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Estado de Minas DEN�NCIA DE PROPINA

Caso Covaxin: 5 pontos em que a PGR investigar� Bolsonaro por suposta prevarica��o

Presidente ser� investigado por n�o ter comunicado irregularidades na compra da vacina


03/07/2021 08:44 - atualizado 03/07/2021 09:28


Presidente Jair Bolsonaro será investigado por não ter comunicado irregularidades na compra da vacina(foto: Reuters)
Presidente Jair Bolsonaro ser� investigado por n�o ter comunicado irregularidades na compra da vacina (foto: Reuters)

A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) informou nesta sexta-feira (02/07) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que instaurou inqu�rito para apurar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prevaricou ao n�o comunicar � Pol�cia Federal supostas irregularidades no processo de compra da vacina indiana Covaxin.

Bolsonaro teria sido comunicado quanto � "press�o at�pica" sofrida pelo servidor do Minist�rio da Sa�de, Luis Ricardo Fernandes Miranda, para autorizar o pagamento � empresa que intermediaria a compra de 20 milh�es de doses do imunizante produzido pela Barath Biotech.

O alerta do servidor e seu irm�o, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), teria sido feito em 20 de mar�o, em reuni�o no Pal�cio da Alvorado. Bolsonaro teria ent�o dito que acionaria a Pol�cia Federal para investigar o caso, o que n�o aconteceu.

Os irm�os Miranda relataram o encontro � imprensa e � CPI da Pandemia.

"Cumpre que se esclare�a o que foi feito ap�s o referido encontro em termos de ado��o de provid�ncias", escreve o vice-procurador-geral da Rep�blica, Humberto Jaques de Medeiros, na manifesta��o encaminhada nesta sexta-feira ao STF.

A prevarica��o � uma infra��o prevista no artigo 319 do C�digo Penal brasileiro.

Segundo a legisla��o, o crime ocorre quando um funcion�rio p�blico "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de of�cio, ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

No caso espec�fico, seria a suposta n�o comunica��o de eventual irregularidade para outras autoridades investigarem. O C�digo Penal prev� pena de tr�s meses a um ano de pris�o e multa.

No inqu�rito, a PGR vai apurar not�cia-crime apresentada � Suprema Corte na segunda-feira (28) pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

A manifesta��o da procuradoria foi encaminhada � ministra Rosa Weber e o prazo sugerido para as investiga��es � de 90 dias.

Entenda os 5 pontos em que a PGR investigar� Bolsonaro por suposta prevarica��o.


Luis Ricardo e Luis Claudio Miranda na CPI; irmãos denunciaram supostas irregularidades na contratação da vacina indiana Covaxin(foto: Ag Senado)
Luis Ricardo e Luis Claudio Miranda na CPI; irm�os denunciaram supostas irregularidades na contrata��o da vacina indiana Covaxin (foto: Ag Senado)

1. Depoimento dos irm�os Miranda

A base da not�cia-crime apresentada por Randolfe, Contarato e Kajuru s�o os depoimentos prestados no �ltimo dia 25 de junho pelo deputado federal Luis Miranda e seu irm�o, Luis Ricardo Fernandes Miranda, servidor concursado do Minist�rio da Sa�de, durante a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Pandemia.

2. 'Press�o at�pica'

No depoimento, o deputado Luis Miranda disse ter advertido o presidente Bolsonaro de que seu irm�o - servidor p�blico do Minist�rio da Sa�de - tinha sofrido "press�o" para autorizar o pagamento pela pasta para a empresa que intermediara a aquisi��o de 20 milh�es de doses da vacina Covaxin, produzida pela empresa indiana Bharat Biotech.

Essa informa��o n�o consta da manifesta��o da PGR, mas, no Brasil, o neg�cio foi intermediado pela Precisa Medicamentos, empresa cujos s�cios est�o envolvidos em a��es judiciais por processos anteriores de compras de produtos de sa�de mal sucedidos.

A empresa tem como s�cio o empres�rio Francisco Maximiano, que teria rela��es pr�ximas com o l�der do governo na C�mara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).


Como ministro da Saúde, Barros defendeu cortes na pasta e redução do tamanho do SUS(foto: AGÊNCIA BRASIL)
Como ministro da Sa�de, Barros defendeu cortes na pasta e redu��o do tamanho do SUS (foto: AG�NCIA BRASIL)

3. Den�ncia � PF e envolvimento de Ricardo Barros

Ainda segundo os irm�os Miranda, em seu depoimento � CPI, Bolsonaro teria dito que acionaria a Pol�cia Federal para investigar o caso, destaca a PGR em sua manifesta��o ao STF.

Vale lembrar, por�m, que a Pol�cia Federal informou, em 24 de junho, que n�o havia aberto nenhum inqu�rito sobre a compra da Covaxin, conforme informou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) � CPI naquela data. O dia foi a v�spera do depoimento dos irm�os Miranda � comiss�o, quando as den�ncias feitas por eles j� eram amplamente noticiadas pela imprensa.

Apenas no dia 30 de junho, e ap�s a CPI ter levantado ind�cios de irregularidades na transa��o, a PF finalmente abriu inqu�rito para investigar o caso.

Novamente conforme o depoimentos dos irm�os Miranda e segundo o documento da PGR, na reuni�o realizada em 20 de mar�o no Pal�cio da Alvorada, Bolsonaro teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros.

4. O ministro Eduardo Pazuello tamb�m sabia?

Um quarto ponto que consta da manifesta��o protocolada pela PGR ao STF na manh� desta sexta-feira � que o alerta das supostas irregularidades tamb�m teria sido dado ao ent�o titular do Minist�rio da Sa�de, general Eduardo Pazuello, durante uma viagem oficial.

5. Poss�vel prevarica��o

A PGR afirma que h� "d�vida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevarica��o", ou seja, que ainda n�o est� claro qual funcion�rio p�blico incorreu em prevarica��o ao n�o comunicar o caso para ser investigado.

A procuradoria v� ainda "aus�ncia de ind�cios que possam preencher o (...) elemento subjetivo espec�fico, isto �, a satisfa��o de interesses ou sentimentos pr�prios dos apontados autores do fato". Ou seja, n�o v� por ora ind�cios de interesses pessoais na n�o-comunica��o das alegadas irregularidades.

Ainda assim, o �rg�o avalia que � preciso esclarecer que provid�ncias foram tomadas pelas autoridades ap�s a den�ncia dos irm�os Miranda.


Polícia Federal deve agora reunir provas para PGR formar opinião sobre abertura de ação penal(foto: SEBASTIAO MOREIRA/EPA)
Pol�cia Federal deve agora reunir provas para PGR formar opini�o sobre abertura de a��o penal (foto: SEBASTIAO MOREIRA/EPA)

O que a PGR vai fazer agora

Para formar opini�o sobre se cabe ou n�o abertura de a��o penal com rela��o a esse caso, a PGR pede autoriza��o do STF para que a Pol�cia Federal solicite informa��es � Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), � Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal, e em especial � CPI, para compartilhamento de provas.

A PF tamb�m deve produzir provas por conta pr�pria, fazendo uso de testemunhas e ouvindo aqueles que supostamente comentaram as irregularidades, para saber se houve omiss�o e dolo (preju�zo) para satisfazer interesse pessoal.

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O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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