
Nesta ter�a-feira (25/1), dia em que se completa tr�s anos do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) concedeu coletiva de imprensa para atualizar a situa��o do caso na Justi�a.
O MPMG lembrou que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), da decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que transferiu para a Justi�a Federal a compet�ncia para julgar os respons�veis pelo rompimento da Barragem do C�rrego do Feij�o, que vitimou 270 pessoas e provocou danos ambientais.
Na �poca, o MP denunciou a Vale, T�v S�d e 16 pessoas.
“N�o h� nenhum conflito de compet�ncia entre ju�zes federais e estaduais, no entanto, atendendo ao pedido das defesas, o STJ definiu os crimes como federais. Respeitamos a decis�o, mas, sim, entendemos que o caso � de compet�ncia do Tribunal do J�ri de Brumadinho”, afirmou o procurador-geral de Justi�a, Jarbas Soares J�nior.
Em coletiva, integrantes do MPMG afirmaram que temem que o processo seja cada vez mais adiado ou at� mesmo podendo come�ar do zero.
Jarbas disse que os �rg�os mineiros se sentem no dever de cobrar por todas as repara��es poss�veis. “O problema da minera��o � um problema antigo, n�o � de agora das trag�dias de Mariana e Brumadinho”, disse, receoso de que novas trag�dias possam ocorrer.
“No nosso entendimento, se houvesse investimento em preven��o, n�o estar�amos aqui tratando disso. Hoje h� um sinal de alerta para as empresas. N�o estamos seguros de que nada vai acontecer, mas estamos cobrando”, acrescentou.
O que diz a den�ncia
Segundo a den�ncia do MPMG, os acusados agiram “assumindo o risco de provocar mortes”, pois antes da trag�dia efetuaram um c�lculo econ�mico envolvendo o valor das vidas que seriam perdidas com a ent�o prov�vel ruptura da barragem e, mesmo cientes do estado cr�tico da estrutura, se omitiram na ado��o de medidas de emerg�ncia e seguran�a que, caso adotadas, impediriam que as mortes e os danos ambientais ocorressem na forma e na propor��o em que ocorreram.
Ao avaliar a quest�o, o STJ entendeu que a den�ncia do MPMG narra a exist�ncia de declara��es de estabilidade falsas que tinham como destinat�rio �rg�o federal e que havia suspeita de danos a s�tios arqueol�gicos, que s�o bens da Uni�o. Assim, concluiu o STJ que haveria interesse federal no julgamento destes crimes e, por arrastamento, todos os demais, incluindo os homic�dios, tamb�m deveriam ser julgados pela Justi�a Federal.
Recurso do MP
No recurso apresentado, o MPMG argumenta que apenas se justificaria a remessa para a Justi�a Federal quando o crime contra a vida atinja interesse direto da Uni�o, como ocorreu quando servidores do Minist�rio do Trabalho e Emprego foram assassinados em Una�, em decorr�ncia de uma fiscaliza��o realizada na regi�o.
Na trag�dia da Vale em Brumadinho, mortos eram colaboradores da pr�pria companhia, moradores e pessoas que passavam pela regi�o.
“Agora, o vice-presidente do STJ vai analisar a constitucionalidade do recurso. Se ele admitir o recurso, ele manda para o STF. Primeiro vai ver se aceita ou n�o, e depois o, STF julga o m�rito do recurso e define o que fazer”, explicou o procurador de Justi�a Greg�rio Assagra de Almeida, da Procuradoria de Justi�a com Atua��o nos Tribunais Superiores.
Descomissionamento de barragens
Desde setembro de 2020, a partir da Lei 14.066, houve altera��o da Pol�tica Nacional de Seguran�a de Barragens (PNSB), exigindo a descaracteriza��o das barragens a montante at� 25 de fevereiro deste ano. No entanto, das 44 barragens de rejeitos minerais constru�das a montante em Minas Gerais, no m�nimo 25 n�o ser�o desativadas.
Os dados foram apresentados na �ltima quinta-feira (20/01) pela Associa��o Nacional de Minera��o (ANM). A constru��o a montante � a partir da sobreposi��o de camadas de rejeitos minerais, como nas barragens que se romperam em Brumadinho e Mariana. Elas s�o tidas como menos seguras e suscet�veis a rompimentos, justamente o que motivou a cria��o das leis.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justi�a Carlos Eduardo Ferreira Pinto, informou que no m�s que vem os �rg�os competentes devem fazer reuni�o para decidir o que deve ser feito a respeito deste assunto.
“Esse � um tema muito complexo e cada caso est� sendo analisado. Estamos em di�logo cont�nuo e faremos a individualiza��o dos casos para verificar se as empresas fizeram tudo que est� ao seu alcance”, amenizou. “N�o se pode cobrar que essas medidas sejam feitas de toda forma, isso nunca foi feito ainda em escala mundial. � preciso ter prud�ncia e cautela”, acrescentou.
Das barragens a montante em n�vel de emerg�ncia no Brasil, Minas Gerais conta com mais de 90% das constru�das nestes moldes no Brasil - Amap�, Mato Grosso e Par� tamb�m contam com esses empreendimentos, segundo a ANM. A lei do descomissionamento de barragens foi formulada ap�s a trag�dia em Brumadinho, cidade da Regi�o Central de Minas Gerais.