
Nome, endere�o, e-mail e telefone s�o alguns exemplos de dados pessoais (conforme defini��o do artigo 5º, inciso I da LGPD) poss�veis de se encontrar nesse tipo de documento. Receber curr�culos, portanto, � tratar conte�do de cunho pessoal, ou seja, � incumbir-se do dever de fornecer uma abordagem jur�dica e de seguran�a da informa��o adequada.
Em linhas gerais, a LGPD exige que todas as atividades que envolvam dados de pessoas f�sicas (coleta, produ��o, utiliza��o, transmiss�o e outros) recebam dois tipos de aten��o: o primeiro diz respeito � seguran�a da informa��o. Esses dados dever�o trafegar por ambientes seguros, ser acessados apenas por colaboradores autorizados e ter um fluxo validado por profissionais de tecnologia ou seguran�a da informa��o.
Em segundo lugar, os fluxos que envolvem o tratamento de dados de pessoas f�sicas dever�o ter uma justificativa legal - baseada nas dez possibilidades elencadas pelo artigo 7º da Lei 13.709.
Em segundo lugar, os fluxos que envolvem o tratamento de dados de pessoas f�sicas dever�o ter uma justificativa legal - baseada nas dez possibilidades elencadas pelo artigo 7º da Lei 13.709.
"Quando falamos em LGPD e prote��o de dados pessoais, n�o falamos simplesmente de dados e sim de pessoas e vidas. Um curr�culo � a porta de entrada para que uma pessoa se estabele�a profissionalmente e mude o rumo de sua vida, e este documento possui in�meras informa��es que se compartilhadas ou descartadas inadequadamente podem gerar impactos muito positivos ou muito negativos", fala Karolyne Utomi, especialista em Direito Digital e LGPD, s�cia da KR Advogados.
"Da mesma forma que alguns dados pessoais sens�veis ou n�o que constam em um curr�culo podem ter a inten��o de inclus�o e promo��o � diversidade, como por exemplo: g�nero, ra�a, cor ou endere�o. Caso este documento seja descartado, compartilhado ou exposto sem considerar os ditames da LGPD pode ocasionar o resultado oposto e gerar mais discrimina��o �quela pessoa que j� faz parte dos exclu�dos", comenta Utomi.
Na esfera trabalhista n�o s�o incomuns demandas originadas a partir do envio de um curr�culo, e atualmente, j� n�o � mais interessante para nenhum dos lados os curr�culos enviados por papel, seja por gerar documentos f�sicos desnecess�rios, seja pela facilidade de an�lise das informa��es e destina��o.
Contudo, � importante que, de um lado, o candidato se atente a fornecer apenas as informa��es que s�o solicitadas pela empresa, ou aquelas que ele entende serem �teis para um primeiro contato, sem exagero na quantidade de informa��es, e por outro lado, a empresa que abre vagas de emprego precisa coletar apenas os dados estritamente necess�rios para aquela ocasi�o.
Contudo, � importante que, de um lado, o candidato se atente a fornecer apenas as informa��es que s�o solicitadas pela empresa, ou aquelas que ele entende serem �teis para um primeiro contato, sem exagero na quantidade de informa��es, e por outro lado, a empresa que abre vagas de emprego precisa coletar apenas os dados estritamente necess�rios para aquela ocasi�o.
Segundo o Felipe Ferrari Hacomar, da DASA Advogados, � meramente imposs�vel que uma empresa consiga proibir ou controlar a chegada de curr�culos via e-mail. "Por�m, tratando-se da responsabilidade perante essas informa��es e da rela��o candidato e empresa, esta �ltima deve ter uma pol�tica interna b�sica de como lidar� com esta quest�o de forma clara, pois h� a necessidade de ter cuidados e aten��o n�o s� perante seus funcion�rios j� contratados, como tamb�m com os candidatos a vagas de emprego", explica.
Assim, sob o aspecto jur�dico, espera-se que os departamentos de RH entendam que o recebimento de curr�culos se trata de coleta de dados pessoais sujeita � regula��o e que informem sobre esse procedimento aos candidatos que desejem candidatar-se �s vagas dispon�veis.
Na AP Interactive, o recebimento de curr�culos passa por uma transforma��o digital e cultural. Uma s�rie de medidas foram implementadas.
"Proveremos aos candidatos algumas op��es, como uma �rea espec�fica em nosso site para cadastro e armazenamento de seus dados em �rea segura, parcerias com plataformas especializadas em curr�culos e utiliza��o de ferramentas corporativas espec�ficas, como o LinkedIn", comenta Dario Gargaglione, CEO da AP Interactive.
"Proveremos aos candidatos algumas op��es, como uma �rea espec�fica em nosso site para cadastro e armazenamento de seus dados em �rea segura, parcerias com plataformas especializadas em curr�culos e utiliza��o de ferramentas corporativas espec�ficas, como o LinkedIn", comenta Dario Gargaglione, CEO da AP Interactive.
"Dessa maneira, entendemos que a transi��o ocorrer� de forma organizada e transparente, tanto para o candidato quanto para nosso time de recrutamento e sele��o, dado que tanto as plataformas citadas quanto nosso site ter�o as informa��es dos candidatos seguras e organizadas especificamente para consulta e eventual contato para entrevistas. Vemos com muito bons olhos essa nova era do tratamento dos dados pessoais, pois no fim � sempre sobre respeito", completa Gargaglione.
Com tudo isso � importante que sejam destacados os seguintes pontos aos candidatos: em primeiro lugar, com rela��o aos princ�pios da LGPD, � preciso informar aos candidatos o prop�sito espec�fico da coleta, ou seja, se o curr�culo ser� simplesmente salvo e consultado para fins de recrutamento ou se outras �reas da empresa (ex. marketing) tamb�m far�o uso das informa��es l� dispostas.
Em segundo, sobre o fluxo do tratamento, ou seja, por quanto tempo o curr�culo ser� salvo no banco de talentos. Nesse caso, ser transparente com o titular de dados pessoais, al�m de ser uma obriga��o legal, � tamb�m um valor com o qual muitas empresas querem construir um posicionamento.