
A v�tima estava com o filho, que tem menos de dois anos, e o namorado, esperando o coletivo na plataforma, quando o homem se aproximou e passou a dizer frases de cunho sexual. Ainda conforme a v�tima, ele ainda teria tentado passar a m�o nas suas n�degas.
O namorado da v�tima come�ou a discutir com o suspeito. Quando percebeu que a mulher o denunciou, o homem tentou fugir do local embarcando em um �nibus, mas acabou sendo retirado do coletivo pelos passageiros.
Ao ser detido, o homem disse que possui passagens pela pol�cia, anteriores ao fato. Uma das ocorr�ncias foi pela Lei Maria da Penha.Todos os envolvidos foram encaminhados � Delegacia da Mulher onde a ocorr�ncia est� sendo registrada pela Pol�cia Civil.
O que � relacionamento abusivo?
Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando h� discrep�ncia no poder de um em rela��o ao outro. Eles n�o surgem do nada e, mesmo que as viol�ncias n�o se apresentem de forma clara, os abusos est�o ali, presentes desde o in�cio. � preciso esclarecer que a rela��o abusiva n�o come�a com viol�ncias expl�citas, como amea�as e agress�es f�sicas.
A viol�ncia dom�stica � um problema social e de sa�de p�blica e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema est� na socializa��o. Entenda o que � relacionamento abusivo e como sair dele.
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Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
Onde procurar ajuda
A mulher em situa��o de viol�ncia de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Pol�cia Civil para fazer a den�ncia. � poss�vel fazer o registro da ocorr�ncia on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.Locais de atendimento e acolhimento �s mulheres
- Centros de Refer�ncia da Mulher
Espa�os de acolhimento/atendimento psicol�gico e social, orienta��o e encaminhamento jur�dico � mulher em situa��o de viol�ncia. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necess�rios � supera��o da situa��o de viol�ncia, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania. - Casas-Abrigo
Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em raz�o da viol�ncia dom�stica. � um servi�o de car�ter sigiloso e tempor�rio, no qual as usu�rias permanecem por um per�odo determinado, durante o qual dever�o reunir condi��es necess�rias para retomar o curso de suas vidas. - Companhia de Preven��o � Viol�ncia
Dar acolhimento e seguran�a � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Preven��o � Viol�ncia Dom�stica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada � v�tima de viol�ncia dom�stica e atua em conjunto com outros �rg�os do Governo de Minas Gerais. - Delegacias Especializadas de Atendimento � Mulher (DEAMs)
Unidades especializadas da Pol�cia Civil para atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia. As atividades das DEAMs t�m car�ter preventivo e repressivo, devendo realizar a��es de preven��o, apura��o, investiga��o e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito. Com a promulga��o da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas fun��es que incluem, por exemplo, a expedi��o de medidas protetivas de urg�ncia ao juiz no prazo m�ximo de 48 horas. - N�cleos de Atendimento � Mulher
Espa�os de atendimento � mulher em situa��o de viol�ncia (que em geral, contam com equipe pr�pria) nas delegacias comuns. - Defensorias da Mulher
T�m a finalidade de dar assist�ncia jur�dica, orientar e encaminhar as mulheres em situa��o de viol�ncia. � um �rg�o do Estado respons�vel pela defesa das cidad�s que n�o possuem condi��es econ�micas de ter advogado contratado por seus pr�prios meios. Possibilitam a amplia��o do acesso � Justi�a, bem como, a garantia �s mulheres de orienta��o jur�dica adequada e de acompanhamento de seus processos. - Promotorias de Justi�a Especializada na Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher
A Promotoria Especializada do Minist�rio P�blico promove a a��o penal nos crimes de viol�ncia contra as mulheres. Atua tamb�m na fiscaliza��o dos servi�os da rede de atendimento. - Servi�os de Sa�de Especializados no Atendimento dos Casos de Viol�ncia Dom�stica
A �rea da sa�de, por meio da Norma T�cnica de Preven��o e Tratamento dos Agravos Resultantes da Viol�ncia Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assist�ncia m�dica, de enfermagem, psicol�gica e social �s mulheres v�timas de viol�ncia sexual, inclusive quanto � interrup��o da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A sa�de tamb�m oferece servi�os e programas especializados no atendimento dos casos de viol�ncia dom�stica.
O que � viol�ncia f�sica?
- Espancar
- Atirar objetos, sacudir e apertar os bra�os
- Estrangular ou sufocar
- Provocar les�es
O que � viol�ncia psicol�gica?
- Amea�ar
- Constranger
- Humilhar
- Manipular
- Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
- Vigil�ncia constante
- Chantagear
- Ridicularizar
- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em d�vida sobre sanidade (Gaslighting)
O que � viol�ncia sexual?
- Estupro
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto
- Impedir o uso de m�todos contraceptivos ou for�ar a mulher a abortar
- Limitar ou anular o exerc�cio dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
O que � viol�ncia patrimonial?
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pens�o
- Destruir documentos pessoais
- Privar de bens, valores ou recursos econ�micos
- Causar danos propositais a objetos da mulher
O que � viol�ncia moral?
- Acusar de trai��o
- Emitir ju�zos morais sobre conduta
- Fazer cr�ticas mentirosas
- Expor a vida �ntima
- Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua �ndole
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O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.