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Estado de Minas ECONOM�S EM BOM PORTUGU�S

Reforma Tribut�ria precisa incluir grandes fortunas e lucros das multis

Tributa��o de lucros e dividendos � medida urgente! Corre��o da regressividade que retirou cerca de R$650 bilh�es do Estado � imperativo


13/07/2021 06:00 - atualizado 12/07/2021 14:33

Sessão remota da Comissão Mista da Reforma Tributária(foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
Sess�o remota da Comiss�o Mista da Reforma Tribut�ria (foto: Leopoldo Silva/Ag�ncia Senado)


Nesta ter�a-feira (13/7), o relator da reforma tribut�ria, Celso Sabino, deve apresentar relat�rio preliminar com ajustes � proposta original apresentada pelo Minist�rio da Economia - Projeto de Lei (PL) no. 2.337/2021.

Na onda da discuss�o tribut�ria, o senador Randolfe Rodrigues protocolou, no dia 02/7, Projeto de Lei Complementar - PLC no.101/2021 - que institui a contribui��o extraordin�ria sobre grandes fortunas e direciona os recursos arrecadados para (i) a �rea de sa�de e (ii) o financiamento complementar ao aux�lio emergencial. 

A PLC no.101/2021 prev� imposto com incid�ncia �nica e al�quota progressiva, entre 0,5% e 5,0%, para indiv�duos com patrim�nio a partir de R$4,67 milh�es de reais. A proposta encontra resson�ncia naquela desenhada por t�cnicos da Receita Federal, cujo estudo projetava arrecada��o de R$38,9 bilh�es de reais, valor esse que j� descontava 27% sobre a estimativa original, considerando-se o hist�rico de sonega��o fiscal no pa�s.

Recentemente, a Argentina criou o “Aporte Solidario y Extraordinario para Ayudar a Morigerar los Efectos de la Pandemia”, com imposto �nico e progressivo, destinado �s �reas mais afetadas pela Covid-19. Bol�via foi mais adiante e criou projeto para tributar, anualmente, grandes fortunas.

Na mesma linha e com escopo mais robusto e perene, tem-se estudo desenvolvido pelo Wealth Tax Comission, em discuss�o pelo governo do Reino Unido. Um diferencial desse estudo � a cria��o de mecanismo preventivo de fuga de cidad�os, ao definir sua incid�ncia sobre aqueles que tinham resid�ncia, sete anos anteriores ao ano fiscal de sua vig�ncia, em um dos quatro pa�ses que comp�em o Reino Unido. H� poucos anos, na Fran�a, com a institui��o do imposto sobre grandes fortunas, viu-se a imigra��o de cidad�os franceses de alta renda para a B�lgica e, caso esse mecanismo compusesse a lei, o pa�s n�o teria sofrido tanta evas�o. 

Reforma tribut�ria � populista e compromete longo prazo, diz economista 

O estudo “Concentra��o de Riqueza no Brasil”, elaborado e divulgado no in�cio deste ano pelo Instituto de Justi�a Fiscal, estima que o Brasil sofreu, entre os anos de 2007 e 2018, perda fiscal da ordem de R$650 bilh�es de reais decorrente da regressividade das al�quotas efetivas do imposto de renda pessoa f�sica para as classes de altas rendas. Por isso, e por tantas outras disparidades tribut�rias, urge  discutir-se mais seriamente a reforma tribut�ria no pa�s e incluir na pauta a tributa��o sobre grandes fortunas.
 
Especificamente sobre o PL no. 2337/2021, a quest�o principal, em uma perspectiva mais ampla sobre equidade e justi�a social, � corrigir a aberra��o de isen��o tribut�ria das pessoas f�sicas sobre lucros e dividendos. A proposta original prev� tributa��o de 20% sobre lucros e dividendos – sem contar caso espec�fico em que pode chegar a 30% - e isen��o para microempresas e/ou empresas de pequeno porte, cuja distribui��o de lucros e dividendos seja at� R$20 mil. Acima desse valor, o microempreendedor passa a ser tributado tamb�m em 20%. 

Tributa��o das pessoas f�sicas que recebem lucros e dividendos � medida urgente! Corre��o da regressividade que retirou cerca de R$650 bilh�es do Estado � imperativo! No entanto, caso seja institu�da a declara��o simplificada para pessoa f�sica, com limite de descontos para os rendimentos tribut�veis, no valor de at� R$40 mil reais, e esta mesma pessoa n�o tenha despesas dedut�veis, como sa�de, educa��o etc.,a reforma ainda promove distor��es. Em um primeiro momento, os indiv�duos que se enquadram nesse grupo aumentam seus rendimentos l�quidos, mas s�o punidos no ato de suas declara��es anuais de imposto de renda. 

Limita��o de gastos com sa�de, assim como j� ocorre com educa��o, parece ser mecanismo de melhor corre��o de distor��es, mas pode afetar tamb�m a classe m�dia que tem sido parte mais prejudicada no desenho atual. Esse tema, assim como a possiblidade de tributa��o diferenciada para mulheres chefes de fam�lia com filhos, n�o foram contemplados pelo projeto e n�o parecem encontrar coro no Congresso Nacional. Considerando-se a exist�ncia de discrimina��o salarial em preju�zo �s mulheres, a reforma traria mecanismo de corre��o indireta com frescos ares de justi�a social.

Do lado das pessoas jur�dicas, destaca-se a redu��o da carga tribut�ria do Imposto de Renda sobre as pessoas jur�dicas (empresas) – em cinco pontos percentuais e escalonados para os pr�ximos dois anos. O relator da reforma sinalizou que a proposta deve ser mais ousada, com corte de 10 pontos percentuais sobre a tributa��o das empresas, mas que est� em discuss�o tamb�m o fim de algumas concess�es tribut�rias – a ind�stria qu�mica j� chiou.

Outro ponto relevante da proposta original do governo � a incid�ncia de 20% sobre o lucro das filiais das multinacionais instaladas no pa�s. Se o Congresso Nacional alterar esse ponto, em breve, ter� que rev�-lo por motivos alheios � sua vontade.

Na �ltima sexta-feira (09/7), os ministros das finan�as dos pa�ses que integram o G20 definiram nova arquitetura tribut�ria para as empresas multinacionais. At� outubro deste ano ser� conclu�do o plano tribut�rio, cuja implementa��o dever� se iniciar em 2023. Alguns pilares do acordo s�o:
- (i) a garantia de reparti��o mais equ�nime entre os lucros das multinacionais, entre seus pa�ses de origem e os pa�ses onde exercem suas atividades e obt�m respectivo lucro;
-  e (ii) o imposto m�nimo de 15%, considerado imposto suplementar sobre faturamento. 

As primeiras estimativas da decis�o do G20 s�o de arrecada��o adicional global da ordem de US$250 bilh�es de d�lares, sendo US$150 bilh�es de receita tribut�ria global e US$100 bilh�es de lucros para diferentes pa�ses. Em tempo, 130 pa�ses devem se beneficiar dessa medida que, al�m de quebrar hist�rica guerra fiscal, corrige distor��o escandalosa entre quem produz e quem se apropria do lucro gerado. Por tr�s dessa decis�o in�dita, encontra-se um v�rus que j� foi capaz de provocar mais de 4 milh�es de mortes no mundo. Sinais de ruptura hist�rica fortes t�m sido soprados no Ocidente, maior regente do capitalismo e palco de grandes disparidades. Est� nas m�os do Congresso Nacional a miss�o de nos tirar desse teatro do absurdo.

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