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Estado de Minas HABITA��O

BH: Ocupa��o no Lourdes causa atrito entre Defensoria e com�rcio local

Presidente da associa��o local acusa a Defensoria P�blica de "autorizar a invas�o". O �rg�o diz que � sua obriga��o representar os moradores na Justi�a.


29/11/2022 17:27 - atualizado 29/11/2022 18:09

Fachada da casa, com roupas na varanda.
A ocupa��o, chamada Le�o 907, � composta por tr�s fam�lias. Elas passaram a morar na casa, que estava vazia, no fim de outubro (foto: Reprodu��o/Redes sociais)
A ocupa��o de uma casa vazia na rua Santa Catarina, no bairro Lourdes, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, est� sendo motivo de discuss�o em grupos de lojistas e moradores da regi�o. Isso porque circula uma foto de um documento da Defensoria P�blica de BH em que ela se responsabiliza por assistir juridicamente os ocupantes.

O presidente da Associa��o da Pra�a Mar�lia de Dirceu e Adjac�ncias (Amalou), Jeferson Rios, contou que, nesta ter�a-feira (29/11), acionou a Defensoria e pediu uma reuni�o com a defensora J�nia Roman Carvalho, que assina o documento. Tamb�m estar�o presentes a C�mara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH), a Associa��o do Bairro Cidade Jardim e outras associa��es de moradores do hiper-centro, segundo Jeferson.

“Queremos saber por que eles autorizaram isso e o que n�s podemos fazer”, indagou o presidente da associa��o. Ele teme o que considera uma “autoriza��o para invas�es” (sic) por parte do poder p�blico.

Ocupa��o Le�o 907

A ocupa��o, chamada Le�o 907, � composta por tr�s fam�lias. Elas passaram a morar na casa, que estava vazia, no fim de outubro. Sete crian�as vivem atualmente no local, e uma das tr�s mulheres est� gr�vida.

O im�vel de dois andares j� abrigou uma loja de decora��es. H� cerca de cinco anos, a loja mudou de lugar, e a casa, em uma regi�o considerada nobre da capital, ficou desocupada.

Assist�ncia jur�dica

A Defensoria P�blica respondeu que � uma “institui��o permanente e essencial � fun��o jurisdicional do Estado e tem por miss�o constitucional a orienta��o jur�dica, a promo��o dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, �s pessoas necessitadas, bem como aos grupos em situa��o de vulnerabilidade, nos termos do art. 134 da Constitui��o Federal de 1988”.

O documento que circula nos grupos de WhatsApp n�o autoriza a ocupa��o ou d� posse da propriedade aos moradores. Nele, a defensora afirma apenas que, de acordo com a lei, passadas mais de tr�s semanas da ocupa��o, a desocupa��o do im�vel s� pode ser feita precedida de ordem judicial.

Deficit habitacional

Segundo a Funda��o Jo�o Pinheiro, o deficit habitacional na regi�o metropolitana de Belo Horizonte chegou a 107.044 em 2019. O n�mero agrega pessoas que est�o sem casa, em habita��es prec�rias, morando de favor ou que gastam uma parcela muito grande do seu sal�rio com aluguel.

Enquanto isso, em 2015, para quando h� dados mais atualizados, 190.238 domic�lios estavam vagos. Um relat�rio da C�mara dos Vereadores de BH apontou que a maioria dos domic�lios vagos ficam nas regionais da Pampulha (10,38%), Venda Nova (10.91%), Noroeste (8,94%) e Centro-Sul (7,96%).

* Estagi�rio sub supervis�o do subeditor Thiago Prata


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