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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

FGV lan�a o Ivar - �ndice de varia��o de alugu�is residenciais

Indicador pode substituir o IGP-M nos contratos de loca��o


27/01/2022 06:00

Assinatura de contrato
� dif�cil prever se o novo �ndice ser� adotado a partir de agora (foto: Pixabay/Divulga��o)
Em texto anterior desta coluna falamos sobre as demandas propostas por lojistas para a substitui��o do IGP-M como fator de reajuste em contratos de loca��o.

Vimos que as a��es foram ajuizadas em raz�o da alta varia��o do �ndice durante a crise gerada pela Covid-19 e porque ele n�o seria o indicador mais apropriado para o reajuste de alugu�is. 

At� o momento j� foram proferidas diversas decis�es favor�veis aos lojistas com a determina��o de substitui��o do IGP-M por outros �ndices como o IPCA, por exemplo.

Ocorre que tanto o IGP-M quanto o IPCA, s�o indicadores que representam a varia��o de pre�os de diversos produtos e servi�os e representam, assim, uma gama maior de atividades, n�o se prestando para representar as varia��es os valores de alugueis.

Neste contexto a Funda��o Get�lio Vargas lan�ou recentemente um indicador pr�prio para o mercado imobili�rio. Batizado de IVAR (�ndice de Varia��o de Alugu�is Residenciais), ele tem por base valores de alugu�is praticados nas cidades de S�o Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. Estes valores foram obtidos de informa��es prestadas por imobili�rias relativas a cerca de 10.000 contratos de loca��o por elas administradas.

Assim, como ocorria com o IGP-M, a ado��o do IVAR n�o � obrigat�ria. Ele tamb�m n�o ser�, pelo menos, a princ�pio, aplic�vel a contratos de loca��o comercial. 

Interessante � quea FGV j� divulgou os percentuais dos IVAR, por meio de c�lculos retroativos, realizados desde 2018. Com isto, foram divulgadosos percentuais de 4,08% e de -0,61% relativos aos anos de 2020 e 2021. Enquanto isto, a varia��o do IGP-M nestes dois anos foi de 23,14% e 17,78%.

Como a estipula��o do valor dos alugu�is � livremente estipulada pelas partes, � dif�cil prever se o novo �ndice ser� adotado a partir de agora e se, posteriormente, poder� ser tamb�m, utilizado em contratos de loca��o n�o residenciais. 

Fato � que locat�rios passam a ter um indicador que retrata melhor os pre�os dos alugu�is e o contexto econ�mico em que os contratos est�o inseridos. Istop�de ser comprovado pelo �ndice negativo relativo a 2021, ano em que muitos inquilinos conseguiram uma redu��o do valor dos alugueis em decorr�ncia da crise causada pela pandemia.

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