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Estado de Minas REDU��O

MG ter� perda de pelo menos R$ 1,5 bilh�o com mudan�a na regra do ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda informou que o valor calculado do impacto apenas com o diesel e ainda est� avaliando o impacto total da arrecada��o


14/03/2022 11:24 - atualizado 14/03/2022 11:46

Posto de combustível com novo aumento da Petrobrás na sexta-feira (11/3)
Petrobras anunciou novo aumento dos combust�veis na quinta-feira (10/3) (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Ap�s o novo aumento no pre�o dos combust�veis anunciado pela Petrobras na semana passada, foi sancionada uma lei que altera a regra de incid�ncia do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) na sexta-feira (11/3). Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) diz que o impacto total dos combust�veis ainda est� sendo calculado, mas apenas com o diesel ter� uma perda de R$ 1,5 bilh�o por ano.

A secretaria informou ao Estado de Minas que, em rela��o ao �leo diesel, Minas deixa de arrecadar R$ 125 milh�es por m�s. Quanto aos demais combust�veis, ainda est�o analisando o texto aprovado para concluir os estudos do impacto sobre a arrecada��o total. Confira a nota na �ntegra:
 

“Em rela��o ao �leo diesel, que ter� o PMPF calculado com base na m�dia dos �ltimos 60 meses, a Secretaria de Fazenda estima que, at� ser alterada a forma de tributa��o para al�quota fixa por unidade de medida (al�quota ad rem), Minas Gerais deixar� de arrecadar cerca de R$ 125 milh�es por m�s. J� em rela��o aos demais combust�veis, como a lei n�o define uma mudan�a da sistem�tica de tributa��o, estamos analisando o texto aprovado para concluirmos os estudos do impacto sobre a arrecada��o total.”

Na �ltima sexta-feira (11/3), o governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) havia comentado que a culpa do aumento no pre�o dos combust�veis n�o est� no ICMS. Ele ainda afirmou que a nova medida teria impacto negativo para o estado, que est� tentando equilibrar as contas p�blicas e com uma d�vida de R$ 140 bilh�es com a Uni�o. 
 
"O nosso governo tem prezado muito por tentar amenizar o sofrimento da popula��o nesse per�odo de infla��o alta, em especial no ano de 2021 e agora 22. Todos aqui sabem que o nosso IPVA ficou congelado, est� dentro desse contexto, que n�s tamb�m congelamos o valor por litro do ICMS sobre combust�vel, mediante a um acordo com todos os estados, e fiz quest�o de estar solicitando isso a outros governadores desde novembro. N�s temos o ICMS em todo o Brasil congelado, inclusive aqui em Minas. E mesmo assim, como assistimos, o combust�vel est� subindo", afirmou Zema em coletiva de imprensa.
 
Ele continuou: "Est� muito claro que a culpa do reajuste n�o � o ICMS, est� clar�ssimo, ICMS est� congelado h� tr�s quatro, cinco meses, n�o me recordo a data correta, e nesse per�odo o combust�vel subiu, e ontem um mega reajuste, superior a 20%."

Entenda

Para ajudar a frear o pre�o nas bombas, o texto aprovado no Senado Federal e na C�mara dos Deputados e agora assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), fixa o imposto em uma �nica al�quota para todo pa�s. Nesta nova tributa��o, ser�o inclu�dos: gasolina e etanol anidro combust�vel; diesel e biodiesel; g�s liquefeito de petr�leo, inclusive o derivado do g�s natural. 

A lei tamb�m concede isen��o do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combust�veis. Tamb�m foram reduzidas a zero as al�quotas para o PIS/Pasep-Importa��o e a Cofins-Importa��o incidentes sobre a importa��o de �leo diesel, biodiesel e g�s liquefeito de petr�leo ou derivado de g�s natural e querosene de avi�o. Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, ter�o direito � manuten��o dos cr�ditos vinculados.

Enquanto n�o for disciplinada a incid�ncia do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haver� para o diesel uma regra transit�ria, a perdurar at� 31 de dezembro de 2022. Nesse per�odo, a base de c�lculo da al�quota atual ser� a m�dia m�vel dos pre�os m�dios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores � sua fixa��o.

Antes da nova lei, o ICMS sobre combust�veis variava de estado para estado, calculado sobre um pre�o m�dio na bomba. Agora, em vez de uma incid�ncia percentual sobre o pre�o, as al�quotas incidir�o sobre a unidade de medida e ser�o definidas por meio de decis�o do Conselho de Secret�rios Estaduais de Fazenda (Confaz).


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