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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

A regula��o dos servi�os por aplicativos

Concorr�ncia no setor pode trazer solu��es


16/03/2023 06:00 - atualizado 15/03/2023 23:00
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Foto ilustrativa de um motorista olhando aplicativo em um celular
Enquanto os projetos de lei n�o s�o aprovados, a Justi�a do Trabalho vem sendo provocada para definir se h� v�nculo empregat�cio entre motoristas e plataformas (foto: Reprodu��o/Internet)
Foi apresentado ao Senado Federal no in�cio deste m�s o Projeto de Lei 806/23. Trata-se de uma proposta para regular o trabalho de entregadores e motoristas de aplicativos. Visa enquadr�-lo como trabalho intermitente. Em sua justificativa, a senadora autora da proposta afirmou: “� ineg�vel que o uso intenso da tecnologia da informa��o trouxe vantagens ao mercado consumidor, ao reduzir o custo das entregas (delivery) e ao diminuir os pre�os do transporte de passageiros. Por�m, como efeito colateral, sugeriram novas formas de trabalho precarizados em direitos e em regulamenta��o”

O PL vem se juntar a outras propostas que j� tramitam no congresso sobre o tema. Cada uma prev� uma forma diferente de regul�-lo; algumas tratando estes profissionais como empregados e outras os enquadrando em um regime diferente.

O sistema de trabalho intermitente est� previsto na CLT e permite a altern�ncia de per�odos de trabalho e de outros que o empregado fica aguardando uma convoca��o pelo empregador. A remunera��o � apenas relativa �s horas efetivamente trabalhadas. Vale registrar que sua constitucionalidade ser� objeto de an�lise pelo STF, na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5826. O julgamento foi suspenso em novembro do ano passado, em raz�o de um pedido de vista. 

Enquanto os PLs n�o s�o aprovados, a justi�a do trabalho vem sendo provocada para definir se h� v�nculo empregat�cio entre motoristas e plataformas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode em breve dar um posicionamento sobre o tema, por meio da Subse��o I Especializada em Diss�dios Individuais (SDI-1), o �rg�o respons�vel pela uniformiza��o da jurisprud�ncia na corte. Quando duas turmas divergem sobre determinada mat�ria, um processo � escolhido para que a Subse��o se pronuncie. � o que vem ocorrendo em casos envolvendo a Uber.

Prevalece na 4ª turma do Tribunal o entendimento de que o trabalho para a plataforma � aut�nomo. De certa forma, h� entre os ministros uma ades�o � tese que ela � uma empresa de tecnologia que disponibiliza aplicativo digital para que o motorista possa prestar servi�o aos usu�rios transportados. Assim, o motorista prestaria servi�os para os passageiros e n�o para a plataforma. 

No m�s passado, os ministros que comp�em a turma reafirmaram seu entendimento ao rejeitar o recurso de um motorista de Porto Alegre. Segundo eles, na rela��o entre o motorista e a plataforma n�o est�o presentes os requisitos da rela��o de emprego, principalmente o da subordina��o jur�dica, pois o motorista tem liberdade de escolher as viagens que far�, bem como os dias e os hor�rios de servi�o. Um dos ministros tamb�m destacou que as novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei pr�pria e que enquanto isto n�o ocorrer, o judici�rio n�o pode reconhecer a rela��o de emprego de forma indiscriminada.

J� na 3ª Turma h� decis�es reconhecendo o v�nculo empregat�cio. Em uma delas, publicada em abril do ano passado, predominou a tese sobre a exist�ncia de uma subordina��o algor�tmica, aplicada, segundo o ministro julgador, pelo controle do trabalho atrav�s do software da plataforma.

O julgamento pela SDI-I que seguir� uma destas teses foi interrompido em outubro do ano passado, em raz�o de um pedido de vista, mas pode ser conclu�do ainda este ano.

Mas o que se � que tanto um julgamento desfavor�vel � Uber como a aprova��o de leis mais protetivas podem levar a empresa a deixar de operar no pa�s e deixar milh�es de trabalhadores sem renda.

H� cerca de uma semana, o Ministro do Trabalho manifestou sobre o tema. Ele minimizou a aus�ncia da plataforma para ressaltar a necessidade de regras de prote��o social e valoriza��o dos trabalhadores. 

Como se v�, o enquadramento dos servi�os prestados via plataforma � nossa legisla��o trabalhista n�o � quest�o simples. Haveria, ent�o, outras maneiras de se buscar melhores condi��es de trabalho para os motoristas? 

Pol�ticas p�blicas e regula��o da concorr�ncia no setor tamb�m podem trazer solu��es. Na semana passada, a Prefeitura de S�o Paulo anunciou o lan�amento do Mobizap SP aplicativo de transporte individual de passageiros.

J� apelidado pela popula��o de Uber da Prefeitura, o app � voltado para viagens iniciadas na capital e ter� melhores tarifas para o usu�rio e a cobran�a de taxas menores do motorista.

Enquanto a taxa do Uber pode chegar a 40% do valor da corrida, a tarifa do app paulista ser� de 10,95% por viagem. 

A iniciativa j� foi tentada em gest�es passadas, mas sem sucesso. Se alcan�ar seu objetivo desta vez, ela poder� ser expandida garantindo que motoristas tenham, de fato, autonomia sobre as condi��es de seu trabalho.

  • O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes
  • Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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