
Administradoras de shopping centers e lojistas v�m mantendo nos �ltimos dois anos verdadeiras batalhas no judici�rio. S�o demandas em que se discute a possibilidade de substitui��o do IGP-M, �ndice previsto para o reajuste do valor dos alugu�is nos contratos de loca��o firmados entre eles.
Nas a��es propostas, os lojistas sustentam que a eleva��o extraordin�ria e inesperada do indicador retirou dele a natureza de simples fator de recomposi��o da moeda e que sua manuten��o inviabiliza a continuidade do neg�cio.
Pleiteiam, ent�o, que o Judici�rio determine sua troca por outro �ndice - como o IPCA, que, atualmente, seria mais adequado como indicador inflacion�rio.
Fundamentam seus pedidos nas teorias da imprevis�o e da onerosidade excessiva. De acordo com elas, contratos de execu��o continuada (como � o caso do contrato de loca��o), cont�m uma cl�usula impl�cita que garante a revis�o do que fora ajustado, caso as circunst�ncias da �poca da contrata��o sejam alteradas, em raz�o de um acontecimento extraordin�rio. O acontecimento extraordin�rio, no caso, seria a crise gerada pela pandemia do coronavirus e sua rela��o direta com a varia��o do IGP-M.
As administradoras, por sua vez, alegam, em sua defesa, que nas rela��es de loca��o entre lojistas e empreendedores de shopping centers as condi��es s�o livremente pactuadas pelas partes e devem ser mantidas. Sustentam, tamb�m, que nos contratos empresariais prevalece o princ�pio da interven��o m�nima do judici�rio.
A atua��o dos ju�zes e desembargadores, at� ent�o, refere-se a decis�es de pedidos liminares de substitui��o do �ndice.
Muitos deles t�m negado estes pedidos por entenderem que no contrato de loca��o entre dois empres�rios (lojista e administradora do shopping) h� uma presun��o de paridade, diferentemente do que ocorre em uma rela��o de consumo. Em raz�o disto, a interven��o no contrato deve ser m�nima e ocorrer, somente, de forma excepcional.
Outros julgadores, por�m, reconhecem o princ�pio da interven��o m�nima, mas identificam na crise gerada pela pandemia elementos para afast�-lo. E, baseando-se, tamb�m, na teoria da imprevis�o, acolhem os pedidos para a troca do IGP-M por outro �ndice.
Para proferirem uma decis�o definitiva, por�m, a maioria eles t�m determinado a realiza��o de per�cia cont�bil. Com isso, a solu��o da maioria das demandas e a an�lise do tema pelos tribunais superiores acabam sendo postergados.
Enquanto isso, confiantes no surgimento de mais precedentes que lhes favore�am, os lojistas continuam a ajuizar as a��es para a revis�o de seus contratos.