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Estado de Minas VIOL�NCIA CONTRA A MULHER

Mulher acusa companheiro de c�rcere privado durante viagem � praia

V�tima, de 42 anos, prestou queixa contra o homem ap�s afirmar ter sofrido diversos tipos de viol�ncia durante passeio em Guarapari, no Esp�rito Santo


17/05/2023 15:08 - atualizado 17/05/2023 15:38
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Fachada da Divisão Especializada em Atendimento a Mulher, ao Idoso e a Pessoa com Deficiência e Vitima de Intolerância - DEMID da Policia Civil no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte
Mulher foi ouvida na Divis�o Especializada em Atendimento a Mulher, ao Idoso e a Pessoa com Defici�ncia e Vitima de Intoler�ncia - DEMID da Policia Civil, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte (foto: Leandro Couri /EM/D.A Press)
Uma mulher de 42 anos teria sido mantida em c�rcere privado por seu companheiro, de 44, durante uma viagem a Guarapari, no Esp�rito Santo. A v�tima registrou ocorr�ncia em unidade policial da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Belo Horizonte.

Em depoimento, a mulher relatou que o casal havia viajado, na quinta-feira (11/5), para passar o fim de semana em uma casa alugada. No percurso da viagem, em Jo�o Monlevade, o casal teve uma desaven�a e, j� na cidade capixaba, a v�tima afirmou ter sofrido outros tipos de viol�ncia, s� conseguindo retornar a Belo Horizonte na segunda-feira (15/5). 

Ap�s ser atendida e ouvida formalmente em cart�rio, na Divis�o Especializada em Atendimento � Mulher, ao Idoso e � Pessoa com Defici�ncia e V�timas de Intoler�ncia (Demid), em Belo Horizonte, a mulher solicitou as medidas protetivas de urg�ncia previstas na Lei Maria da Penha.
Em seguida, ela foi encaminhada para realiza��o dos exames periciais necess�rios para a comprova��o dos atos denunciados.

A PCMG informou que um inqu�rito policial foi aberto e segue em andamento na Delegacia de Pol�cia Civil, em Jo�o Monlevade, na Regi�o Central do estado. Policiais civis do munic�pio realizam buscas visando identificar o local onde aconteceram as agress�es.

Ainda de acordo com a PCMG, os autos da den�ncia foram enviados para a Delegacia de Guarapari para o prosseguimento das investiga��es, conforme previs�o do C�digo de Processo Penal.
 
 

O que � relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando h� discrep�ncia no poder de um em rela��o ao outro. Eles n�o surgem do nada e, mesmo que as viol�ncias n�o se apresentem de forma clara, os abusos est�o ali, presentes desde o in�cio. � preciso esclarecer que a rela��o abusiva n�o come�a com viol�ncias expl�citas, como amea�as e agress�es f�sicas.

A viol�ncia dom�stica � um problema social e de sa�de p�blica e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema est� na socializa��o. Entenda o que � relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia tamb�m:
 Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situa��o de viol�ncia de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Pol�cia Civil para fazer a den�ncia. � poss�vel fazer o registro da ocorr�ncia on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento �s mulheres

  • Centros de Refer�ncia da Mulher
    Espa�os de acolhimento/atendimento psicol�gico e social, orienta��o e encaminhamento jur�dico � mulher em situa��o de viol�ncia. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necess�rios � supera��o da situa��o de viol�ncia, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em raz�o da viol�ncia dom�stica. � um servi�o de car�ter sigiloso e tempor�rio, no qual as usu�rias permanecem por um per�odo determinado, durante o qual dever�o reunir condi��es necess�rias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Preven��o � Viol�ncia
    Dar acolhimento e seguran�a � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Preven��o � Viol�ncia Dom�stica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada � v�tima de viol�ncia dom�stica e atua em conjunto com outros �rg�os do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento � Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Pol�cia Civil para atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia. As atividades das DEAMs t�m car�ter preventivo e repressivo, devendo realizar a��es de preven��o, apura��o, investiga��o e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito. Com a promulga��o da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas fun��es que incluem, por exemplo, a expedi��o de medidas protetivas de urg�ncia ao juiz no prazo m�ximo de 48 horas.

  • N�cleos de Atendimento � Mulher
    Espa�os de atendimento � mulher em situa��o de viol�ncia (que em geral, contam com equipe pr�pria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    T�m a finalidade de dar assist�ncia jur�dica, orientar e encaminhar as mulheres em situa��o de viol�ncia. � um �rg�o do Estado respons�vel pela defesa das cidad�s que n�o possuem condi��es econ�micas de ter advogado contratado por seus pr�prios meios. Possibilitam a amplia��o do acesso � Justi�a, bem como, a garantia �s mulheres de orienta��o jur�dica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justi�a Especializada na Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Minist�rio P�blico promove a a��o penal nos crimes de viol�ncia contra as mulheres. Atua tamb�m na fiscaliza��o dos servi�os da rede de atendimento.

