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Estado de Minas MAR DE MINAS

Visita��o aos c�nions de Capit�lio, em Furnas, � liberada

Com v�rias restri��es e regras r�gidas, visita��o aos c�nions de Capit�lio � liberada por decreto municipal depois da trag�dia de janeiro que matou 10 pessoas


23/03/2022 19:11 - atualizado 23/03/2022 19:24

Lago de Furnas
Belezas dos c�nions em Capit�lio poder�o ser apreciadas novamente em embarca��es, seguindo regras de decreto municipal (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O prefeito de Capit�lio, Cristiano Geraldo da Silva, publicou, na tarde desta quarta-feira (23/03), decreto liberando parcialmente a entrada de embarca��es nos c�nions de Furnas e Parque C�nions de Furnas, onde aconteceu uma trag�dia em janeiro e 10 pessoas morreram.
O decreto prev� an�lise di�ria, por profissional t�cnico, para avalia��o geol�gica/geot�cnica do atrativo, anteriormente ao in�cio da visita��o, verificando, entre um dia e outro, poss�veis ind�cios de processos erosivos e/ou movimentos de massa que possam ter ocorrido, presen�a de vegeta��o derrubada, presen�a de novo fluxo de �gua no pared�o, comunica��es reportadas por marinheiros, fiscais e/ou turistas, ocorr�ncia de chuva durante o periodo noturno e documenta��o fotogr�fica.
 
Pelas novas regras, todos os passageiros das embarca��es devem apresentar um termo de anu�ncia e aceite, contendo as novas regras, uso de colete salva-vidas e equipamentos de seguran�a pessoal e riscos inerentes a atividade de turismo na natureza.

Ser� obrigat�rio o uso de capacete de prote��o espec�fico para a preserva��o do cr�nio em caso de descolamento de pequenos fragmentos e/ou quedas dentro da embarca��o e coletes salva vidas em todo o circuito dos c�nions.
 
Em caso de chuvas e/ou verifica��o de algum tipo de deslocamento, uma movimenta��o de blocos rochosos ou de solo, diz o decreto, pode haver interrup��o dos passeios em qualquer ponto dentro do c�nion.
 
Haver� delimita��o de circuito das embarca��es para que a visita��o ocorra de forma rotativa em dois trechos, denominados trechos 1 e 2. Todos os limites e faixas de seguran�a ser�o sinalizados no local para auxiliar e orientar a navega��o. 

Na entrada do Trecho 1 haver� controle de acesso com checagem do termo de anu�ncia e o uso dos equipamentos de seguran�a. No Trecho 1 ser� permitida a entrada de no m�ximo 4 embarca��es por vez.

Na entrada do Trecho 2 haver� controle de acesso e fiscaliza��o da navega��o, sendo permitida somente uma embarca��o por vez. N�o ser� permitida a parada das embarca��es em nenhum momento.
 
O local foi sinalizado com bolas de demarca��o. O prefeito proibiu, no decreto, som mec�nico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo. Ficam proibidam tamb�m embarca��es acima de 32 p�s.

O hor�rio de funcionamento ser� das 9h �s 16h, de segunda a sexta-feira, e das 8h �s 18h em fins de semana e nos feriados.
 
As medidas do decreto s�o tempor�rias e transit�rias, para que seja poss�vel a libera��o liminar do uso do atrativo at� a apresenta��o dos relat�rios finais dos estudos geol�gicos e realiza��o do plano final de monitoramento.


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