
Vimos que a falta de normas sobre as fake news tem gerado uma atua��o proativa do Poder Judici�rio. Falamos que a aus�ncia de uma regula��o sobre as criptomoedas vem facilitando golpes e fraudes e que a falta de regras para entregadores de aplicativos tem precarizado as condi��es de trabalho. E por a� vai.
Por outro lado, devemos ter em mente que a atividade legislativa tamb�m n�o pode ser encarada como uma panaceia, sob pena de termos um verdadeiro incha�o de leis desprovidas de efetividade.
O que podemos dizer, ent�o, do PL 3.401 de 2008 aprovado pela C�mara dos Deputados na ter�a-feira (22/11)?
Seu objeto � o procedimento judicial para a chamada desconsidera��o da personalidade jur�dica, medida que permite que o credor de uma pessoa jur�dica cubra seu cr�dito dos s�cios dela.
Acontece que o tema j� � regulado em diversas leis como o C�digo Civil, o C�digo de Defesa do Consumidor, o C�digo de Processo Civil, a CLT, entre outras.
Em raz�o dessa diversidade de fontes normativas, o Judici�rio segue crit�rios distintos para aplicar a desconsidera��o. Na Justi�a do Trabalho, basta comprovar-se que a pessoa jur�dica n�o tem patrim�nio suficiente para saldar determinada d�vida. Neste caso, o credor poder� cobr�-la de seus s�cios.
Se o cr�dito, por�m, tiver outra natureza (tribut�ria, por exemplo), os s�cios s� responder�o se ficar comprovada a ocorr�ncia de fraude ou de algum ato il�cito.
Como se v�, o problema da desconsidera��o da personalidade jur�dica � a falta de uma padroniza��o dos requisitos para sua aplica��o.
Em raz�o disso, n�o � comum vermos s�cios de empresas blindando seu patrim�nio, para que ele n�o seja atingido para garantir o pagamento de d�vidas da pessoa jur�dica.
O PL 3.401 pouco acrescenta ao que j� est� previsto e n�o resolve essa quest�o. Seu texto at� prev� que a medida ser� aplicada somente se os s�cios cometerem alguma fraude e que as novas regras dever�o ser observadas por todos os �rg�os do Poder Judici�rio.
Mas sem que haja, tamb�m, a altera��o da legisla��o j� existente, como a CLT, por exemplo, tudo ficar� como est�. Interpreta��es e decis�es diferentes, inseguran�a jur�dica e mais uma lei para o extenso reposit�rio brasileiro.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial.
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