Neste ano, � poss�vel justificar o voto por um aplicativo da Justi�a Eleitoral (foto: Getty Images)
No pr�ximo domingo (15/11), todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente capaz ser�o obrigados a votar. O voto � facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem descumprir a regra pode perder diversos direitos civis (veja abaixo), caso n�o regularize a situa��o na Justi�a Eleitoral.
A partir deste ano, por�m, o voto poder� ser justificado por um aplicativo no celular. Um dos motivos para justificar o voto � estar fora dos limites geogr�ficos da sua cidade (domic�lio eleitoral) no durante a elei��o. A vota��o vai ocorrer das 9h �s 17h no hor�rio local de cada Estado.
A Justi�a Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da vota��o ou tiver contra�do COVID-19 no per�odo de 14 dias antes da vota��o deve ficar em casa. Mas quem deixar de votar por esse motivo ter� de apresentar um documento, como atestado ou declara��o m�dica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou ainda que "n�o h� norma que pro�ba a vota��o em caso de sintomas ou contamina��o pela covid-19". E que as medidas de seguran�a tomadas durante a vota��o, como uso de m�scara, distribui��o e uso de face shield pelos mes�rios "s�o capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas".
Em caso de aus�ncia na vota��o, o eleitor ter� 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
A justificativa deve ser feita, segundo o TSE, preferencialmente pelo aplicativo e-T�tulo — dispon�vel nas plataformas "Google Play" e App Store". Quem n�o puder usar o aplicativo, que possui uma ferramenta de georreferenciamento, ter� de preencher o formul�rio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cart�rio eleitoral mais pr�ximo.
O aplicativo permite ainda a emiss�o uma via digital do t�tulo de eleitor, al�m de permitir a emiss�o da certid�o de quita��o eleitoral e crimes eleitorais. Tamb�m � poss�vel emitir a guia para o pagamento de multas por aus�ncias n�o justificadas em elei��es ou trabalhos eleitorais.
O eleitor que est� no exterior e tem inscri��o eleitoral no Brasil tamb�m poder� justificar o voto pelo aplicativo e-T�tulo no dia da elei��o. Depois das elei��es, ele poder� apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justi�a Eleitoral.
(foto: Reprodu��o)
O primeiro candidato a ser escolhido nas elei��es do pr�ximo domingo � o vereador, com cinco d�gitos. Ap�s confirmar o voto, o eleitor dever� teclar os dois d�gitos para prefeito.
As elei��es do pr�ximo domingo v�o escolher prefeito e vereadores. A apura��o come�a imediatamente ap�s o fechamento das urnas.
No dia da vota��o, � necess�rio levar documento de identifica��o com foto, como CNH ou RG. Aplicativos como a CNH digital ou e-T�tulo tamb�m s�o v�lidos.
Puni��o para quem n�o justifica
Quem n�o votar e n�o justificar a aus�ncia n�o poder�, de acordo com o 1º do art. 7º do C�digo Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
Tirar passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remunera��o, sal�rio ou proventos de fun��o ou emprego p�blico, aut�rquico ou paraestatal, bem como funda��es governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exer�am servi�o p�blico delegado, correspondentes ao segundo m�s subsequente ao da elei��o;
Participar de concorr�ncia p�blica ou administrativa da Uni�o, dos Estados, dos territ�rios, do Distrito Federal, dos munic�pios ou das respectivas autarquias;
(foto: TSE)
Obter empr�stimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econ�micas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previd�ncia social, bem como em qualquer estabelecimento de cr�dito mantido pelo governo, ou de cuja administra��o este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun��o p�blica, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matr�cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quita��o do servi�o militar ou imposto de renda;
Obter certid�o de quita��o eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante reparti��es diplom�ticas a que estiver subordinado.
Elei��es na pandemia
O TSE tomou uma s�rie de medidas para evitar a prolifera��o do coronav�rus durante as elei��es deste ano.
A primeira delas foi definir um hor�rio preferencial de vota��o para idosos. Quem tem mais de 60 anos poder� votar preferencialmente das 7h �s 10h.
Todas as se��es ter�o �lcool em gel que ser� oferecido a todos os eleitores antes e depois de votar.
Se a pessoa estiver com febre ou tiver contra�do covid-19 nos 14 dias antes da vota��o deve ficar em casa. O �rg�o ainda orienta para que os eleitores levem uma "cola" com o n�mero dos candidatos anotados para evitar atrasos e filas.
Em todas as se��es ser� obrigat�rio o uso de m�scaras. No local de vota��o dever� ser respeitada uma dist�ncia m�nima de 1 metro entre as pessoas.
A recomenda��o � que cada eleitor leve sua pr�pria caneta para evitar contato com objetos usados por outras pessoas.
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Primeiro turno de vota��o nas elei��es 2020 ser� em 15 novembro. Confira nosso guia
Elei��es 2020: como votar, datas e hor�rios
O primeiro turno das elei��es 2020 ser� em 15 de novembro e, caso seja necess�rio no seu munic�pio, o segundo turno ser� realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas elei��es, o hor�rio de vota��o � das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h � preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudan�as foram feitas pela Justi�a Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o per�odo eleitoral de 2020. Al�m disso, os eleitores tamb�m ter�o de se adaptar �s novas normas para os dias de vota��o, como a abertura antecipada das se��es eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas elei��es 2020?
Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas:
No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.
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