
Na tarde desta ter�a-feira (4/5), durante o seu depoimento na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, no Senado Federal, o ex-ministro da sa�de Luiz Henrique Mandetta afirmou que a diferen�a entre ele o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) � o total de mortes por COVID-19 no Brasil.
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"Na v�spera da sua sa�da, o senhor concedeu uma entrevista coletiva, na tarde do dia 8 de abril de 2020. Portanto, oito dias antes de ser confirmada a sua sa�da. Pela manh� daquele dia 8, o senhor havia se reunido com o presidente Jair Bolsonaro. Sobre esse encontro, declarou em coletiva: 'A reuni�o foi para colocar situa��es, colocar os n�meros que n�s temos, com o presidente dando suas orienta��es. Uma reuni�o de trabalho, boa, com clima, toda a equipe tranquila. Todo mundo trabalhando, foi muito bom e devemos ter outra'”.
"E o senhor prosseguiu: 'O presidente � muito parceiro, muito voluntarioso, tem um pensamento muito forte no Brasil e a gente vai dando passos rumo � uma unidade muito boa por parte do governo'. Oito dias depois de fazer esse coment�rio, o senhor foi demitido do cargo de ministro da Sa�de, desde ent�o passou a criticar fortemente a postura do governo federal. Virou, inclusive um dos mais duros cr�ticos do negacionismo do governo e do presidente Bolsonaro. Pergunto, o que aconteceu nesse intervalo? A mudan�a de postura do senhor com rela��o ao governo foi apenas por que perdeu o cargo poderoso de ministro da Sa�de? Por que �s v�speras de sair do governo, o senhor elogiava a postura do presidente e s� passou a criticar no segundo momento?" questionou o senador.
Em resposta, Mandetta disse que o presidente compreendia todas as orienta��es durante as reuni�es, entretanto, pouco tempo ap�s os encontros, agia de maneira contr�ria.
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"Cada vez que se conversava com o presidente ele compreendia. A gente falava ‘n�o pode aglomerar’, ‘vamos usar m�scara’ e ‘usar o �lcool em gel’. Ele compreendia e falava que ia ajudar, mas, passados dois ou tr�s dias, voltava com aquela situa��o de aglomerar e fazer as coisas. Isso foi indo at� que chegou uma hora que ficou, realmente, muito dif�cil para ele me manter no cargo, j� que deixei claro que n�o abandonaria o cargo jamais e se ele quisesse, me demitia", declarou o ex-ministro.
"Cada vez que se conversava com o presidente ele compreendia. A gente falava ‘n�o pode aglomerar’, ‘vamos usar m�scara’ e ‘usar o �lcool em gel’. Ele compreendia e falava que ia ajudar, mas, passados dois ou tr�s dias, voltava com aquela situa��o de aglomerar e fazer as coisas. Isso foi indo at� que chegou uma hora que ficou, realmente, muito dif�cil para ele me manter no cargo, j� que deixei claro que n�o abandonaria o cargo jamais e se ele quisesse, me demitia", declarou o ex-ministro.
Para finalizar, Luiz Henrique Mandetta afirmou que pode criticar o presidente enquanto cidad�o, j� que Bolsonaro continuou e negar medidas restritivas. E declarou que as 410 mil mortes pela COVID-19 separam suas atitudes do presidente.
"Ele me demitiu e continuou fazendo a mesma pr�tica. Ent�o, agora como cidad�o eu posso, sim, criticar, porque eu n�o vi [mudan�a] mesmo ap�s ter sa�do e ter visto ele negar o uso de m�scara, negar a higiene das m�os, negar a compra de vacinas, negar a quest�o da testagem, fazer uma s�rie de nega��es. Como cidad�o, hoje, 410 mil vidas me separaram do presidente, at� o momento, at� o dia de hoje”.
"Ele me demitiu e continuou fazendo a mesma pr�tica. Ent�o, agora como cidad�o eu posso, sim, criticar, porque eu n�o vi [mudan�a] mesmo ap�s ter sa�do e ter visto ele negar o uso de m�scara, negar a higiene das m�os, negar a compra de vacinas, negar a quest�o da testagem, fazer uma s�rie de nega��es. Como cidad�o, hoje, 410 mil vidas me separaram do presidente, at� o momento, at� o dia de hoje”.
*Estagi�ria sob supervis�o do editor �lvaro Duarte
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
O que � um lockdown?
Saiba como funciona essa medida extrema, as diferen�as entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restri��o de circula��o de pessoas adotadas no Brasil n�o podem ser chamadas de lockdown.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo brit�nico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). No pa�s ela � produzida pela Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmac�utica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a libera��o de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidi�ria da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do �nico no mercado que garante a prote��o em uma s� dose, o que pode acelerar a imuniza��o. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Minist�rio da Sa�de em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autoriza��o para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades
Como funciona o 'passaporte de vacina��o'?
Os chamados passaportes de vacina��o contra COVID-19 j� est�o em funcionamento em algumas regi�es do mundo e em estudo em v�rios pa�ses. Sistema de controel tem como objetivo garantir tr�nsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacina��o imp�em desafios �ticos e cient�ficos.
Quais os sintomas do coronav�rus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas g�stricos
- Diarreia
Em casos graves, as v�timas apresentam
- Pneumonia
- S�ndrome respirat�ria aguda severa
- Insufici�ncia renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avan�am na identifica��o do comportamento do v�rus.
Entenda as regras de prote��o contra as novas cepas
Mitos e verdades sobre o v�rus
Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 � transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.Para saber mais sobre o coronav�rus, leia tamb�m:
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