  • Servi�os de Sa�de Especializados no Atendimento dos Casos de Viol�ncia Dom�stica
    A �rea da sa�de, por meio da Norma T�cnica de Preven��o e Tratamento dos Agravos Resultantes da Viol�ncia Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assist�ncia m�dica, de enfermagem, psicol�gica e social �s mulheres v�timas de viol�ncia sexual, inclusive quanto � interrup��o da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A sa�de tamb�m oferece servi�os e programas especializados no atendimento dos casos de viol�ncia dom�stica.

O que � viol�ncia f�sica?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os bra�os
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar les�es

O que � viol�ncia psicol�gica?

  • Amea�ar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigil�ncia constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em d�vida sobre sanidade (Gaslighting)

O que � viol�ncia sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de m�todos contraceptivos ou for�ar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exerc�cio dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que � viol�ncia patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pens�o
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econ�micos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que � viol�ncia moral?

  • Acusar de trai��o
  • Emitir ju�zos morais sobre conduta
  • Fazer cr�ticas mentirosas
  • Expor a vida �ntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua �ndole

Leia mais:

 
 

O que � feminic�dio?

Feminic�dio � o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do g�nero. Ou seja, elas s�o mortas por serem do sexo feminino. O Brasil � um dos pa�ses em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos.

A tipifica��o do crime de feminic�dio � recente no Brasil. A Lei do Feminic�dio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de mar�o de 2015.

Entretanto, o feminic�dio � o n�vel mais alto da viol�ncia dom�stica. � um crime de �dio, o desfecho tr�gico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminic�dio?

Art. 121, par�grafo 2º, inciso VI
"Considera-se que h� raz�es de condi��o de sexo feminino quando o crime envolve:
I - viol�ncia dom�stica e familiar;
II - menosprezo ou discrimina��o � condi��o de mulher."

Qual a pena por feminic�dio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminic�dio � aumentada de 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado durante a gesta��o ou nos 3 (tr�s) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici�ncia; na presen�a de descendente ou de ascendente da v�tima."

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situa��o de viol�ncia de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Pol�cia Civil para fazer a den�ncia. � poss�vel fazer o registro da ocorr�ncia on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento �s mulheres

  • Centros de Refer�ncia da Mulher
    Espa�os de acolhimento/atendimento psicol�gico e social, orienta��o e encaminhamento jur�dico � mulher em situa��o de viol�ncia. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necess�rios � supera��o da situa��o de viol�ncia, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em raz�o da viol�ncia dom�stica. � um servi�o de car�ter sigiloso e tempor�rio, no qual as usu�rias permanecem por um per�odo determinado, durante o qual dever�o reunir condi��es necess�rias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Preven��o � Viol�ncia
    Dar acolhimento e seguran�a � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Preven��o � Viol�ncia Dom�stica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada � v�tima de viol�ncia dom�stica e atua em conjunto com outros �rg�os do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento � Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Pol�cia Civil para atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia. As atividades das DEAMs t�m car�ter preventivo e repressivo, devendo realizar a��es de preven��o, apura��o, investiga��o e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito. Com a promulga��o da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas fun��es que incluem, por exemplo, a expedi��o de medidas protetivas de urg�ncia ao juiz no prazo m�ximo de 48 horas.

  • N�cleos de Atendimento � Mulher
    Espa�os de atendimento � mulher em situa��o de viol�ncia (que em geral, contam com equipe pr�pria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    T�m a finalidade de dar assist�ncia jur�dica, orientar e encaminhar as mulheres em situa��o de viol�ncia. � um �rg�o do Estado respons�vel pela defesa das cidad�s que n�o possuem condi��es econ�micas de ter advogado contratado por seus pr�prios meios. Possibilitam a amplia��o do acesso � Justi�a, bem como, a garantia �s mulheres de orienta��o jur�dica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justi�a Especializada na Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Minist�rio P�blico promove a a��o penal nos crimes de viol�ncia contra as mulheres. Atua tamb�m na fiscaliza��o dos servi�os da rede de atendimento.

  • Servi�os de Sa�de Especializados no Atendimento dos Casos de Viol�ncia Dom�stica
    A �rea da sa�de, por meio da Norma T�cnica de Preven��o e Tratamento dos Agravos Resultantes da Viol�ncia Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assist�ncia m�dica, de enfermagem, psicol�gica e social �s mulheres v�timas de viol�ncia sexual, inclusive quanto � interrup��o da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A sa�de tamb�m oferece servi�os e programas especializados no atendimento dos casos de viol�ncia dom�stica.

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