
Imagine a seguinte situa��o: voc� est� viajando de f�rias e precisa de um atendimento m�dico de emerg�ncia. Ao ser atendido no hospital, antes mesmo de ser encaminhado para o m�dico que o examinar�, um funcion�rio acessa um banco de dados com todas as informa��es relativas ao seu hist�rico de sa�de, facilitando, com isto, o diagn�stico e um poss�vel tratamento. N�o seria �timo?
Imagine agora que voc� est� insatisfeito com sua operadora de sa�de e deseja "migrar" seu plano para uma outra empresa que ofere�a melhores condi��es. E se esta outra empresa tivesse acesso a todas suas informa��es mediante consulta pr�via a um banco de dados unificado? Essa migra��o ou portabilidade ficaria mais f�cil, n�o � mesmo?
A ideia de cria��o deste cadastro �nico foi divulgada recentemente pelo Ministro da Sa�de Marcelo Queiroga. Segundo ele, h� no governo estudos para a cria��o do Open Health, que consistiria em um grande banco de dados nacional com informa��es sobre pacientes a serem compartilhadas entre as operadoras de planos de sa�de.
De acordo com Queiroga, este registro seria inspirado no Open Banking, sistema que est� sendo implementado no setor banc�rio e que permite o compartilhamento de dados dos consumidores com v�rias institui��es financeiras. Para o Banco Central, o Open Banking poder� garantir uma melhor oferta de servi�os e fomentar a concorr�ncia no setor.
Assim, com o acesso pr�vio aos dados dos usu�rios, as operadoras de planos de sa�de conseguiriam oferecer planos mais baratos para pacientes que utilizassem menos os servi�os, facilitando, tamb�m, a portabilidade.
Para o ministro, isso incentivaria a entrada de novas empresas no mercado, diminuindo a concentra��o que acontece no setor. Al�m disso, na vis�o dele, com mais empresas na iniciativa privada, haveria uma diminui��o da sobrecarga do Sistema �nico de Sa�de (SUS).
Em um estudo publicado no dia 12/01, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica) aponta algumas causas para concentra��o econ�mica na �rea da sa�de, como participa��es societ�rias cruzadas e integra��es verticais, fen�menos normalmente observados em opera��es de fus�es e aquisi��es.
Em outro estudo divulgado em outubro de 2021 o �rg�o concluiu que n�o h�, a princ�pio, uma rela��o entre os pre�os praticados no segmento de sa�de e os n�veis de concentra��o econ�mica no setor.
Enfim, a quest�o da concorr�ncia e da concentra��o de mercado no segmento de sa�de suplementar � bem complexa; demanda estudos mais aprofundados e necessita de solu��es mais elaboradas. N�o parece, portanto, que a proposta apresentada possa ser eficaz para a mudan�a deste cen�rio.
O Open Health chama muita aten��o, tamb�m, sob o aspecto da legalidade.
Diferentemente do que ocorre com os dados compartilhados com institui��es financeiras, como no Open Banking, informa��es relativas � sa�de s�o consideradas pela Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD) dados sens�veis e seu tratamento indevido pode gerar maiores danos aos seus titulares (uma melhor defini��o de dados sens�veis pode ser vista em outro texto desta coluna).
A natureza deste tipo de dado, por si s�, j� � um impeditivo para seu compartilhamento. Al�m disso, a lei pro�be, de forma expressa, sua utiliza��o para determinar valores dos planos de sa�de. � o que prev� o § 5º do artigo 11 da LGPD:
§ 5º � vedado �s operadoras de planos privados de assist�ncia � sa�de o tratamento de dados de sa�de para a pr�tica de sele��o de riscos na contrata��o de qualquer modalidade, assim como na contrata��o e exclus�o de benefici�rios.
O Open Health tem entre seus objetivos exatamente isto: vender planos "sob medida" com valores de mensalidades mais baixas para pessoas saud�veis e mais altas para aqueles consumidores com um hist�rico de problemas de sa�de.
� evidente, portanto, a ilegalidade e a inconstitucionalidade da proposta apresentada pelo ministro Queiroga.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial
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