�de e Ci�ncias Humanas – m�dicos, psic�logos, fonoaudi�logos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, farmac�uticos, enfermeiros, etc. Para efeitos de an�lise, a BVV-PCD considera, al�m da legisla��o que rege o campo das defici�ncias, os laudos e exames apresentados pelo candidato, a Classifica��o Internacional das Doen�as (CID) e entrevista semiestruturada baseada nos princ�pios da Classifica��o Internacional de Funcionalidade e Incapacidade (CIF). A UFMG ressalta que n�o comenta resultados ou casos isolados para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. 
 
A UFMG reitera que a pol�tica de cotas tem o objetivo de democratizar o acesso da popula��o brasileira � universidade p�blica e que cabe � institui��o estabelecer e zelar pelo cumprimento de procedimentos rigorosos de verifica��o, a fim de salvaguardar a reserva de vagas para as pessoas que, por direito, atendam aos crit�rios estabelecidos. 

 
*Estagi�rias sob a supervis�o de M�rcia Maria Cruz

Ou�a e acompanhe as edi��es do podcast DiversEM



 


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